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norma nº 2/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-10-09
EmentaDispõe sobre o processo para a elaboração do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id1920

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A
DISPÕE SOBRE O PROCESSO PARA A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS :
RESOLUÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas
atribuições legais, considerando as disposições
da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO promulgada neste e-
xercício de 1.990 e a necessidade de dotar o Po-
der Legislativo Municipal de instrumento legal e
eficaz para reger o processo legislativo e sua e
conomiá interna, faz saber que foi aprovada pelo
Legislativo Municipal e ele promulga, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 12)- Os trabalhos de elaboração do Regimento Interno da Câmara Municipal pt
de competência privativa do Poder Legislativo e de conformidade com as
suas demais atribuições e disposições da Lei Orgânica do Município, far-se-á com
observância das normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º)- Desde a promulgação desta Resolução, até a aprovação final e promulga-
ção da Resolução que instituirá o Regimento Interno, considerar-se-á a
Câmara Municipal em sessão permanente, sem prejuizo de suas atribuições legisla-
tivas ordinárias, que respeitarão a legislação em vigôr. Declarada em sessão per
manente a Câmara Municipal por este modo, as reuniões dos Vereadores entre si,as
definidos pelos Vereadores membros da Comissão, enquanto cur
es ef | arem os tra
alhos preliminares de elaboração do Projeto de Regimento Interno o
$ 22 -As Sessões destinadas à discussão e votação do Projeto apresentado pe-
iii no
me
*%
(pe)la Comissão Executiva, serão realizadas obrigatóriamente no horário normal em
que se realizam as sessões ordinárias da Câmara Municipal, e delas serão lavradas
atas como se fossem sessões extraordinárias com o fim específico de elaboração do
Regimento Interno da Câmara Municipal, único assunto de sua pauta.
Art. 59)- As sessões, bem como as reuniões de Vereadores com o fim de elaborar o
Regimento Interno da Câmara, serão sempre públicas, e suas atas serão e
laboradas imediatamente ao final délas, quando serão lidas e, aprovadas com emen
das corretivas ou sem elas, devidamente assinadas pelos Vereadores presentes.
Art. 6º)- As reuniões da Comissão Executiva serão presididas pelo Vereador membro
escolhido para dirigi-la, dentre seus componentes. As sessões destina—
das à discussão e votação do Projeto de Regimento Interno, serão presididas e con
duzidas pelo Presidente ca Câmara Municipal em exercício.
Parágrafo único - As questões de ordem, os casos omissos nesta Resolução e os que
Se apresentarem no decorrér dos trabalhos, serão resolvidos pe-
los respectivos presidentes da Comissão Executiva e da Câmara, conforme ocorrerem
numa ou em outra circunstância, facultado sempre o recurso à plenitude dos membros
da Comissão, ou ao Plenário da Câmara, quando fôr o caso.
Art. 7º)- As decisões do Plenário da Câmara Municipal, ainda que mantendo ou ne—
gando apenas questão de ordem decidida anteriormente pela Presidência
terá força de norma regimental, pára todos Os efeitos.
arqui : .
quivos do Poder Executivo local, ao Juizo da Comarca, e distribuição de um exem
Plar a cada Vereador,
Munici í
nicipal e, tanto quanto Possivel, Tespeitada a Proporcionali
ção Partidária a . —
cá ara. Seus membros serão co siderados e possados RE ediata e
ser submetido ao Plenário da Câmara Municipal, no prazo máximo de 40 (quarenta) '+
dias contados de sua regular constituição, nos termos deste artigo. . .
$ 2º — Na elaboração do Projeto de Regimento Interno, que é sua missão especi
fica, a Comissão Executiva deliberará na forma do artigo 9º, sendo con
duzidos os trabalhos pelo seu Presidente, conforme regras internas de funcionamen
to definidas por seus próprios membros, e cabendo a um de seus membros, escolhido
por seus pares como Relator, a sintetização dos trabalhos, da redação conjunta.
$ 3º - O funcionamento da Comissão Executiva, terminará com a entrega do Pro-
jeto de Resolução que instituirá o] Regimento Interno da Câmara Munici-
local, em Plenário, durante sessão para isso
pal, à Mesa Diretora do Legislativo
e 4º desta Resolução, no prazo aqui previsto.
convócada nos termos dos artigos 2º
S$ 4º — Qualquer Vereador poderá apresentar as sugestões que entender conveni-
entes ao Projeto de Regimento Interno em elaboração pela Comissão Exe-
cutiva, cabendo à Comissão entretanto, aprovar, aproveitar ou rejeitar as suges—
tões, nos termos do parágrafo 2º deste artigo, soberanamente.
8 5º - Na elaboração, revisão e redação final do Projeto de Regimento Interno
a Comissão Executiva observará rigorosamente os parâmetros da melhor
técnica legislativa, buscando sobretudo a clareza e a coerência do futuro Regimen
to Interno da Câmara Municipal.
Art. 11)- O Projeto de Regimento Interno que será elaborado pela Comissão Executi
va, deverá dispôr, no mínimo, sobre os seguintes assuntos:
I - Sede do Poder Legislativo Municipal, definição de legislatura, sessões!
legislativas, sessões da Câmara de caráter ordinário, extraordinário ou
solenes; posse do Prefeito e outras atribuições constitucionais;
II — Líderes partidários e Comissão de líderes, definições e atribuições;
III - Posse dos Vereadores e eleição da Mesa Diretora da Câmara;
Iv - Dos órgãos da Câmara: Mesa, Presidência, Secretarias, Líderes, Procura-
doria; Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, Externas, Comis-
sões Parlamentares de Inquérito: definições, composição, instalação, fun
cionamento, atribuições, Prazos, reuniões, vagas, competências, etc.;
v - Das Sessões da Câmara: definição de seus rituais, das atividades que po
derão ser nelas desenvolvidas, da aplicação do Regimento, questões de N
ordem, policiamento dos trabalhos, participação Popular, atas, documen-
tação, duração, convocações, prazos, quórum, frequência, calendário, etc;
VI - Processo Legislativo municipal: leis e decretos ordinários; processo le
gislativo especial: emendas à Lei Orgânica, leis complementares, planos
diretores e plurianual, leis orçamentárias, regime de urgência e de "a-
preciação inescusável"; processo legislativo interno: decretos legisla-
tivos, resoluções, requerimentos, moções, indicações; determinações buro-
cráticas, secretariais, tramitação, Prazos, procedimentos detalhados; e
participação popular no Processo legislativo municipal; vetos, emendas,
retirada de Projetos,publicação, registros, arquivos, etc;
VII - Dos Vereadores quanto ao exercício do mandato, licença, vacância, suplên
MP
““.
Se
dj -(o- PO.
Pias
Art. 12)- Recebido o Projeto de Resolução que instituirá o Regimento Interno da +
Câmara Municipal, nos termos do parágrafo 3º do artigo 10 desta Resolu-
ção, o Presidente providenciará a distribuição de avulsos aos Vereadores e decla-
rará imediatamente aberta a fase de discussão do Projeto, que deverá desenvolver-
se no prazo máximo de 14 (quatorze) dias, contados da entrega do Projeto, utili—
zando-se tantas sessões quantas sejam necessárias para ultimar os debates, emendas
e discussão geral do Projeto.
8 1º - A discussão far-se-á com a leitura do Projeto de Regimento Interno em
Plenário, por partes, que serão após lidas, colocadas em debate.
$ 2º - Os Vereadores poderão pronunciar-se livremente sobre a matéria em dis-
cussão, mantida a ordem no Plenário pelo Presidente,e o ontrôle do terpo.
S$ 3º - Qualquer Vereador poderá propôr durante a discussão, emendas ão Proje-
to, que serão imediatamente colocadas também em discussão, pronuncian-
do-se o Plenário conclusivamente sobre a aprovação, aproveitamento ou rejeição da
emenda assim proposta, e as eventuais modificações que isso acarrete ao Projeto ,
mantida ainda uma vez a ordem e o contrôle do tempo em Plenário, pelo Presidente.
S$ 4º - Os pronunciamentos conclusivos do Plenário dar-se-ão nos termos do ar-
tigo 9º desta Resolução.
Art. 13)- Encerrada a fase de discussão e debates do Projeto de Regimento Interno
da Câmara Municipal, far-se-á imediatamente a sua votação, em sessão es
pecialmente convocada para este fim pelo Presidente da Câmara, nos termos desta 1
Resolução. Será submetido à votação o Projeto, já incorporando as eventuais modi-
ficações que. tenha sofrido na fase de discussão e debates de que trata o art. 12.
$ 1º- A votação far-se-á nos termos do artigo 9º desta Resolução.
$ 2º - Admitir-se-á, requerimento de destaque para votação em separado de títu
lo, capítuto, "seção, artigo, parágrafo, “inciso, item, alínea ou expres
são. O requerimento será feita prakmente por qualquer Vereador e registrado pela
Mesa, prevalecendo sobre outras modalidades de votação préviamente decididas por
acôrdo” de lideranças da Câmara, como a votação global do Projeto,ou por partes.
Size - Na votação do Projeto, o Plenário será chamado a decidir se o Regimen-
SN =te Jnterno aprovado deverá entrar em vigôr no ato de sua publicação ou
à partir de primeiro te-janêiro-te 1.991. O Projeto finalmente aprovado, será pro
mulgado pelo Presidente 'da Câmara nà-forma de Resolução do Legislativo Municipal.
Art. 14)- Esta Resolução entrará em vigôr na data de sua aprovação, . revogando-se"
quaisquer disposições em contrário, e só poderá ser modificada por pro-
posta subscrita por um terço dos membros da Câmara, submetida ao Plenário em regi
me de urgência especial, exigindo para sua aprovação a maioria absoluta dos votos
dos membros da Câmara Municipal.
Sala das sessões, em 09 de Outub po de 1.990
o” Eae
CRONOGRAMA DE TRABALHO PREVISTO PELA RESOLUÇÃO Nº
OUTUBRO
É
Ep
12 semana
i Apresentar Projeto de Re
E solução em sessão ordiná
ria da Câmara Municipal,
para criar um "Regimento
Provisório" para a elabo
ração do novo REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA. Criar
a Comissão Executiva que
irá elaborar o Projeto .
Nesse período a Comissão
Executiva deve eleger seu
Presidente, que pode ser
o próprio Presidente da
Câmara, se quiserem, co-
municando o nome escolhi
do à Mesa da Câmara Muni
cipal, numa sessão ordi-
nária, para ficar regis-
trado em ata normal de u
ma das sessões ordinári-
as da Câmara, o nome dos
membros, de seu Presiden
te, e o início dos traba
lhos, além da aprovação!
da Resolução que institu
iu o "Regimento Provisó-
rio Especial".
os ep ne =p
22 semana 38º semana
NOVEMBRO
482 semana a semana 22 semana
Nesse período, a Comissão Executiva criada, irá
discutir e elaborar o Projeto de Regiménto In—
terno, que deverá ser submetido à discussão em
Plenário.
Se assim decidir a Câmara, nessa fase poderá ha
ver ajuda de assessoria contratada para este es
pecial fim.
O Projeto a ser elaborado pela Comissão Executi
va, deverá tratar de todos os assuntos especifi
cados no "Regimento Provisório" aprovado na fa-
se anterior.
Uma vez terminado, o Projeto será apresentado
pela Comissão Executiva, ao Plenário da Câmara,
na forma de um "Projeto de Resolução que Insti-
tui o Regimento Interno da Câmara", pois esta é
a maneira legal de fazê-lo.
190, PARA A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO IN
DEZEMBRO
32 semana 42 semana
Nesse período, o Pro
jeto apresentado pe-
la Comissão Executi-
va, deverá ser discu
tido em Plenário, em
sessões extraordiná-
nas quais este será
o único assunto em 1
pauta.Dessas sessões
(que poderão ser rea
lizadas em qualquer!
dia,informalmente)de
verão ser lavradas a
tas informando que a
sessão foi realizada
dia tal, no horário!
de tantas a tantas L
horas, com a presen-
ça de tais Vereado—
res, tendo sido dis-
cutidos os Capítulos
tais e tais do Proje
to de Regimento In—
terno da Câmara. Du-
rante estas discus—
sões, qualquer Verea
dor poderá apresen—
tar emendas ao Proje
to, oralmente, sem a
necessidade de reque
rimentos nem formali
dades. O Projeto as-
sim,irá ficando pron
to desde logo.
18 semana
O Projeto de Resolução que
irá instituir o novo REGI-
MENTO INTERNO DA CÂMARA, já
discutido e tendo sido in-
corporadas as emendas apre
sentadas pelos Vereadores,
em plenário mesmo, na fase
anterior, de discussão, de
verá ser agora votado.
Essa votação: será feita em
um único turno, votando to
dos os Vereadores, aprovan
do-se o Projeto pela maio-
ria simples dos votos, es-
tando presentes a maioria
absoluta dos Vereadores.
Deve ser feita em sessão
extraordinária na qual es-
te será o único assunto da
pauta, e da qual será la—
vrada ata especial. Poderá
ser votado o Projeto como
um todo, não sendo necessá
rio constar da Ata a vota-
ção por artigos nem por ca
pítulos. Entretanto, se al
gum Vereador pedir desta—
que de qualquer artigo do
Projeto, ele terá que ser
votado em separado, cons—
tando em ata a votação e o
resultado. Aprovado o Proje
to, é promulgado como Reso
lução da. Câmara, entrando em vigor.
TERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
22 semana 38 semana
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