| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o processo para a elaboração do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1920 |
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be. c A sã Pee A DISPÕE SOBRE O PROCESSO PARA A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS : RESOLUÇÃO O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO promulgada neste e- xercício de 1.990 e a necessidade de dotar o Po- der Legislativo Municipal de instrumento legal e eficaz para reger o processo legislativo e sua e conomiá interna, faz saber que foi aprovada pelo Legislativo Municipal e ele promulga, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12)- Os trabalhos de elaboração do Regimento Interno da Câmara Municipal pt de competência privativa do Poder Legislativo e de conformidade com as suas demais atribuições e disposições da Lei Orgânica do Município, far-se-á com observância das normas estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º)- Desde a promulgação desta Resolução, até a aprovação final e promulga- ção da Resolução que instituirá o Regimento Interno, considerar-se-á a Câmara Municipal em sessão permanente, sem prejuizo de suas atribuições legisla- tivas ordinárias, que respeitarão a legislação em vigôr. Declarada em sessão per manente a Câmara Municipal por este modo, as reuniões dos Vereadores entre si,as definidos pelos Vereadores membros da Comissão, enquanto cur es ef | arem os tra alhos preliminares de elaboração do Projeto de Regimento Interno o $ 22 -As Sessões destinadas à discussão e votação do Projeto apresentado pe- iii no me *% (pe)la Comissão Executiva, serão realizadas obrigatóriamente no horário normal em que se realizam as sessões ordinárias da Câmara Municipal, e delas serão lavradas atas como se fossem sessões extraordinárias com o fim específico de elaboração do Regimento Interno da Câmara Municipal, único assunto de sua pauta. Art. 59)- As sessões, bem como as reuniões de Vereadores com o fim de elaborar o Regimento Interno da Câmara, serão sempre públicas, e suas atas serão e laboradas imediatamente ao final délas, quando serão lidas e, aprovadas com emen das corretivas ou sem elas, devidamente assinadas pelos Vereadores presentes. Art. 6º)- As reuniões da Comissão Executiva serão presididas pelo Vereador membro escolhido para dirigi-la, dentre seus componentes. As sessões destina— das à discussão e votação do Projeto de Regimento Interno, serão presididas e con duzidas pelo Presidente ca Câmara Municipal em exercício. Parágrafo único - As questões de ordem, os casos omissos nesta Resolução e os que Se apresentarem no decorrér dos trabalhos, serão resolvidos pe- los respectivos presidentes da Comissão Executiva e da Câmara, conforme ocorrerem numa ou em outra circunstância, facultado sempre o recurso à plenitude dos membros da Comissão, ou ao Plenário da Câmara, quando fôr o caso. Art. 7º)- As decisões do Plenário da Câmara Municipal, ainda que mantendo ou ne— gando apenas questão de ordem decidida anteriormente pela Presidência terá força de norma regimental, pára todos Os efeitos. arqui : . quivos do Poder Executivo local, ao Juizo da Comarca, e distribuição de um exem Plar a cada Vereador, Munici í nicipal e, tanto quanto Possivel, Tespeitada a Proporcionali ção Partidária a . — cá ara. Seus membros serão co siderados e possados RE ediata e ser submetido ao Plenário da Câmara Municipal, no prazo máximo de 40 (quarenta) '+ dias contados de sua regular constituição, nos termos deste artigo. . . $ 2º — Na elaboração do Projeto de Regimento Interno, que é sua missão especi fica, a Comissão Executiva deliberará na forma do artigo 9º, sendo con duzidos os trabalhos pelo seu Presidente, conforme regras internas de funcionamen to definidas por seus próprios membros, e cabendo a um de seus membros, escolhido por seus pares como Relator, a sintetização dos trabalhos, da redação conjunta. $ 3º - O funcionamento da Comissão Executiva, terminará com a entrega do Pro- jeto de Resolução que instituirá o] Regimento Interno da Câmara Munici- local, em Plenário, durante sessão para isso pal, à Mesa Diretora do Legislativo e 4º desta Resolução, no prazo aqui previsto. convócada nos termos dos artigos 2º S$ 4º — Qualquer Vereador poderá apresentar as sugestões que entender conveni- entes ao Projeto de Regimento Interno em elaboração pela Comissão Exe- cutiva, cabendo à Comissão entretanto, aprovar, aproveitar ou rejeitar as suges— tões, nos termos do parágrafo 2º deste artigo, soberanamente. 8 5º - Na elaboração, revisão e redação final do Projeto de Regimento Interno a Comissão Executiva observará rigorosamente os parâmetros da melhor técnica legislativa, buscando sobretudo a clareza e a coerência do futuro Regimen to Interno da Câmara Municipal. Art. 11)- O Projeto de Regimento Interno que será elaborado pela Comissão Executi va, deverá dispôr, no mínimo, sobre os seguintes assuntos: I - Sede do Poder Legislativo Municipal, definição de legislatura, sessões! legislativas, sessões da Câmara de caráter ordinário, extraordinário ou solenes; posse do Prefeito e outras atribuições constitucionais; II — Líderes partidários e Comissão de líderes, definições e atribuições; III - Posse dos Vereadores e eleição da Mesa Diretora da Câmara; Iv - Dos órgãos da Câmara: Mesa, Presidência, Secretarias, Líderes, Procura- doria; Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, Externas, Comis- sões Parlamentares de Inquérito: definições, composição, instalação, fun cionamento, atribuições, Prazos, reuniões, vagas, competências, etc.; v - Das Sessões da Câmara: definição de seus rituais, das atividades que po derão ser nelas desenvolvidas, da aplicação do Regimento, questões de N ordem, policiamento dos trabalhos, participação Popular, atas, documen- tação, duração, convocações, prazos, quórum, frequência, calendário, etc; VI - Processo Legislativo municipal: leis e decretos ordinários; processo le gislativo especial: emendas à Lei Orgânica, leis complementares, planos diretores e plurianual, leis orçamentárias, regime de urgência e de "a- preciação inescusável"; processo legislativo interno: decretos legisla- tivos, resoluções, requerimentos, moções, indicações; determinações buro- cráticas, secretariais, tramitação, Prazos, procedimentos detalhados; e participação popular no Processo legislativo municipal; vetos, emendas, retirada de Projetos,publicação, registros, arquivos, etc; VII - Dos Vereadores quanto ao exercício do mandato, licença, vacância, suplên MP ““. Se dj -(o- PO. Pias Art. 12)- Recebido o Projeto de Resolução que instituirá o Regimento Interno da + Câmara Municipal, nos termos do parágrafo 3º do artigo 10 desta Resolu- ção, o Presidente providenciará a distribuição de avulsos aos Vereadores e decla- rará imediatamente aberta a fase de discussão do Projeto, que deverá desenvolver- se no prazo máximo de 14 (quatorze) dias, contados da entrega do Projeto, utili— zando-se tantas sessões quantas sejam necessárias para ultimar os debates, emendas e discussão geral do Projeto. 8 1º - A discussão far-se-á com a leitura do Projeto de Regimento Interno em Plenário, por partes, que serão após lidas, colocadas em debate. $ 2º - Os Vereadores poderão pronunciar-se livremente sobre a matéria em dis- cussão, mantida a ordem no Plenário pelo Presidente,e o ontrôle do terpo. S$ 3º - Qualquer Vereador poderá propôr durante a discussão, emendas ão Proje- to, que serão imediatamente colocadas também em discussão, pronuncian- do-se o Plenário conclusivamente sobre a aprovação, aproveitamento ou rejeição da emenda assim proposta, e as eventuais modificações que isso acarrete ao Projeto , mantida ainda uma vez a ordem e o contrôle do tempo em Plenário, pelo Presidente. S$ 4º - Os pronunciamentos conclusivos do Plenário dar-se-ão nos termos do ar- tigo 9º desta Resolução. Art. 13)- Encerrada a fase de discussão e debates do Projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal, far-se-á imediatamente a sua votação, em sessão es pecialmente convocada para este fim pelo Presidente da Câmara, nos termos desta 1 Resolução. Será submetido à votação o Projeto, já incorporando as eventuais modi- ficações que. tenha sofrido na fase de discussão e debates de que trata o art. 12. $ 1º- A votação far-se-á nos termos do artigo 9º desta Resolução. $ 2º - Admitir-se-á, requerimento de destaque para votação em separado de títu lo, capítuto, "seção, artigo, parágrafo, “inciso, item, alínea ou expres são. O requerimento será feita prakmente por qualquer Vereador e registrado pela Mesa, prevalecendo sobre outras modalidades de votação préviamente decididas por acôrdo” de lideranças da Câmara, como a votação global do Projeto,ou por partes. Size - Na votação do Projeto, o Plenário será chamado a decidir se o Regimen- SN =te Jnterno aprovado deverá entrar em vigôr no ato de sua publicação ou à partir de primeiro te-janêiro-te 1.991. O Projeto finalmente aprovado, será pro mulgado pelo Presidente 'da Câmara nà-forma de Resolução do Legislativo Municipal. Art. 14)- Esta Resolução entrará em vigôr na data de sua aprovação, . revogando-se" quaisquer disposições em contrário, e só poderá ser modificada por pro- posta subscrita por um terço dos membros da Câmara, submetida ao Plenário em regi me de urgência especial, exigindo para sua aprovação a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal. Sala das sessões, em 09 de Outub po de 1.990 o” Eae CRONOGRAMA DE TRABALHO PREVISTO PELA RESOLUÇÃO Nº OUTUBRO É Ep 12 semana i Apresentar Projeto de Re E solução em sessão ordiná ria da Câmara Municipal, para criar um "Regimento Provisório" para a elabo ração do novo REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. Criar a Comissão Executiva que irá elaborar o Projeto . Nesse período a Comissão Executiva deve eleger seu Presidente, que pode ser o próprio Presidente da Câmara, se quiserem, co- municando o nome escolhi do à Mesa da Câmara Muni cipal, numa sessão ordi- nária, para ficar regis- trado em ata normal de u ma das sessões ordinári- as da Câmara, o nome dos membros, de seu Presiden te, e o início dos traba lhos, além da aprovação! da Resolução que institu iu o "Regimento Provisó- rio Especial". os ep ne =p 22 semana 38º semana NOVEMBRO 482 semana a semana 22 semana Nesse período, a Comissão Executiva criada, irá discutir e elaborar o Projeto de Regiménto In— terno, que deverá ser submetido à discussão em Plenário. Se assim decidir a Câmara, nessa fase poderá ha ver ajuda de assessoria contratada para este es pecial fim. O Projeto a ser elaborado pela Comissão Executi va, deverá tratar de todos os assuntos especifi cados no "Regimento Provisório" aprovado na fa- se anterior. Uma vez terminado, o Projeto será apresentado pela Comissão Executiva, ao Plenário da Câmara, na forma de um "Projeto de Resolução que Insti- tui o Regimento Interno da Câmara", pois esta é a maneira legal de fazê-lo. 190, PARA A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO IN DEZEMBRO 32 semana 42 semana Nesse período, o Pro jeto apresentado pe- la Comissão Executi- va, deverá ser discu tido em Plenário, em sessões extraordiná- nas quais este será o único assunto em 1 pauta.Dessas sessões (que poderão ser rea lizadas em qualquer! dia,informalmente)de verão ser lavradas a tas informando que a sessão foi realizada dia tal, no horário! de tantas a tantas L horas, com a presen- ça de tais Vereado— res, tendo sido dis- cutidos os Capítulos tais e tais do Proje to de Regimento In— terno da Câmara. Du- rante estas discus— sões, qualquer Verea dor poderá apresen— tar emendas ao Proje to, oralmente, sem a necessidade de reque rimentos nem formali dades. O Projeto as- sim,irá ficando pron to desde logo. 18 semana O Projeto de Resolução que irá instituir o novo REGI- MENTO INTERNO DA CÂMARA, já discutido e tendo sido in- corporadas as emendas apre sentadas pelos Vereadores, em plenário mesmo, na fase anterior, de discussão, de verá ser agora votado. Essa votação: será feita em um único turno, votando to dos os Vereadores, aprovan do-se o Projeto pela maio- ria simples dos votos, es- tando presentes a maioria absoluta dos Vereadores. Deve ser feita em sessão extraordinária na qual es- te será o único assunto da pauta, e da qual será la— vrada ata especial. Poderá ser votado o Projeto como um todo, não sendo necessá rio constar da Ata a vota- ção por artigos nem por ca pítulos. Entretanto, se al gum Vereador pedir desta— que de qualquer artigo do Projeto, ele terá que ser votado em separado, cons— tando em ata a votação e o resultado. Aprovado o Proje to, é promulgado como Reso lução da. Câmara, entrando em vigor. TERNO DA CÂMARA MUNICIPAL 22 semana 38 semana Ê E FTA puBWas gL pupuas gg “vd 8 Dpotaçuo osau ouoo opebynuoId 3 7 afoig o opeAoIdy'Opeytns 1 o o opÍejoA e eje ua opuea —suoo “opeiedas ua OPej0A 1ºs anb plaq ata “ogyafoIid op obrjIe xonb7enb ap anb Pasep ITpad IOPESISA und te as *ojue39I1JUaI “soqnatd to 10d uau sobTIIL 10d oBg5 -BJ0A E eqy ep IeÍsuoo oTI ESsadauU opuss oEU *opo3 un ouos ogafoid O OPEJ0A Jas, pIapos 'Terosdsa PIB epeiN —eT pJos Tenb ep 3 “eqned ep ojgunsse ooTun O pIas Er -sa Tenb eu etiputpioeIixs opssos us eytas 125 949] “SeIopeeisA sop eantosqe etIoTeu e saquasald opuea -sa *S0J0A SOPp satduts PTI coteu etad ogafoid O as-0P ueaoIde “saIopea1sA so sop 34 opuejoA 'ouing odTun un wa eJ194 pI9S 0BÍEJ0A ESSI o -“opejoA elobe J12º5 BISA ap “opssnostp ap “IoTIaqUe esey eu 'ousau otIguatd wa tsa1opeaisA sotod sepequas Side sepusus se sepelodios -uT opTS, OPU9] 8 opTINIsTP er VEVHYO VO ONHILNI OLNIA “1934 OAOU O ITNITISUT PIT anb opôntosau ap ogafois O euBuas ougWazad TR VENUS VE ONHILNI OLNIN 334 1 O —— | uolo vpuss rr v5.0 + -se ogafoida O "SSPeP Treuios weu soquauti anbai ap apeptssadau e uos “aquautelo 'o2 Ffolg oe sepuaus 1e4 —uesaide gsapod 10P Tolo Ienbtend 'sags —snastp Se3se aquel -nq 'eIBUBD ep oula1 —uI oquautões ap 02 fold Op ST81 2 steI sotnasded SO soptin9 -STp OPTS opus) “sai —opeeloA STBY ap eô -vasoId e WOd tseIou + seque) E seque 2P ,otIpIOU4 OU 'Teq PTP epeztteol 104 ogssas e and opueuioJuT sei Tt sepeiaet I9S ogI9A 3p (aqusuTeuIosUT'BTP jsonbrenb us sepezit Bol 195 ogIapod anb) sagssas sessoq' eaned + ua 070nNsse ootun O elos 0788 szenb seu -putpioeljxa sagssas ua “otiguaTtd us OPpTI nasTp 19S g12A2P “BA -Tqnosxa ogsstuOoZ BL -ad opequasaIde o39f old O «opoy1ad 2SS8N EL | cueuos EY gueuas BL penosde nOT soqunss gssTUOJ e -e; eU O Tyqoodss Tanosxa O pIqUOÍ e egsed per *eJeu so 84sº doses essou eu pIopo ogssnostP 8 OPS usutbeu 2P nosxa 08SS ua —uT 02 eat seperio EATY ,10sS8SS go & ITP