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norma nº 2483/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2483 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Tocantins, por meio da Polícia Militar do Estado do Tocantins na forma que especifica e dá outras providências.
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matéria 122 →

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Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procportoBgmail.com
LEIN.º 2.483, DE 25 DE MARÇO DE 2.021.
“Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com o Estado do Tocantins, por
meio da Polícia Militar, na forma que explica e dá
outras providências”,
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o
Estado do Tocantins, por meio da Polícia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de
policiais militares neste município, com o fim de reforçar as equipes de fiscais municipais no
cumprimento dos decretos municipais, que visa a adoção de medidas para coibir à aglonieração
de pessoas, em combate a disseminação do Covid-19.
Art. 2º. Também fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Estado do Tocantins, por meio da Polícia Militar, nos eventos de grande porte
municipal que se fazer necessário o aumento no quantitativo de policiais para a garantia da
segurança dos munícipes.
Art. 3º. O objeto deste convênio constitui indenização pecuniária por meio de diárias
pagas individualmente na conta de cada policial colaborador conforme anexo I desta lei.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de março
do ano de 2.021.
RONIVON MACIEL GA
Prefeito Municipal
Av. Murilo Braga nº 1847 — Centro, Fone: (63) 3363-7296
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS
POLICIAMENTO A PÉ EM EVENTOS OU OPERAÇÕES
POLICIAMENTO DE RÁDIO PATRULHA
(Valor por policial)
Segunda
Terça | Quarta
Sexta
Sábado
Domingo
Período
12 Horas
R$ 300,00
R$ 300,00 | R$ 300,00
Quinta
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
ADENDO - Os horários e diárias serão estabelecidos de acordo com a necessidade dos
eventos e com disponibilidade da Policia Militar do Estado do Tocantins.
Prefeito Muni
Matncula; 17739
“feito Municipal
imeula; 17739

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