| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Tocantins, por meio da Polícia Militar do Estado do Tocantins na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1924 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procportoBgmail.com LEIN.º 2.483, DE 25 DE MARÇO DE 2.021. “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Tocantins, por meio da Polícia Militar, na forma que explica e dá outras providências”, Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Tocantins, por meio da Polícia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policiais militares neste município, com o fim de reforçar as equipes de fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que visa a adoção de medidas para coibir à aglonieração de pessoas, em combate a disseminação do Covid-19. Art. 2º. Também fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Tocantins, por meio da Polícia Militar, nos eventos de grande porte municipal que se fazer necessário o aumento no quantitativo de policiais para a garantia da segurança dos munícipes. Art. 3º. O objeto deste convênio constitui indenização pecuniária por meio de diárias pagas individualmente na conta de cada policial colaborador conforme anexo I desta lei. Art, 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de março do ano de 2.021. RONIVON MACIEL GA Prefeito Municipal Av. Murilo Braga nº 1847 — Centro, Fone: (63) 3363-7296 Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional ANEXO I TABELA DE VALORES DE HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS POLICIAMENTO A PÉ EM EVENTOS OU OPERAÇÕES POLICIAMENTO DE RÁDIO PATRULHA (Valor por policial) Segunda Terça | Quarta Sexta Sábado Domingo Período 12 Horas R$ 300,00 R$ 300,00 | R$ 300,00 Quinta R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 ADENDO - Os horários e diárias serão estabelecidos de acordo com a necessidade dos eventos e com disponibilidade da Policia Militar do Estado do Tocantins. Prefeito Muni Matncula; 17739 “feito Municipal imeula; 17739