br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 2215/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2215 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS.
native_id193

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PUBLICADO EM PLACAR
Em 30 7 49 pg
/)
ESTADO DO TOCANTINS “esessora Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL "atra Soo 2/20:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.215, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.014.
“Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente
com as entidades oficiais de representação dos
municípios do Estado do Tocantins.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DE MUNICÍPIOS — ATM e com a CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Porto Nacional, nas esferas administrativas do Estado do Tocantins e da União,
junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
normativos, de execução e de controle e para:
I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
e IH — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão
pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem
estabelecidos na Assembléia-Geral anual das mesmas.
Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no
Orçamento do corrente exercício objetivando custear as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 6º Os repasses estão condicionados a previsão orçamentária, com
contemplação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja inclusão para o
presente exercício fica ora determinada, em tudo com estrita observância às determinações da
Lei Complementar n.º 101/00 ou legislação federal fiscal que venha substituí-la.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2.014.
(0) “AN DE
PrefeitoMunicipal
CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO
| B -6000,
Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6

open original →