| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS. |
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PUBLICADO EM PLACAR Em 30 7 49 pg /) ESTADO DO TOCANTINS “esessora Es PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL "atra Soo 2/20: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.215, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.014. “Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de representação dos municípios do Estado do Tocantins.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DE MUNICÍPIOS — ATM e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Porto Nacional, nas esferas administrativas do Estado do Tocantins e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; e IH — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia-Geral anual das mesmas. Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento do corrente exercício objetivando custear as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 6º Os repasses estão condicionados a previsão orçamentária, com contemplação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja inclusão para o presente exercício fica ora determinada, em tudo com estrita observância às determinações da Lei Complementar n.º 101/00 ou legislação federal fiscal que venha substituí-la. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2.014. (0) “AN DE PrefeitoMunicipal CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO | B -6000, Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6