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norma nº 31/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS A a pub
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Procuradoria Gerid
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N.º 031, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.014.
“Dispõe sobre a criação da Superintendência da
Tecnologia da Informação no Município de Porto
Nacional e dá outras providências”.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criada a Superintendência da Tecnologia da Informação,
ligado a Secretaria de Planejamento, que tem como finalidade planejar, implantar e manter as
atividades relacionadas à tecnologia da informação no Município de Porto Nacional.
8 1º — Fica criado o cargo de Superintendente da Tecnologia da Informação
- DAS - 08.
$2º — A Diretoria de Tecnologia de Informação e a Coordenação de Redes,
Suporte e Segurança serão remanejadas da Secretaria da Administração para a
Superintendência da Tecnologia da Informação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2.014.
Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO

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