| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO EM PLACAR À p ( ESTADO DO TOCANTINS A a pub PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Procuradoria Gerid PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N.º 031, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.014. “Dispõe sobre a criação da Superintendência da Tecnologia da Informação no Município de Porto Nacional e dá outras providências”. Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica criada a Superintendência da Tecnologia da Informação, ligado a Secretaria de Planejamento, que tem como finalidade planejar, implantar e manter as atividades relacionadas à tecnologia da informação no Município de Porto Nacional. 8 1º — Fica criado o cargo de Superintendente da Tecnologia da Informação - DAS - 08. $2º — A Diretoria de Tecnologia de Informação e a Coordenação de Redes, Suporte e Segurança serão remanejadas da Secretaria da Administração para a Superintendência da Tecnologia da Informação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2.014. Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO