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norma nº 2486/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2486 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaInstitui auxílio excepcional e temporário especial aos profissionais que atuam na rede pública municipal de saúde e da assistência social no combate ao novo coronavírus, causador da COVID – 19, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(D gmail.com
LEI N.º 2.486, DE 29.06.21 (Republicado por incorreção no D.O. M. Nº 75 DE
29.06.21)
“Institui auxílio excepcional e temporário especial aos
profissionais que atuam na rede pública municipal de
saúde e da assistência social no combate ao novo
coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras
providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído o Auxílio Excepcional e Temporário especial aos Profissionais
que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde. e da Assistência Social no combate ao novo
Coronavírus, causador da COVID-19, com o objetivo de fortalecer o atendimento prestado aos pacientes
com casos, suspeitos confirmados, no. processo de cuidado, no tratamento, na vigilância de saúde, na
virulência do COVID-19, nos serviços de gestão e monitoramento e a redução do contágio nas unidades
de saúde, bem como será concedido sob a forma de auxilio nos termos e limites previstos nesta Lei.
81º - Servidores e profissionais lotados na Unidade de Pronto Atendimento — UPA e
Centro Municipal de Internação da COVID, perceberão o valor fixado conforme valores constantes no
anexo | desta lei, sendo o valor baseado no percentual de 30% (trinta por cento) dos salários base do
servidor ou contratado e prestadores profissionais pessoa física.
82º - Servidores e profissionais lotados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidade de
Referência da COVID-19, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Unidade Mista Brigadeiro
Eduardo Gomes, Unidade Portal do Lago, em Serviço de Atendimento Domiciliar — EMAD/SAD, Centro
de Especialidades Odontológica - CEO, Unidade de Imunização, motoristas dos serviços de transportes
que façam o traslado de pessoas contaminadas e os motorista, coveiro, assistente social e psicólogo -
vinculados à Assistência Social, perceberão o valor fixado conforme valores constante
lei, sendo o valor baseado no percentual de 20% (vinte por cento) dos salários ha
í
+
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(d gmail.com
contratado, inclusive por prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa
física.
Art. 2º - O auxílio excepcional e temporário especial de que trata esta Lei é destinado
exclusivamente aos profissionais que atuem em setores ou unidades da rede pública municipal de saúde
e assistência social em decorrência de vínculo estatutário, contratual ou em razão de convênio ou
contrato celebrado por prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa física
com q Município de Porto Nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos
+ provenientes de eventuais repasses:do.Governo.Federal para o combate ao COVID-19 que poderão ser
“ A .” e
utilizados para o pagamento do auxílio emergencial ou'através de recursos próprios do Município.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias
que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários para a fiel
execução desta Lei.
Art. 6º - Fica estabelecido que os profissionais constantes do anexo 1,ll e III da presente
lei, não farão jus à gratificação constante na Lei nº 2.472, de 1º de julho de 2020.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29
-»» deimarça de 2021, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo
* Decreto Municipal nº 259/2020.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE .DO .EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado dg“Focantins, aos 29 dias do mês de junho
do ano de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
motta
* qr Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Bgmail.com
TABELA | - VALORES POR CATEGORIA QUE FARÃO A PERCEPÇÃO DE 30%
CARGO/ATRIBUIÇÃO LOTAÇÃO
Auxiliar de Enfermagem E
Enfermeira(o)
Técnica(o) Enfermagem
Fisioterapeuta
EN, Técnica(o) Radiologia
Ea Farmacêutica(o) Unidade de Pronto Atendimento — UPA e Centro Municipal de
í Intemação — COVID-19
x Assistente Administrativo
lado ta » [assistente Social
í
14 | Auiiar de Farmácia
Assist. Serviços Gerais
Nutricionista
Psicólogo
a? Fonôdaudiólogo
Odontólogo
TABELA Il - VALORES POR CATEGORIA QUE FARÃO A PERCEPÇÃO DE 20%
CARGO/ATRIBUIÇÃO LOTAÇÃO
a
o rçio
Auxiliar de Serviço Bucal
Agente Comunitário de Saúde
Médico 20 horas
Médico 40 horas
Auxiliar de Enfermagem
Enfermeira(o)
Técnica(o) Enfermagem
Fisioterapeuta
Motorista-Veículo Leve Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Referência da COVID-19,
se
T Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU, Unidade Mista
Môtorista Veículo Pesado Brigadeiro Eduardo Gomes, Unidade Portal do Lago, em Serviço de
Atendimento Domiciliar - EMAD/SAD, Centro de Especialidades
Farmacêutica(o) Odontológica - CEO, Unidade de Imunização (Técnicos de
: , - Enfermagem e Enfermeiros) e Motoristas
Assistente Administrativo
Assistente Social
Auxiliar de Farmácia
Assist Serviços Gerais
Nutricionista
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Odontólogo
e
E
8
st
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Q gmail.com
TABELA Ill - VALORES POR CATEGORIA QUE FARÃO A PERCEPÇÃO DE 20%
soe
exata 4
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO/ATRIBUIÇÃO LOTAÇÃO
Assistente Social
Psicólogo
Assistência Social
| Motorista
| Coveiro |

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