| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Institui auxílio excepcional e temporário especial aos profissionais que atuam na rede pública municipal de saúde e da assistência social no combate ao novo coronavírus, causador da COVID – 19, e dá outras providências. |
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+ Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(D gmail.com LEI N.º 2.486, DE 29.06.21 (Republicado por incorreção no D.O. M. Nº 75 DE 29.06.21) “Institui auxílio excepcional e temporário especial aos profissionais que atuam na rede pública municipal de saúde e da assistência social no combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído o Auxílio Excepcional e Temporário especial aos Profissionais que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde. e da Assistência Social no combate ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, com o objetivo de fortalecer o atendimento prestado aos pacientes com casos, suspeitos confirmados, no. processo de cuidado, no tratamento, na vigilância de saúde, na virulência do COVID-19, nos serviços de gestão e monitoramento e a redução do contágio nas unidades de saúde, bem como será concedido sob a forma de auxilio nos termos e limites previstos nesta Lei. 81º - Servidores e profissionais lotados na Unidade de Pronto Atendimento — UPA e Centro Municipal de Internação da COVID, perceberão o valor fixado conforme valores constantes no anexo | desta lei, sendo o valor baseado no percentual de 30% (trinta por cento) dos salários base do servidor ou contratado e prestadores profissionais pessoa física. 82º - Servidores e profissionais lotados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Referência da COVID-19, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Unidade Mista Brigadeiro Eduardo Gomes, Unidade Portal do Lago, em Serviço de Atendimento Domiciliar — EMAD/SAD, Centro de Especialidades Odontológica - CEO, Unidade de Imunização, motoristas dos serviços de transportes que façam o traslado de pessoas contaminadas e os motorista, coveiro, assistente social e psicólogo - vinculados à Assistência Social, perceberão o valor fixado conforme valores constante lei, sendo o valor baseado no percentual de 20% (vinte por cento) dos salários ha í + Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(d gmail.com contratado, inclusive por prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa física. Art. 2º - O auxílio excepcional e temporário especial de que trata esta Lei é destinado exclusivamente aos profissionais que atuem em setores ou unidades da rede pública municipal de saúde e assistência social em decorrência de vínculo estatutário, contratual ou em razão de convênio ou contrato celebrado por prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa física com q Município de Porto Nacional. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos + provenientes de eventuais repasses:do.Governo.Federal para o combate ao COVID-19 que poderão ser “ A .” e utilizados para o pagamento do auxílio emergencial ou'através de recursos próprios do Município. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários para a fiel execução desta Lei. Art. 6º - Fica estabelecido que os profissionais constantes do anexo 1,ll e III da presente lei, não farão jus à gratificação constante na Lei nº 2.472, de 1º de julho de 2020. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 -»» deimarça de 2021, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo * Decreto Municipal nº 259/2020. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE .DO .EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado dg“Focantins, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2.021. RONIVON MACIEL GAMA Prefeito Municipal motta * qr Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Bgmail.com TABELA | - VALORES POR CATEGORIA QUE FARÃO A PERCEPÇÃO DE 30% CARGO/ATRIBUIÇÃO LOTAÇÃO Auxiliar de Enfermagem E Enfermeira(o) Técnica(o) Enfermagem Fisioterapeuta EN, Técnica(o) Radiologia Ea Farmacêutica(o) Unidade de Pronto Atendimento — UPA e Centro Municipal de í Intemação — COVID-19 x Assistente Administrativo lado ta » [assistente Social í 14 | Auiiar de Farmácia Assist. Serviços Gerais Nutricionista Psicólogo a? Fonôdaudiólogo Odontólogo TABELA Il - VALORES POR CATEGORIA QUE FARÃO A PERCEPÇÃO DE 20% CARGO/ATRIBUIÇÃO LOTAÇÃO a o rçio Auxiliar de Serviço Bucal Agente Comunitário de Saúde Médico 20 horas Médico 40 horas Auxiliar de Enfermagem Enfermeira(o) Técnica(o) Enfermagem Fisioterapeuta Motorista-Veículo Leve Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Referência da COVID-19, se T Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU, Unidade Mista Môtorista Veículo Pesado Brigadeiro Eduardo Gomes, Unidade Portal do Lago, em Serviço de Atendimento Domiciliar - EMAD/SAD, Centro de Especialidades Farmacêutica(o) Odontológica - CEO, Unidade de Imunização (Técnicos de : , - Enfermagem e Enfermeiros) e Motoristas Assistente Administrativo Assistente Social Auxiliar de Farmácia Assist Serviços Gerais Nutricionista Psicólogo Fonoaudiólogo Odontólogo e E 8 st Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Q gmail.com TABELA Ill - VALORES POR CATEGORIA QUE FARÃO A PERCEPÇÃO DE 20% soe exata 4 ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO/ATRIBUIÇÃO LOTAÇÃO Assistente Social Psicólogo Assistência Social | Motorista | Coveiro |