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norma nº 2456/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2456 / 2019
Date 2019-12-24
EmentaAutoriza desafetação da Área Pública Municipal e sua consequente doação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção do Tocantins, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Procurador do Município
Tel. (63) 3363.6000, email: procportoG)gmail.com - Dec. 001/2017
LEI N.º 2.456, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Autoriza desafetação da Área Pública
Municipal e sua consequente doação à
Ordem dos Advogados do Brasil — Seção
do Tocantins, e dá outras providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominial, de
área de terreno urbano de 1.639,55m? (hum mil, seiscentos e trinta e nove metros e
cinquenta e cinco centímetros quadrados), assinalado como área institucional da Quadra 20,
denominada de Lote B do Loteamento Jardim Guaxupé, com os seguintes limites e
confrontações: 30,00 metros a oeste, frente para a Avenida Universitária; 30,00 metros a
leste, fundo para a Rua Carlos Puntel; 56,472 metros a norte, esquerda para o Remanescente
da Quadra 20; 53,11 metros a sul, direita para o Remanescente da Quadra 20.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
acima descrita e individualizada à Ordem dos Advogados do Brasil — Seção do Tocantins,
com inscrição perante o CNPJ/MF sob o nº 25.086752/0001-48 para a finalidade exclusiva
de construção da sede institucional e social da Subseção da Ordem dos Advogados de Porto
Nacional.
Art. 3º Fica a Ordem dos Advogados do Brasil — Seção do Tocantins,
donatária, autorizada, após a lavratura da Escritura de Doação, a averbar a transferência da
propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis de modo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada.
Art. 4º Caso a finalidade prevista nesta lei venha a ser desviada haverá
automaticamente reversão da doação ao doador, independentemente de reembolso ou
indenização a qualquer título.
Parágrafo único — A reversão do bem ao patrimônio do Município será feita
através de cancelamento administrativo da averbação que transfere a propriedade à
donatária, nos termos do art. 250, IV, da Lei 6.015/73, instituído pela Lei 11.952/2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 24 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
Prefeito Municipal
“Otacílio Ribeiro de Sousa Neto
E

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