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norma nº 2302/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2302 / 2016
Date 2016-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DO DISTRITO MULTISETORIAL 13 DE JULHO, DESTINADA AOS EMPRESÁRIOS DOS SEGUIMENTOS CONTEMPLADOS PELA PORTARIA N° 27 DE 11/03/2016 DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
G
AB/TO nº 4,
Dec. 586/2013
LEI N.º 2.302, DE 27 DE JUNHO DE 2.016.
“Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de
bem imóvel do Distrito Multisetorial 13 de Julho,
destinada aos empresários dos seguimentos
contemplados pela Portaria nº 27 de 11/03/2016 da
Secretaria do Patrimônio da União e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica Autorizada a Concessão de Direito Real de Uso da Área
de 155.287,91mº, registrado sob a Matricula n 52.049, livro 2, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins, área da União objeto da
Cessão que integra o perímetro urbano, cujo parcelamento consolidado foi reconhecido
pelo Decreto Municipal n 051, de 30 de março de 2007, conforme processo SPU/TO n
05560.200741/2015-51, do Distrito Multisetorial 13 de Julho, aos empresários dos
seguimentos contemplados pela Portaria nº 27 de 11/03/2016 da Secretaria do Patrimônio
da União.
Parágrafo único - O imóvel constante no caput deste artigo assim se
descreve e caracteriza: Partindo do Ponto P01I ao PO2 com coordenada UTM
8.812.172,00; 783.610,00, Confrontando Com o Anel Viário TO 05: Segue do P02 ao
P03 com coordenada UTM 8.812.405,000:; 783.512,000: confrontando com a área
remanescente do VI COMAR; Segue do P04 AO P05 com coordenada UTM
8.813,020,000: 783.980,000, confrontando com a área remanescente do VI COMAR;
Segue do P05 ao P01 com coordenada UTM 8.812.930,000; 784.125,000, confrontando
com Avenida Perimetral; Finalizando assim o perímetro desta área, sob registro no
Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional Sob Matricula, N º 52. 9, livro nº
co ulo Fávaro -
eral do Município
128-A
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 2º. — A Concessão de Uso do Imóvel, constante no caput do artigo
1º, desta lei, localizado na área denominada VI COMAR — Área Remanescente, Rodovia
TO 050, Anel Viário, s/nº - Centro — Porto Nacional tem como objetivo a relocação de
empresários dos seguimentos: oficinas mecânicas; Serralherias; Ferros-velhos; Comércio
de Peças; Marcenarias e Tornos Mecânicos que se encontra localizados na malha urbana
da cidade de Porto Nacional.
I-— A Concessão deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria
nº 27, de 11 de Março de 2016 — Secretaria do Patrimônio da União, publicado no diário
oficial da União ISSN 1677-7069 Seção 3, do dia 22/03/2016.
II— A concessão poderá ser revogada independente de qualquer ato ou
notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das
obrigações estipuladas antes da liberação de qualquer ônus ou cláusula resolutivas.
III — Os Concessionários terão um prazo de 12 (doze) meses para iniciar
as obras necessárias para a finalidade da concessão, sob pena do imediato retorno do bem
ao patrimônio do Município.
IV - A presente concessão fica vinculada à aprovação do projeto
arquitetônico e de engenharia pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano, no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a contar da data do
Termo de Concessão.
Art. 3º - A exploração de cada lote, objeto da Concessão de Uso de Área
do Distrito Multisetorial será onerosa e, sempre que houver condições de competividade,
deverá ser observados os procedimentos licitatório previsto em lei.
Art. 4º - A área está subdividida em 182 (cento e oitenta e dois) lotes,
quaisquer despesas decorrentes da Concessão correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
de 2.016.
Tocantins, aos vinte e sete dias do mês de junho do

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