| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2016 |
| Date | 2016-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DO DISTRITO MULTISETORIAL 13 DE JULHO, DESTINADA AOS EMPRESÁRIOS DOS SEGUIMENTOS CONTEMPLADOS PELA PORTARIA N° 27 DE 11/03/2016 DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO G AB/TO nº 4, Dec. 586/2013 LEI N.º 2.302, DE 27 DE JUNHO DE 2.016. “Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel do Distrito Multisetorial 13 de Julho, destinada aos empresários dos seguimentos contemplados pela Portaria nº 27 de 11/03/2016 da Secretaria do Patrimônio da União e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica Autorizada a Concessão de Direito Real de Uso da Área de 155.287,91mº, registrado sob a Matricula n 52.049, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins, área da União objeto da Cessão que integra o perímetro urbano, cujo parcelamento consolidado foi reconhecido pelo Decreto Municipal n 051, de 30 de março de 2007, conforme processo SPU/TO n 05560.200741/2015-51, do Distrito Multisetorial 13 de Julho, aos empresários dos seguimentos contemplados pela Portaria nº 27 de 11/03/2016 da Secretaria do Patrimônio da União. Parágrafo único - O imóvel constante no caput deste artigo assim se descreve e caracteriza: Partindo do Ponto P01I ao PO2 com coordenada UTM 8.812.172,00; 783.610,00, Confrontando Com o Anel Viário TO 05: Segue do P02 ao P03 com coordenada UTM 8.812.405,000:; 783.512,000: confrontando com a área remanescente do VI COMAR; Segue do P04 AO P05 com coordenada UTM 8.813,020,000: 783.980,000, confrontando com a área remanescente do VI COMAR; Segue do P05 ao P01 com coordenada UTM 8.812.930,000; 784.125,000, confrontando com Avenida Perimetral; Finalizando assim o perímetro desta área, sob registro no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional Sob Matricula, N º 52. 9, livro nº co ulo Fávaro - eral do Município 128-A ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 2º. — A Concessão de Uso do Imóvel, constante no caput do artigo 1º, desta lei, localizado na área denominada VI COMAR — Área Remanescente, Rodovia TO 050, Anel Viário, s/nº - Centro — Porto Nacional tem como objetivo a relocação de empresários dos seguimentos: oficinas mecânicas; Serralherias; Ferros-velhos; Comércio de Peças; Marcenarias e Tornos Mecânicos que se encontra localizados na malha urbana da cidade de Porto Nacional. I-— A Concessão deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria nº 27, de 11 de Março de 2016 — Secretaria do Patrimônio da União, publicado no diário oficial da União ISSN 1677-7069 Seção 3, do dia 22/03/2016. II— A concessão poderá ser revogada independente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações estipuladas antes da liberação de qualquer ônus ou cláusula resolutivas. III — Os Concessionários terão um prazo de 12 (doze) meses para iniciar as obras necessárias para a finalidade da concessão, sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do Município. IV - A presente concessão fica vinculada à aprovação do projeto arquitetônico e de engenharia pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a contar da data do Termo de Concessão. Art. 3º - A exploração de cada lote, objeto da Concessão de Uso de Área do Distrito Multisetorial será onerosa e, sempre que houver condições de competividade, deverá ser observados os procedimentos licitatório previsto em lei. Art. 4º - A área está subdividida em 182 (cento e oitenta e dois) lotes, quaisquer despesas decorrentes da Concessão correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do de 2.016. Tocantins, aos vinte e sete dias do mês de junho do