| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL A PERMUTAR ÁREA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOTEAMENTO BAIRRO PORTO IMPERIAL) |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete da Prefeita LEI Nº 2047, DE 28 DE JUNHO DE 2012. “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Porto Nacional a permutar área verde e dá outras providências.” Eu, PREFEITA DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder a permuta da área verde situada no Loteamento Bairro Porto Imperial da cidade de Porto Nacional-TO, com frente para o Norte, Sul e Leste, com área de 3.984,99m? (três mil novecentos e oitenta e quatro metros e noventa e nove centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 36,44 metros + raio de 8,11 metros pelo lado norte; 46,93 metros + raio de 8,55 19,95 metros ditos pelo lado leste; 119,45 metros ditos pelo lado Sul; 4,50 + 12,14 metros de raio ditos pelo lado Oeste; contornando ao norte com a Avenida E, ao Sul com uma via sem denominação, a leste com a Avenida Cel. Ayres Joça, tudo do mesmo loteamento acima reportado, com o Sr. Wenceslau Gomes Leobas de França Antunes, pelas seguintes áreas: a) Quadra 131, Lt. 15, do Loteamento Porto imperial, desta cidade, com área de 540,00m (quinhentos e quarenta metros), com os seguintes limites e confrontações: 18,00m (dezoito metros) pelo lado Norte; 18,00m (dezoito metros) pelo lado Sul; 30,00m (trinta metros) pelo lado Leste; 30,00 m (trinta metros) pelo b — (es — e + 9) =5 — Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete da Prefeita lado Oeste, contornando ao norte com o Lote 03, ao Sul com a rua M, a leste com a Rua 14 e ao oeste com o Lote 16. Quadra 188, Lt. 11, do Loteamento Porto imperial, desta cidade, com área de 437,50m (quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros), com os seguintes limites e confrontações: 15,00m (quinze metros) pelo lado Norte; 10,00m (dez metros) pelo lado Sul; 30,00m (trinta metros) pelo lado Leste; 25,00 m (vinte e cinco metros) pelo lado Oeste, contornando ao norte com o Lote 12, ao Sul com a rua 18, a leste com o lote nº 10 e ao oeste com a Avenida B. Quadra 185, Lt. 08, do Loteamento Porto imperial, desta cidade, com área de 437,50m (quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros), com os seguintes limites e confrontações: 15,00m (quinze metros) pelo lado Norte; 10,00m (dez metros) pelo lado Sul; 30,00m (trinta metros) pelo lado Leste; 25,00 m (vinte e cinco metros) pelo lado Oeste, contornando ao norte com o Lote 09, ao Sul com a rua 10, a leste com o lote nº 07 e ao oeste com a Avenida B. Quadra 167, Lt. 14, do Loteamento Porto imperial, desta cidade, com área de 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros), com o limites e confrontações constantes da Matricula 4134 do CRI de Porto Nacional-TO. Quadra 167, Lt. 15, do Loteamento Porto imperial, desta cidade, com área de 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros), com o limites e confrontações constantes da Matricula 3699 do CRI de Porto Nacional-TO. Quadra 167, Lt. 05, do Loteamento Porto imperial, desta cidade, com área de 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros), com o limites e confrontações constantes da Matricula 4133 do CRI de Porto Nacional-TO. Quadra 167, Lt. 04, do Loteamento Porto imperial, desta cidade, com área de 450,00m (quatrocentos e cinguenta metros), com o limites e confrontações constantes da Matricula 3698 do CRI de Porto Nacional-TO. Quadra 131, Lt. 16, do Loteamento Porto imperial, desta cidade, com área de 561,30m (quinhentos e sessenta e um metros e trinta centímetros), Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete da Prefeita seguintes limites e confrontações: 33,71m (trinta e três metros e setenta e um centímetros) pelo lado Norte; 3,71m (três metros e setenta e um centímetros) pelo lado Sul; 30,00m (trinta metros) pelo lado Leste; 42,00 m (quarenta e dois metros) pelo lado Oeste, contornando ao norte com o Lote 01 e 02, ao Sul com a rua M, a leste com o lote nº 15 e ao oeste com a Avenida C. i) Área remanescente da Qd. 187, Lt 01, do Loteamento Porto imperial, desta cidade, com área de 212,50m (duzentos e doze metros e cinquenta centimetros), com os seguintes limites e confrontações: frente 10,00m (dez metros)+ o chanfro de 7,00m (sete metros), confrontando com a Rua 14; Fundo 15,00m (quinze metros) confrontando com o Lote 01-A, desmembrado do lado direito 15,00m (quinze metros), confrontando com o lote 02; Lado Esquerdo: 10,00 (dez metros) confrontada com a Avenida “B”, finalizando assim o perímetro desta área. Art. 2º - O Executivo Municipal deverá tomar todas as medidas para proceder a transferência dos imóveis permutados acima mencionados para o seu patrimônio como áreas verdes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze. TERESA CRISTINA VENTURINI MARTINS Prefeita de Porto Nacionai