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norma nº 2050/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2050 / 2012
Date 2012-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO CEMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE PORTO NACIONAL - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LIDIANE BARBOSA PIRES)
native_id203

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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Procuradoria Geral do Município
LEI N.º 2050, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre designação do CEMEI -—
Centro Municipal de Educação Infantil de
Porto Nacional - TO. e dá outras
providências.
Eu, PREFEITA DE PORTO NACIONAL, Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o CEMEI — Centro Municipal de Educação Infantil de
Porto Nacional — TO., distinguido, pela designação de Centro Municipal de
Educação Infantil Professora LIDIANE BARBOSA PIRES.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao primeiro
dia do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
TERESA CRISTINA VENTURINI MARTINS
Prefeita de Porto Nacional

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