| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO M² DE AREAS MICROPARCELADAS NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, BEM COMO DAS AREAS NÃO MICROPARCELADAS NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PGM CRA-TO27% Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete da Prefeita LEI N.º 2057, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a fixação da avaliação do m? de áreas microparceladas no Distrito de Luzimangues bem como das áreas não microparceladas no município de Porto Nacional- TO e dá outras providências Eu, PREFEITA DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica definido que o valor do m?2 de áreas microparceladas no Distrito de Luzimangues será de R$ 19,00 (dezenove reais). Art. 2.º - Fica definido que o valor da avaliação do m2 nas áreas urbanas e de expansão urbana não microparceladas no município de Porto Nacional-TO, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do m2 atribuído no artigo Jo, Art. 3º - Os valores definidos a título de avaliação, expressos nos artigos acima, somente serão utilizados para cálculos do IPTU e ITBI. Art. 4º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. a TERESA CRISTINA: VENTURINI MARTINS Prefeita de Porto Nacional