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norma nº 2057/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO M² DE AREAS MICROPARCELADAS NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, BEM COMO DAS AREAS NÃO MICROPARCELADAS NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PGM CRA-TO27%
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 2057, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a fixação da avaliação do m? de
áreas microparceladas no Distrito de
Luzimangues bem como das áreas não
microparceladas no município de Porto Nacional-
TO e dá outras providências
Eu, PREFEITA DE PORTO NACIONAL, Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º - Fica definido que o valor do m?2 de áreas microparceladas no
Distrito de Luzimangues será de R$ 19,00 (dezenove reais).
Art. 2.º - Fica definido que o valor da avaliação do m2 nas áreas
urbanas e de expansão urbana não microparceladas no município de Porto
Nacional-TO, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do m2 atribuído no artigo
Jo,
Art. 3º - Os valores definidos a título de avaliação, expressos nos
artigos acima, somente serão utilizados para cálculos do IPTU e ITBI.
Art. 4º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dezessete dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
a
TERESA CRISTINA:
VENTURINI MARTINS
Prefeita de Porto Nacional

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