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norma nº 2058/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2058 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE DESIGINAÇÃO DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS DE PORTO NACIONAL - CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS OSVALDO BOTELHO DE SOUZA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2058, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.012.
“Dispõe sobre designação do Centro de
Comercialização de Produtos Agropecuários
de Porto Nacional - TO e dá outras
providências.”
A PREFEITA DE PORTO NACIONAL
Faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Centro de Comercialização de Produtos
Agropecuários de Porto Nacional - TO, distinguida, pela designação de Centro de
Comercialização de Produtos Agropecuários Osvaldo Botelho de Souza.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA
SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 27 dias do mês de dezembro de 2012.
y Ca
TERESA CRISTINA VE TURINI MARTINS
Prefeita de Porto Nacional

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