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norma nº 2063/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2063 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, ESTABELECENDO O PROGRAMA DE TRABALHO PARA O EXERCICIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2063, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.012.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Porto Nacional - TO,
estabelecendo o Programa de Trabalho para
o exercício de 2013 e dá outras providêcias”.
A PREFEITA DE PORTO NACIONAL
Faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu,
refeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita para o exercício financeiro de
2013, no montante de R$ 95.046.574,00 (noventa e cinco milhões,
quarenta e seis mil e quinhentos e setenta e quatro reais), e fixa a despesa
em igual valor, envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo o
Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, em conformidade com as
Diretrizes Orçamentárias para 2013 e a Revisão do Plano Plurianual para o exercício de
2013.
Art. 2º - A receita total estimada decorrerá da arrecadação efetuada
nos termos da legislação, observando-se o seguinte desdobramento por
categorias econômicas:
R$ 1,00
RECEITA VALOR
RECEITAS CORRENTES 83.514.928,00
Receitas Tributárias 20.060.100,00
Receita de Contribuições 873.000,00
Receita Patrimonial 878.200,00
Receita Agropecuária 15.000,00
Receita Industrial 18.000,00
Receita de Serviços 42.000,00
Transferências Correntes 61.123.128,00
Outras Receitas Correntes 505.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 17.755.026,00
Alienação de Bens 107.000,00
Amortização de Empréstimo 5.000,00
|
N
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Transferências de Capital
17.643.026,00
Outras Receitas de Capital
0,00
DEDUÇÕES
6.223.380,00
TOTAL
95.046.574,00
Art. 3º - A despesa fixada nesta Lei, apresenta por órgão, incluindo
as entidades da Administração Indireta a eles vinculados, o seguinte des-
dobramento:
R$ 1,00
ORGÃO
VALOR
Câmara Municipal de Porto Nacional
3.259.900,00
Prefeitura Municipal de Porto Nacional — Adm. Direta
65.869.846,00
- Gabinete da Prefeita 2.839.265,00
- Procuradoria Geral 1.329.240,00
- Ouvidoria 113.000,00
- Controladoria Geral 296.580,00
- Secretaria de Planejamento e Finanças 3.714.250,00
- Secretaria de Administração 3.846.870,00
- Secretaria do Meio Ambiente e Desenv. Sustentável 5.856.270,00
- Secretaria do Turismo 3.963.513,00
- Secretaria de Indústria e Comércio 115.000,00
- Secretaria de Infraestrutura
16.369.091,00
- FUNDEB
11.040.400,00
- Secretaria de Educação, Cultura, Desporte e Lazer
13.308.102,00
- Secretaria de Agricultura
2.013.950,00
- Reserva de Contingência
1.064.315,00
Fundo Municipal de Saúde
19.652.008,00
Fundo Municipal de Assistência Social
6.264.820,00
TOTAL
95.046.574,00
Art. 4º - A despesa total fixada terá o seguinte desdobramento por
categorias econômicas:
R$ 1,00
DESPESA
VALOR
DESPESAS CORRENTES
64.327.405,00
Pessoal e Encargos Sociais
38.052.640,00
Juros e Encargos da Dívida
35.500,00
Outras Despesas Correntes
26.239.265,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DESPESAS DE CAPITAL 29.654.854,00
Investimentos 27.493.154,00
Amortização da Dívida 2.161.700,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.064.315,00
TOTAL 95.046.574,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Remanejar dotações orçamentárias do mesmo grupo de despesa,
de acordo com a classificação discriminada no 8 3º do art. 4º desta Lei;
II - Abrir créditos adicionais, cuja destinação de recursos seja para
convênios com o Governo Federal ou com o Governo Estadual e para compor as
respectivas contrapartidas;
III - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor;
IV - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor;
V - Abrir créditos adicionais, até o limite de 60% (sessenta por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor, na forma
permitida no art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, mediante a utilização dos
seguintes recursos:
a) da reserva de contingência;
b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II,
da Lei Federal 4.320/1964;
c) da anulação de dotações orçamentárias;
d)do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior;
e) do produto de operações de crédito internas e externas.
Parágrafo Único - Excluem-se do limite previsto no inciso V deste
artigo o disposto nos incisos I, II e IV; os créditos adicionais destinados a
convênios e suas respectivas contrapartidas, a pessoal e encargos e à
amortização da dívida e seus encargos, bem como a reforma na estrutura
administrativa municipal, caso efetivado na forma de lei específica.
Art. 6º - As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa -
QDD, por elemento de despesa, observados os mesmos grupo de despesa,
e
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categoria econômica, modalidade de aplicação, projeto/atividade/operação
especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às
necessidades de execução, mediante publicação de Portaria pelo Secretário
Municipal de Finanças do Município.
Art. 7º - Os valores constantes desta Lei expressam preços de
setembro do corrente ano e poderão ser corrigidos conforme variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, verificado a partir do
supramencionado mês.
Art. 8º - O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, na forma
definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, será publicado por Portaria do
Secretário Municipal de Finanças do Município, impreterivelmente até 30 dias após
a aprovação desta Lei.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-
lo às disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a
programação financeira para o exercício de 2013.
Art. 10 - Integram-se a esta Lei os Anexos referentes à consolidação
dos quadros orçamentários e a programação a cargo dos órgãos.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2013,
revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA
SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 27 dias do mês de dezembro de 2012.
TERESA CRISTINA VENTURINI MARTINS
Prefeita de Porto Nacional

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