| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, ESTABELECENDO O PROGRAMA DE TRABALHO PARA O EXERCICIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2063, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.012. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Porto Nacional - TO, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2013 e dá outras providêcias”. A PREFEITA DE PORTO NACIONAL Faz saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu, refeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ 95.046.574,00 (noventa e cinco milhões, quarenta e seis mil e quinhentos e setenta e quatro reais), e fixa a despesa em igual valor, envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, em conformidade com as Diretrizes Orçamentárias para 2013 e a Revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2013. Art. 2º - A receita total estimada decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação, observando-se o seguinte desdobramento por categorias econômicas: R$ 1,00 RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES 83.514.928,00 Receitas Tributárias 20.060.100,00 Receita de Contribuições 873.000,00 Receita Patrimonial 878.200,00 Receita Agropecuária 15.000,00 Receita Industrial 18.000,00 Receita de Serviços 42.000,00 Transferências Correntes 61.123.128,00 Outras Receitas Correntes 505.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 17.755.026,00 Alienação de Bens 107.000,00 Amortização de Empréstimo 5.000,00 | N ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Transferências de Capital 17.643.026,00 Outras Receitas de Capital 0,00 DEDUÇÕES 6.223.380,00 TOTAL 95.046.574,00 Art. 3º - A despesa fixada nesta Lei, apresenta por órgão, incluindo as entidades da Administração Indireta a eles vinculados, o seguinte des- dobramento: R$ 1,00 ORGÃO VALOR Câmara Municipal de Porto Nacional 3.259.900,00 Prefeitura Municipal de Porto Nacional — Adm. Direta 65.869.846,00 - Gabinete da Prefeita 2.839.265,00 - Procuradoria Geral 1.329.240,00 - Ouvidoria 113.000,00 - Controladoria Geral 296.580,00 - Secretaria de Planejamento e Finanças 3.714.250,00 - Secretaria de Administração 3.846.870,00 - Secretaria do Meio Ambiente e Desenv. Sustentável 5.856.270,00 - Secretaria do Turismo 3.963.513,00 - Secretaria de Indústria e Comércio 115.000,00 - Secretaria de Infraestrutura 16.369.091,00 - FUNDEB 11.040.400,00 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporte e Lazer 13.308.102,00 - Secretaria de Agricultura 2.013.950,00 - Reserva de Contingência 1.064.315,00 Fundo Municipal de Saúde 19.652.008,00 Fundo Municipal de Assistência Social 6.264.820,00 TOTAL 95.046.574,00 Art. 4º - A despesa total fixada terá o seguinte desdobramento por categorias econômicas: R$ 1,00 DESPESA VALOR DESPESAS CORRENTES 64.327.405,00 Pessoal e Encargos Sociais 38.052.640,00 Juros e Encargos da Dívida 35.500,00 Outras Despesas Correntes 26.239.265,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPESAS DE CAPITAL 29.654.854,00 Investimentos 27.493.154,00 Amortização da Dívida 2.161.700,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1.064.315,00 TOTAL 95.046.574,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Remanejar dotações orçamentárias do mesmo grupo de despesa, de acordo com a classificação discriminada no 8 3º do art. 4º desta Lei; II - Abrir créditos adicionais, cuja destinação de recursos seja para convênios com o Governo Federal ou com o Governo Estadual e para compor as respectivas contrapartidas; III - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; IV - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; V - Abrir créditos adicionais, até o limite de 60% (sessenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor, na forma permitida no art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, mediante a utilização dos seguintes recursos: a) da reserva de contingência; b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964; c) da anulação de dotações orçamentárias; d)do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; e) do produto de operações de crédito internas e externas. Parágrafo Único - Excluem-se do limite previsto no inciso V deste artigo o disposto nos incisos I, II e IV; os créditos adicionais destinados a convênios e suas respectivas contrapartidas, a pessoal e encargos e à amortização da dívida e seus encargos, bem como a reforma na estrutura administrativa municipal, caso efetivado na forma de lei específica. Art. 6º - As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, por elemento de despesa, observados os mesmos grupo de despesa, e ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO categoria econômica, modalidade de aplicação, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de Portaria pelo Secretário Municipal de Finanças do Município. Art. 7º - Os valores constantes desta Lei expressam preços de setembro do corrente ano e poderão ser corrigidos conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, verificado a partir do supramencionado mês. Art. 8º - O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, na forma definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, será publicado por Portaria do Secretário Municipal de Finanças do Município, impreterivelmente até 30 dias após a aprovação desta Lei. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá- lo às disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2013. Art. 10 - Integram-se a esta Lei os Anexos referentes à consolidação dos quadros orçamentários e a programação a cargo dos órgãos. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2013, revogada as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de dezembro de 2012. TERESA CRISTINA VENTURINI MARTINS Prefeita de Porto Nacional