| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIFICOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete da Prefeita “ Lei Complementar nº 001/2012, de 13 de março de 2.015. | — OAB/SP 229.90: Cria a Gratificação de Serviços Específicos na Prefeitura Municipal de Porto Nacional — TO. Eu, PREFEITA DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a [a seguinte Lei Complementar: Art. 1º, Fica criada a Gratificação de Serviços Específicos nas Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, conforme as seguintes especificações e quantitativos: I - Gratificação de Serviços Específicos / Nível I (GSE -— I); Vaga - 01 (uma); Valor - R$ 200,00 (duzentos reais); II - Gratificação de Serviços Específicos / Nível II (GSE - II); Vaga — 01 (uma); Valor — R$ 300,00 (trezentos reais); a III - Gratificação de Serviços Específicos / Nível III (GSE - III); Vaga - 01 (uma); Valor - R$ 500,00 (quinhentos reais); IV - Gratificação de Serviços Específicos / Nível IV (GSE - IV); Vagas - 13 (treze); Valor - R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); V - Gratificação de Serviços Específicos / Nível V (GSE - V); Vagas - 04 (quatro); Valor - R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. « CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete da Prefeita VI - Gratificação de Serviços Específicos / Nível VI (GSES - VI); Vaga - 01 (uma); Valor - R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); Art. 2º. A Gratificação de Serviços Específicos tem por finalidade remunerar exclusivamente os servidores efetivos, por atividades típicas e em circunstâncias específicas junto às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde. Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento do corrente exercício objetivando custear as despesas decorrente da presente Lei Complementar. Art. 4º, Esta Lei Complementar entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e doze. TERESA CRISTINA AS MARTINS Prefeita de Porto Nacional Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000