| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS EM VIAGENS A SERVIÇO DO MUNICIPIO E AUTORIZA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3 dá “e Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito LEI N.º 2.065, DE 22 DE JANEIRO DE 2.013. “Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, de acordo com o que APROVOU a Câmara Municipal, SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal a concessão de diárias para agentes políticos e públicos, que se deslocarem do Município de Porto Nacional para cumprimento de missão oficial, para custeio de despesas com alimentação e hospedagem. Parágrafo Único — O ato de concessão de diária será assinado pelo Chefe do Poder Executivo ou por quem ele delegar poder para tal fim. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder diária para colaborador eventual, que realizar viagem oficial de interesse do Município. Art. 3º - Os valores das diárias para os agentes políticos e públicos da Prefeitura do Município de Porto Nacional, são os constantes no Anexo Ia esta Lei. Art. 4º - O funcionário que, a serviço, se afastar do município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional fará jus a passagens e diárias, para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção. NU) Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito $ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município. $ 2º - Nos casos em que o deslocamento da sede do município instituir exigência permanente do cargo, o funcionário não fará jus às diárias. Art. 5º - O funcionário que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único — Na hipótese de o funcionário retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo estipulado no caput deste artigo. Art. 6º - O servidor que receber diária terá 5 (cinco) dias úteis, a contar do retorno da viagem, para apresentar o Relatório de Viagem ao seu chefe imediato, nos termos do Anexo III a esta Lei. $ 1º - Cada Secretaria, Autarquia ou Fundação deverá ter um servidor responsável para acompanhamento e controle das solicitações de diárias e seus respectivos relatórios. $ 2º - O servidor ficará impedido de receber nova diária enquanto não apresentar o Relatório de Viagem. 83º - O Relatório de Viagem deverá fazer parte do processo administrativo que deu origem à diária, ato condicionante para liberação de futuras diárias pelo Controle Interno. $ 4º - Fica facultativa a apresentação do referido Relatório de Viagem pelo Chefe do Poder A Executivo, pelo Vice-Prefeito e pelos Secretários. Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito Art. 7º - O servidor que, a serviço, se afastar do município para realizar curso de capacitação deverá apresentar o respectivo cronograma do evento/curso ou folder, juntamente com a solicitação da diária. Art. 8º - A atribuição da diária para colaborador eventual condiciona-se ao convite MN É formalizado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 9º - A diária: I- é atribuída: a) pelo Chefe do Poder Executivo, por Decreto, inclusive a referente ao próprio afastamento; ou por quem ele delegar poder, por Portaria; b) mediante preenchimento do Formulário de Afastamento e Autorização de Diária, na conformidade do Anexo II a esta Lei; o) c) exclusivamente a quem esteja em pleno exercício de cargo ou função. E) IN — de natureza não salarial é paga: a) mediante custeio; b) antecipada e inteiramente, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade atribuidora: 1. urgência, podendo ser acertada no decorrer do afastamento; 2 afastamento superior a quinze dias, caso em que pode ser acertada em parcelas. 8 1º - Cabe ao Secretário Municipal e Presidentes de Autarquias ou Fundações planejar as viagens de sua pasta, de modo a garantir ao servidor o recebimento antecipado das diárias. N Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito HI — não se incorpora ao vencimento, subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão; IV — não é considerada para efeito de: a) adicional de férias; b) gratificação natalina. Parágrafo Unico — Não se atribuirá diária que tenha início na sexta-feira ou inclua o sábado, domingo e feriados, salvo se amplamente justificado. Art. 10 — Não se atribui diária com valor superior ao estabelecido nesta Lei, ainda que se trate de deslocamento de equipe integrada por profissionais que a aufira em valores diferenciados. Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em o) contrário, inclusive as leis municipais nº 1.691/2000 e nº 1.831/2005. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito ANEXO IA LEI Nº 2065, DE 22 DE JANEIRO DE 2013. Em DO OUTROS DO OUTRO ESTADO ESTADOS ESTADO ESTADOS E Prefeito 60,00 500,00 150,00 500,00 Vice-Prefeito Secretários e autoridades a este 60,00 300,00 110,00 300,00 equiparadas Presidentes de Autarquias Presidentes de Fundações Colaborador Eventual convidado pelo prefeito Superintendente Diretor 60,00 200,00 100,00 200,00 Assessores DAS 8 Subprefeito Coordenador 60,00 150,00 100,00 150,00 Cargos Comissionados DAS 7, DAS 6, DAS 5 Cargos Comissionados DAS 4, DAS 3 60,00 150,00 100,00 150,00 Cargos Efetivos de nível superior Contratados de Nível Superior 150,00 Cargos Comissionados DAS 2, DAS 1 60,00 150,00 100,00 Cargos Efetivos de Nível Médio Contratados de Nível Médio Cargos Efetivos de Nível Fundamental 60,00 150,00 100,00 150,00 Contratados de Nível Fundamental Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito ANEXO TI A LEI Nº 2065, DE 22 DE JANEIRO DE 2013. 1. DATA FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS / / 2. MATRICULA FUNCIONAL SOLICITAÇÃO 3 — POFISSIONAL 4-LOTAÇÃO 5 —- CARGO/FUNÇÃO 6-CPF 7- BANCO/AGÊNCIA/CONTA 8 — INTINERÁRIO 9 — PERIODO DA VIAGEM 10 — MEIO DE TRANSPORTE 1. AÉREO — 2. RODOVIÁRIO . 3. VEÍCULO OFICIAL 12 — HORÁRIO DA SAÍDA 13 - HORÁRIO DE CHEGADA | 14 —- RECURSO 1. PRÓPRIO 2. CONVÊNIO 15 - NÚMERO DE DIÁRIAS 16 — VALOR UNITÁRIO (R$) 17 — VALOR TOTAL (R$) 18 —- FINALIDADE DA VIAGEM ASSINATURA DO SOLICITANTE 19. AUTORIZAÇÃO Autorizo, desde que obedecidas as formalidades legais. Assinatura do Prefeito Municipal » Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito ANEXO III A LEI Nº 2065, DE 22 DE JANEIRO DE 2013. |. DATA SECRETARIA MUNICIPAL DE . / / RELATÓRIO DE VIAGEM 2- CATEGORIA: SERVIDOR PÚBLICO COLABORADOR EVENTUAL DADOS PESSOAIS 3 NOME: 3.1 CPF 4- LOTAÇÃO: 3.2 - MATRÍCULA 5 - CARGO OU FUNÇÃO: . DADOS DA VIAGEM 6 - INTINERÁRIO: 7-PERÍODO: 8 - HORÁRIO DE SAÍDA: 9 — HORÁRIO DE CHEGADA: 10 - MEIO DE TRANSPORTE: 10.1. AÉREO 10.2. RODOVIÁRIO 10.3. VEÍCULO OFICIAL 10.4. OUTROS A ESPECIFICAR: 11 — FINALIDADE: 12 - RESUMO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Assinatura e carimbo