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norma nº 2065/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2065 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS EM VIAGENS A SERVIÇO DO MUNICIPIO E AUTORIZA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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3
dá
“e
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 2.065, DE 22 DE JANEIRO DE 2.013.
“Dispõe sobre diárias para agentes
políticos e públicos em viagem a serviço
do município e autoriza outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, de
acordo com o que APROVOU a Câmara Municipal, SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal a concessão de diárias para
agentes políticos e públicos, que se deslocarem do Município de Porto Nacional para cumprimento
de missão oficial, para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Parágrafo Único — O ato de concessão de diária será assinado pelo Chefe do Poder
Executivo ou por quem ele delegar poder para tal fim.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder diária para colaborador
eventual, que realizar viagem oficial de interesse do Município.
Art. 3º - Os valores das diárias para os agentes políticos e públicos da Prefeitura do
Município de Porto Nacional, são os constantes no Anexo Ia esta Lei.
Art. 4º - O funcionário que, a serviço, se afastar do município em caráter eventual ou
transitório para outro ponto do território nacional fará jus a passagens e diárias, para cobrir despesas
de pousada, alimentação e locomoção.
NU)
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete do Prefeito
$ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
$ 2º - Nos casos em que o deslocamento da sede do município instituir exigência permanente
do cargo, o funcionário não fará jus às diárias.
Art. 5º - O funcionário que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica
obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Único — Na hipótese de o funcionário retornar a sede em prazo menor do que o
previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo estipulado
no caput deste artigo.
Art. 6º - O servidor que receber diária terá 5 (cinco) dias úteis, a contar do retorno da
viagem, para apresentar o Relatório de Viagem ao seu chefe imediato, nos termos do Anexo III a
esta Lei.
$ 1º - Cada Secretaria, Autarquia ou Fundação deverá ter um servidor responsável para
acompanhamento e controle das solicitações de diárias e seus respectivos relatórios.
$ 2º - O servidor ficará impedido de receber nova diária enquanto não apresentar o Relatório
de Viagem.
83º - O Relatório de Viagem deverá fazer parte do processo administrativo que deu origem à
diária, ato condicionante para liberação de futuras diárias pelo Controle Interno.
$ 4º - Fica facultativa a apresentação do referido Relatório de Viagem pelo Chefe do Poder
A
Executivo, pelo Vice-Prefeito e pelos Secretários.
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete do Prefeito
Art. 7º - O servidor que, a serviço, se afastar do município para realizar curso de capacitação
deverá apresentar o respectivo cronograma do evento/curso ou folder, juntamente com a solicitação
da diária.
Art. 8º - A atribuição da diária para colaborador eventual condiciona-se ao convite
MN
É formalizado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º - A diária:
I- é atribuída:
a) pelo Chefe do Poder Executivo, por Decreto, inclusive a referente ao próprio
afastamento; ou por quem ele delegar poder, por Portaria;
b) mediante preenchimento do Formulário de Afastamento e Autorização de Diária, na
conformidade do Anexo II a esta Lei;
o)
c) exclusivamente a quem esteja em pleno exercício de cargo ou função.
E)
IN — de natureza não salarial é paga:
a) mediante custeio;
b) antecipada e inteiramente, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade
atribuidora:
1. urgência, podendo ser acertada no decorrer do afastamento;
2 afastamento superior a quinze dias, caso em que pode ser acertada em parcelas.
8 1º - Cabe ao Secretário Municipal e Presidentes de Autarquias ou Fundações planejar as
viagens de sua pasta, de modo a garantir ao servidor o recebimento antecipado das diárias.
N
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete do Prefeito
HI — não se incorpora ao vencimento, subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão;
IV — não é considerada para efeito de:
a) adicional de férias;
b) gratificação natalina.
Parágrafo Unico — Não se atribuirá diária que tenha início na sexta-feira ou inclua o sábado,
domingo e feriados, salvo se amplamente justificado.
Art. 10 — Não se atribui diária com valor superior ao estabelecido nesta Lei, ainda que se
trate de deslocamento de equipe integrada por profissionais que a aufira em valores diferenciados.
Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
o) contrário, inclusive as leis municipais nº 1.691/2000 e nº 1.831/2005.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos vinte e dois
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete do Prefeito
ANEXO IA LEI Nº 2065, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
Em
DO OUTROS DO OUTRO
ESTADO ESTADOS ESTADO ESTADOS
E
Prefeito 60,00 500,00 150,00 500,00
Vice-Prefeito
Secretários e autoridades a este 60,00 300,00 110,00 300,00
equiparadas
Presidentes de Autarquias
Presidentes de Fundações
Colaborador Eventual convidado pelo
prefeito
Superintendente
Diretor 60,00 200,00 100,00 200,00
Assessores DAS 8
Subprefeito
Coordenador 60,00 150,00 100,00 150,00
Cargos Comissionados DAS 7, DAS 6,
DAS 5
Cargos Comissionados DAS 4, DAS 3 60,00 150,00 100,00 150,00
Cargos Efetivos de nível superior
Contratados de Nível Superior
150,00
Cargos Comissionados DAS 2, DAS 1 60,00 150,00 100,00
Cargos Efetivos de Nível Médio
Contratados de Nível Médio
Cargos Efetivos de Nível Fundamental 60,00 150,00 100,00 150,00
Contratados de Nível Fundamental
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete do Prefeito
ANEXO TI A LEI Nº 2065, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
1. DATA
FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO
E AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS / /
2. MATRICULA
FUNCIONAL
SOLICITAÇÃO
3 — POFISSIONAL
4-LOTAÇÃO 5 —- CARGO/FUNÇÃO
6-CPF 7- BANCO/AGÊNCIA/CONTA
8 — INTINERÁRIO 9 — PERIODO DA VIAGEM 10 — MEIO DE TRANSPORTE
1. AÉREO —
2. RODOVIÁRIO
. 3. VEÍCULO OFICIAL
12 — HORÁRIO DA SAÍDA 13 - HORÁRIO DE CHEGADA | 14 —- RECURSO
1. PRÓPRIO
2. CONVÊNIO
15 - NÚMERO DE DIÁRIAS 16 — VALOR UNITÁRIO (R$) 17 — VALOR TOTAL (R$)
18 —- FINALIDADE DA VIAGEM
ASSINATURA DO SOLICITANTE
19. AUTORIZAÇÃO
Autorizo, desde que obedecidas as formalidades legais.
Assinatura do Prefeito Municipal
»
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete do Prefeito
ANEXO III A LEI Nº 2065, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
|. DATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
. / /
RELATÓRIO DE VIAGEM
2- CATEGORIA:
SERVIDOR PÚBLICO COLABORADOR EVENTUAL
DADOS PESSOAIS
3 NOME: 3.1 CPF
4- LOTAÇÃO: 3.2 - MATRÍCULA
5 - CARGO OU FUNÇÃO:
. DADOS DA VIAGEM
6 - INTINERÁRIO:
7-PERÍODO: 8 - HORÁRIO DE SAÍDA:
9 — HORÁRIO DE CHEGADA:
10 - MEIO DE TRANSPORTE:
10.1. AÉREO 10.2. RODOVIÁRIO 10.3. VEÍCULO OFICIAL 10.4. OUTROS
A ESPECIFICAR:
11 — FINALIDADE:
12 - RESUMO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Assinatura e carimbo

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