| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO DA SAÚDE SEXUAL/REPRODUTIVA E PREVENÇÃO DE AGRAVOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fo Assessora Especial a c ria Geral do Municip! rs n2053/2013 - ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.068, DE 21 DE MARÇO DE 2.013. “Dispõe sobre a implantação do Programa de Proteção da Saúde Sexual/Reprodutiva e Prevenção de Agravos na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Programa de Proteção da Saúde Sexual/Reprodutiva e Prevenção de Agravos na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º O Programa de Proteção da Saúde Sexual/Reprodutiva e Prevenção de Agravos na Rede Municipal de Ensino tem como objetivo desencadear um processo contínuo de discussão e análise: I | Coma participação efetiva de alunos, educadores e famílias; II Que trate de questões inerentes à sexualidade e à vida reprodutiva de adolescentes e jovens; III. Que solucione problemas correlatos ao tema abordado no cotidiano escolar. Art. 3º Constituem objetivos específicos do Programa de Proteção da Saúde Sexual/Reprodutiva e Prevenção de Agravos na Rede Municipal de Ensino: I. Avaliar conhecimentos sobre prevenção da gravidez, de DST/HIV/AIDS, do comportamento sexual e reprodutivo dos alunos, assim como o uso de drogas e a percepção da violência, estabelecendo relação, sempre que possível, com um perfil epidemiológico definido; II. Identificar adolescentes em situação de vulnerabilidade com relação à gravidez não planejada, DST/HIV/AIDS, uso de drogas e prática da violência entre pares; III. Proporcionar informações/orientações corretas e atualizadas sobre gravidez e DST/HIV/AIDS e sua prevenção, drogas lícitas e ilícitas e tipos de violência, IV. VII. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO trabalhando com os adolescentes o discurso reflexivo e destacando a importância da adoção de práticas comportamentais auto e interprotetoras; Capacitar educadores da Rede Municipal de Ensino quanto à orientação sexual, reprodutiva e prevenção de agravos, para que intervenham de forma eficaz e contínua sobre a comunidade de alunos, pais e pares, assegurando a difusão e continuidade do programa que trata esta Lei; Envolver as famílias dos alunos no processo educativo, fortalecendo os vínculos e estimulando oportunidades para estabelecimento do diálogo entre pais e filhos; Garantir aos interessados acesso aos preservativos masculino, feminino e aos métodos contraceptivos; Promover o cuidado dos adolescentes em situação de vulnerabilidade, atendendo as suas demandas em matéria de saúde e otimizando o contato com as Unidades Básicas de Saúde, dentro dos princípios preconizados pelo Sistema Único de Saúde. Art. 4º Serão desenvolvidas as seguintes atividades para implementar o Programa de Proteção da Saúde Sexual/Reprodutiva e Prevenção de Agravos na Rede Municipal de Ensino: I. H. HI. Iv. Criação de espaços de discussão e análise com os alunos sobre temas relacionados à orientação sexual/reprodutiva e prevenção de agravos, por meio da realização de oficinas, preferencialmente em horário extra-aula; Formação permanente de educadores, por meio de capacitação contínua; Formalização de parcerias públicas Realização de reuniões com os pais dos alunos, familiares ou, quando for o caso, de seus representantes legais, para discutirem Art. 5º O Programa de Proteção da Saúde Sexual/Reprodutiva e Prevenção de Agravos na Rede Municipal de Ensino tem como beneficiários diretos e indiretos: I. I. HI. Alunos com idade superior a 12 anos, regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino; Educadores da Rede Municipal de Ensino; Pais e/ou responsáveis pelos alunos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Parágrafo único. Será estimulada nos beneficiários a atuação informal como agentes de educação em saúde, que se dá, principalmente pela divulgação no ambiente familiar e social aquilo que aprendem na escola em alunos procedentes de lares não leitores. Art. 6º O Programa de Proteção da Saúde Sexual/Reprodutiva e Prevenção de Agravos na Rede Municipal de Ensino tem como principais metas: I. H. HI. Conscientizar aos alunos sobre a importância de descobrir e conhecer as potencialidades e limites do seu corpo, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar; assim como fortalecer a prática do sexo seguro, maximizando habilidades e recursos próprios para isso; Proporcionar segurança ao educador na compreensão e abordagem em sala de aula de temas relacionados à gravidez na adolescência, DST/HIV/AIDS, métodos de prevenção, drogas, situações de violência e outros temas correlatos; promovendo o pensamento crítico, responsável e construtivo; Integrar as famílias no processo de sensibilização dos alunos, de maneira responsável, acolhedora e participativa. Art. 7º O Programa de Proteção da Saúde Sexual/Reprodutiva e Prevenção de Agravos na Rede Municipal de Ensino se desenvolve por meio das seguintes etapas: I. a) b) I. a) Primeira etapa: Diagnóstico consistente na aplicação de um questionário padronizado, voluntário e anônimo destinado aos alunos, com idade superior a 12 (doze) anos, para avaliar o grau de conhecimento com temas correlatos ao programa; Reconhecimento do comportamento sexual e reprodutivo, assim como principais hábitos de vida e aspectos socioculturais prevalentes, com o intuito de, em função dos dados, delinear estratégias de intervenção orientadas às necessidades e expectativas recolhidas. Segunda etapa: Oficinas com alunos realizadas por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/vivências/dinâmica de grupo sobre os eixos temáticos traçados, aproveitando as situações do cotidiano escolar e social para elaboração de uma análise crítica e reflexiva, com o intuito de apurar a concepção dos alunos, pela observação de suas ideias, valores, práticas e comportamentos, promovendo um dialogocoln os mesmos é HI. b) e) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO estabelecendo pontos de identidade com o conhecimento científico, que se deseja transmitir; Capacitação para os educadores levando-se em consideração os dados obtidos na primeira etapa, propiciando reflexão e discussão em cada etapa do desenvolvimento, respeitando sempre a diversidade sociocultural dos envolvidos; Reuniões com Pais nas escolas, com finalidade de obter e oferecer informações sobre aspectos relacionados à sexualidade dos adolescentes, sensibilizando-os para as ações que serão promovidas na escola, com o intuito de desenvolver uma ação crítica, reflexiva e educativa sobre os diversos temas, oferecendo às famílias um espaço para expor as suas dúvidas, trocar experiência e sentimentos sobre os problemas na adolescência, de um modo em geral. Terceira etapa: processo dinâmico, que contará com o apoio técnico-administrativo e didático-pedagógico, consistente na realização de, a partir das experiências geradas pelo programa, em elaborar e oportunizar propostas nas unidades escolares, advindas dos próprios educadores, em função das demandas locais e regionais constadas. Art. 8º Para o desenvolvimento do Programa de Proteção da Saúde Sexual/Reprodutiva e Prevenção de Agravos na Rede Municipal de Ensino criar-se-ão uma Equipe Executora, composta por Coordenador Geral, Secretária, Educadores e Monitores Educacionais e uma Equipe Técnica, composta por estudantes universitários das áreas de pedagogia, assistência social, psicologia e áreas afins. Art. 9º As atribuições, para o bom e fiel cumprimento do programa de que se trata esta Lei, são: I. a) b) e) Coordenador Geral: Representar o Programa junto à Secretaria Municipal de Educação, para partilhar informações sobre qualquer necessidade das partes envolvidas, do ponto de vista técnico-administrativo; Capacitar e treinar à Equipe Técnica para as atividades propostas, junto aos Monitores Educacionais; Ministrar Cursos para educadores tanto da zona urbana como rural, pois temos vários casos de assédios como também gravidez precoce, assim como supervisionar as H. HI. Iv. d) e) a) b) a) b) o d) e) a) b) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO atividades de campo realizadas pela Equipe Técnica e Monitores Educacionais nos universos do aluno e sua família; Avaliar as solicitações referentes a subsídios especiais como viagens, publicações, cooperação internacional, que mantenham relação direita com o Programa; Apresentar por própria iniciativa, planos e sugestões para melhor desempenho das ações ao nível institucional e/ou comunitário; Realizar avaliações periódicas junto aos Monitores Educacionais das diferentes ações prevista no Programa, assim como do pessoal técnico participante. Monitores Educacionais: Reforçar as ações da Equipe Técnica junto à comunidade de alunos, pais e demais educadores e/ou de outros atores que em conhecimento ou vínculo com o Programa assim o solicitem; Participar na supervisão e avaliação mensal das atividades desenvolvidas pela Equipe Técnica, e trimestralmente junto ao Coordenador Geral para elaboração de relatórios; implementação de ações com a Secretaria Municipal de Saúde e/ou outras instituições e segmentos sociais em função das necessidades acuradas. Equipe Técnica: Realizar as oficinas com os alunos e reuniões de pais, em participação com os educadores responsáveis; Responder às necessidades e expectativas de alunos, família e comunidade em todas as instâncias da intervenção; Oferecer suporte técnico e reforçar as ações dos educadores quando solicitado; Referenciar ao Coordenador e Monitores Educacionais dos avanços e dificuldades apresentados no desenvolvimento do Programa; Acompanhar os resultados e avaliar periodicamente junto aos Monitores Educacionais o preparo dos professores, o desempenho dos alunos, integrando aos educadores no processo. Educadores: Participar dos cursos ministrados pelo Coordenador Geral junto aos Monitores Educacionais e Equipe Técnica; Participar das oficinas para alunos e reuniões de pais promovidas pela Eguipe Técnica; : ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e) Reproduzir as ações desenvolvidas no espaço escolar, envolvendo alunos, famílias, pares e comunidade; d) Avaliar situações especiais de intervenção, verificando a real condição e necessidade e comunicar à Equipe Técnica e/ou Monitores Educacionais. V. Secretária: a) Gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas; b) Coordenar e controlar agenda, equipes e atividades, assim como documentos e correspondências, etc. Art. 10. Em caso de necessidade de utilização de material didático, este deverá ser selecionado por Comissão Especial a ser constituída pelas unidades educacionais. Art. 11. O sistema de monitoramento e avaliação será feito observando as disposições contidas no Anexo I que passa a fazer parte desta lei. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social como outras. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março do ano de 2.013. |