| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA FAMILIA PORTUENSE NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.070, DE 21 DE MARÇO DE 2.013. “Institui o Dia da Familia Portuense no Município de Porto Nacional — TO e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Nacional - TO, o “Dia da Família Portuense” a ser comemorado anualmente no dia 21 de outubro juntamente com dia nacional da valorização da família. Art. 2º - Neste dia, o Poder Público e as entidades sociais e religiosas, promoverão eventos públicos com a finalidade de valorizar a instituição família. $1º Neste dia, a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Porto Nacional homenagearão as famílias que contribuíram de maneira significável para o desenvolvimento do nosso município. $2º Ao município fica facultado realização de evento festivo com a participação de artistas para prestigio da família portuense. $3º Neste dia, poder-se-á realizar casamentos coletivos. $4º Neste dia, cabem às entidades religiosas, como ato de cooperação, ministrar aos casados, namorados e noivos a importância do casamento, da família e do amor ao próximo. $5º O município poderá ainda convidar para as festividades, bem como homenagear, autoridades políticas em nível estadual e nacional que contribuíram para o fortalecimento da instituição família em nosso município. Art. 3º - O “Dia da família portuense” deverá constar no Calendário Oficial do Município, não sendo considerado feriado, mas poderá ser ponto facultativo quando a programação assim justificar. s ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 4º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar atos de cooperação com Igrejas e Entidades Religiosas do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março do ano de 2.013. TONIE Prefeito Municipál