| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2013 |
| Date | 2013-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE FEIRA LIVRE, NO SETOR VILA NOVA, MUNICPIO DE PORTO NACIONAL - TO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PLACAR JUS ISOs as: ng Especial Praguradoria Geral do Municipi Decreto nº 053/2013 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2072, DE 12 DE ABRIL DE 2.013. “Dispõe sobre a criação, denominação e regulamentação de feira livre, no Setor Vila Nova, Município de Porto Nacional — TO e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criada a feira Livre, denominada Pontal, situada no Setor Vila Nova, Praça Dr. Euvaldo Thomaz de Souza, neste município. Parágrafo Único - Esta praça constituirá patrimônio histórico municipal, vedada a remoção da feira livre e sua alterabilidade para sua estrutura física atual pelo prazo de 15 anos. exceto para reforma ou ampliação. Art. 2.º - Fica condicionado que a regulamentação do funcionamento da mesma se dará por ato do executivo municipal, o qual deverá baixar no prazo de 30 ( trinta) dias. Art. 3.º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2.013. / TEL ANDR Prefeito Municipal |