br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 2072/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2072 / 2013
Date 2013-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE FEIRA LIVRE, NO SETOR VILA NOVA, MUNICPIO DE PORTO NACIONAL - TO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id230

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PLACAR
JUS ISOs
as:
ng Especial
Praguradoria Geral do Municipi
Decreto nº 053/2013
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2072, DE 12 DE ABRIL DE 2.013.
“Dispõe sobre a criação, denominação e regulamentação de
feira livre, no Setor Vila Nova, Município de Porto Nacional —
TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criada a feira Livre, denominada Pontal, situada no Setor Vila
Nova, Praça Dr. Euvaldo Thomaz de Souza, neste município.
Parágrafo Único - Esta praça constituirá patrimônio histórico municipal,
vedada a remoção da feira livre e sua alterabilidade para sua estrutura física atual pelo prazo
de 15 anos. exceto para reforma ou ampliação.
Art. 2.º - Fica condicionado que a regulamentação do funcionamento da
mesma se dará por ato do executivo municipal, o qual deverá baixar no prazo de 30 ( trinta)
dias.
Art. 3.º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 12 dias do mês de abril do ano de 2.013.
/
TEL ANDR
Prefeito Municipal |

open original →