| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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te PUBLICADO EM PLACAR , Soraya Sotero'Silva ss, EEE a ento uni ESTADO DO TOCANTINS Decreto nº 053/201 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2074, DE 16 DE ABRIL DE 2.013. “Cria o Conselho Municipal do Trabalho e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de: I. Acompanhar o desempenho do mercado de trabalho, sugerindo medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural; I. Proceder ao acompanhamento da aplicação dos recursos públicos utilizados na geração de trabalho, emprego e renda e na qualificação profissional, priorizando os oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT, propondo as medidas que julgar necessárias para a melhoria do desempenho das políticas públicas; HI. Acompanhar as ações destinadas à intermediação de mão-de-obra, a qualificação e requalificação, geração de emprego, renda e de economia solidária, apresentando propostas alternativas; IV. Acompanhar as ações destinadas à expansão do mercado de trabalho, apresentando subsídios para a política municipal de emprego; V. Aprovar, mediante parecer, o relatório das atividades descentralizadas, executadas no âmbito do Sistema Nacional de Emprego; Art. 2º - O Conselho Municipal do Trabalho será composto por 15 (quinze) membros, sendo: I. 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO II. 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada pelos Trabalhadores; HI. 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada pelos Empregadores; IV. 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; Art. 3º - O Conselho Municipal do Trabalho funcionará com: I. Presidência; NH. Plenário; HI. Secretaria Executiva; IV. — Grupos de Apoio; 8 1º - O mandato de cada representante será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, para igual período. $2º - A Presidência do Conselho Municipal será exercida em sistema de rodízio, entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, iniciando-se pelo Poder Público e seguida pelos trabalhadores. $ 3º - O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a recondução pelo período consecutivo. 84º - A eleição do Presidente do Conselho ocorrerá por maioria simples de votos de seus integrantes. $ 5º - Ao Governo Estadual, representado pelo Sine local, caberá um representante em nível municipal. 8 6º - Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo considerado relevante serviço prestado ao Município; 8 7º - Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas no Município. Art. 4º - O Conselho elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado por maioria simples de votos de seus integrantes e publicado no Diário Oficial, após homologação pela Comissão Estadual de Emprego. Art. 5º - O Poder Público Municipal se encarregará de propiciar condições mínimas para o funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho. Art. 6º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda ficará vinculado à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Parágrafo Único - O apoio e o suporte administrativo necessário para a organização, estrutura e funcionamento do Conselho ficarão a cargo do Governo Municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2.013. Lo OTONIEL/A DE refeito Municipal