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norma nº 2074/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2074 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS Decreto nº 053/201
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2074, DE 16 DE ABRIL DE 2.013.
“Cria o Conselho Municipal do Trabalho e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de
Renda, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de:
I. Acompanhar o desempenho do mercado de trabalho, sugerindo medidas que
minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego
estrutural;
I. Proceder ao acompanhamento da aplicação dos recursos públicos utilizados na
geração de trabalho, emprego e renda e na qualificação profissional,
priorizando os oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT, propondo
as medidas que julgar necessárias para a melhoria do desempenho das políticas
públicas;
HI. Acompanhar as ações destinadas à intermediação de mão-de-obra, a
qualificação e requalificação, geração de emprego, renda e de economia
solidária, apresentando propostas alternativas;
IV. Acompanhar as ações destinadas à expansão do mercado de trabalho,
apresentando subsídios para a política municipal de emprego;
V. Aprovar, mediante parecer, o relatório das atividades descentralizadas,
executadas no âmbito do Sistema Nacional de Emprego;
Art. 2º - O Conselho Municipal do Trabalho será composto por 15 (quinze) membros,
sendo:
I. 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
II. 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada pelos Trabalhadores;
HI. 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada pelos Empregadores;
IV. 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
Art. 3º - O Conselho Municipal do Trabalho funcionará com:
I. Presidência;
NH. Plenário;
HI. Secretaria Executiva;
IV. — Grupos de Apoio;
8 1º - O mandato de cada representante será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução, para igual período.
$2º - A Presidência do Conselho Municipal será exercida em sistema de rodízio, entre
os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores,
iniciando-se pelo Poder Público e seguida pelos trabalhadores.
$ 3º - O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a
recondução pelo período consecutivo.
84º - A eleição do Presidente do Conselho ocorrerá por maioria simples de votos de
seus integrantes.
$ 5º - Ao Governo Estadual, representado pelo Sine local, caberá um representante em
nível municipal.
8 6º - Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares ou suplentes,
não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo considerado relevante serviço prestado ao
Município;
8 7º - Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e empregadores serão
indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas no Município.
Art. 4º - O Conselho elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado por maioria
simples de votos de seus integrantes e publicado no Diário Oficial, após homologação pela
Comissão Estadual de Emprego.
Art. 5º - O Poder Público Municipal se encarregará de propiciar condições mínimas
para o funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho.
Art. 6º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda ficará
vinculado à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Parágrafo Único - O apoio e o suporte administrativo necessário para a organização,
estrutura e funcionamento do Conselho ficarão a cargo do Governo Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 16 dias do mês de abril do ano de 2.013.
Lo
OTONIEL/A DE
refeito Municipal

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