br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 2.752/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.752 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa"Altera a Lei n° 2.032, de 22 de novembro de 2011, que dispõe sobre a denominação da Estação Rodoviária de Porto Nacional e dá outras providências."
native_id2321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

si
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 —- Centro. Fone: (63) 3363- 2482
Lei nº 2.752/2025 (Sancionada pela Câmara), de 18 de novembro de 2.025
“Altera a Lei 2.032, de 22 de novembro de 2011,
que Dispõe sobre a denominação da Estação
Rodoviária de Porto Nacional e dá outras
providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO NACIONAL, distinguida,
pela designação de ESTAÇÃO RODOVIÁRIA VEREADOR CLEYTON MAIA
BARROS.
Art. 2º - A presente homenagem faz-se justa em função do referido ter sido pessoa de
grande valor para esta Augusta Casa de Leis e principalmente para a comunidade portuense,
foi Vereador e Presidente desta Casa de Leis.
Art. 3º - Após a publicação desta Lei a família do homenageado ou a Prefeitura
Municipal de Porto Nacional poderá afixar placas alusivas à homenagem, desde que de
acordo com as Leis que regem este Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Palácio XIII de Julho, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto
Nacional - TO, aos 18 dias dp mês de novembro do ano de do 1 e vinte e cinco.
- Vereador 1º Secretário —
NASSA ELIDA PIEMRO A. DA SILVA FLAVIANE PEREIRA ALVES WINDLIN
- Vereadora Vice - Presidente - - Vereadora 1º Secretária —
os
ento
te a
ara cas 25
O de 2042,
BO cnete o 004 S
o O!
“a 5 0
[IES | º o o

open original →