br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 2075/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaREGULAMENTA O INCISO II DO ARTIGO 158 E O § 4º, INCISO III DO ART. 153 DA CF/88, REFERENTE À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id233

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PUBLICADO EM Pi
em LOU
Sor
+ Assessora Especial
a Sotero'Silva
Procuradoria Geral do Município
ESTADO DO TOCANTINS Decreto nº 053/2013 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2075, DE 16 DE ABRIL DE 2.013.
“Regulamenta o inciso II do artigo 158 e o 8 4º,
inciso III do artigo 153 da Constituição Federal
referente à arrecadação do imposto territorial rural
— ITR e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — A partir da publicação desta lei, a fiscalização e a arrecadação do imposto
de propriedade territorial rural — ITR passar-se-ão ser de responsabilidade do município de
Porto Nacional-TO referente às áreas rurais devidamente cadastradas, registradas e
pertencentes à área territorial deste município.
Parágrafo Único - De modo algum, a atribuição prevista no artigo primeiro poderá
implicar em redução na arrecadação do referido imposto.
Art. 2º. — O município de Porto Nacional — TO tomará todas providências cabíveis
para realização do convênio perante a receita federal no sentido de implantação do programa
de arrecadação e fiscalização do imposto territorial rural.
Parágrafo Único — Para fins do disposto no caput deste artigo, deverá ser observada a
legislação federal de regência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Art. 3º. — O Poder executivo regulamentará em até sessenta dias mediante decreto as
disposições legais que entender necessário para fiel execução desta lei.
Art. 4º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 16 dias do mês de abril do ano de 2,013.

open original →