| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | "Autoriza a Desafetaçãoda área Pública Municipal a sua consequente doação Alimentos 3 Gerações LTDA, e dá outras providências." |
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Mt Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(D gmail.com LEI Nº.2.764, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. “Autoriza desafetação da Área Pública Municipal e sua consequente doação Alimentos 3 Gerações LTDA, e dá outras providências. ” O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Município do Estado do Tocantins, República Federativa do Brasil. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical das áreas abaixo descriminadas: a) b) UMA área de terreno urbano ÁREA VERDE NÃO EDIFICANTE, denominada A.V.N.E.13 na Quadra APM AVNES do Loteamento urbano PORTAL DO LAGO (antigo Porteira), situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 25.004,56m? (vinte e cinco mil e quatro metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), sendo: 297,60 metros de frente Emitando com a Rua 25; 307,61 metros de fundo e ainda chanfro de 7,07/7.07 metros, limitando com a Área Institucional 10/Rua 25; 75,49 metros do lado direito, limitando com a Rua 25; e, 77.25 metros do lado esquerdo limitando com a Rua 25. Reprodução autêntica da matricula nº 80.801. Uma área de terreno urbano, área institucional, denominada AL-10 na quadra APM A.L.s do Loteamento urbano Portal do Lago (antigo Porteira), situado no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional- Tocantins, com área de 19.246,45 m? (dezenove mil duzentos e quarenta e seis metros e quare: cinco metros quadrados), Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com sendo: 297,61 metros de frente, limitando com a Estrada do Porteira, 307,61 metros mais 7,09 de chanfro de fundo, limitando com a AVNE 13 e Estrada do Porteira; 57,65 metros do lado direito, limitando com a Rua 25; e, 57,65 metros do lado esquerdo, limitando com a Rua 25. Reprodução autêntica da matricula nº 80.811. Art.2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar as áreas acima descritas a ALIMENTOS 3 GERACOES LIDA, sob o n. 54.421.861/0001-72, para a finalidade exclusiva de construção de Industria de Cereais e Grãos, para impulsionamento do desenvolvimento sustentável do agronegócio e ampliação nos investimentos para a região do distrito de Luzimangues. Art.3º Fica a donatária autorizada, após a lavratura da Escritura de Doação, a averbar a transferência da propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis de modo a garantir a sua utilização livre e desembaraçada. Art. 4º A donatária terá o prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses para iniciar a construção da obra, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, sem ônus, e as benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal. $ 1º A conclusão das obras deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura do presente Termo de Doação, sob pena de anulação da presente doação; retornando os bens doados ao patrimônio municipal. $ 2º A reversão do bem ao patrimônio do Município será feita através de cancelamento administrativo da averbação que transfere a propriedade à donatária, nos termos do art. 250, IV, da Lei 6.015/73, instituído pela Lei 11.952/2009. Art.5º Ficam estabelecidos os seguintes encargos da donatária: I- A obrigação de fornecer à população de Porto Nacional, ampliação dos serviços de segurança pública, sob pena de reversão da doação pelo reiterado descumprimento; II- A proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto se houver com prévia autorização do Poder Executivo, desde que justificado o int e coletivo; Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(D gmail.com HI — o cumprimento de todos os inerentes deveres ambientais, tributários, previdenciários e trabalhistas decorrentes de suas atividades e exigidos pelos órgãos legalmente constituídos; Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2026. riste? Q Prefeito Municipal