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norma nº 2764/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2764 / 2026
Date 2026-01-07
Ementa"Autoriza a Desafetaçãoda área Pública Municipal a sua consequente doação Alimentos 3 Gerações LTDA, e dá outras providências."
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Mt
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(D gmail.com
LEI Nº.2.764, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza desafetação da
Área Pública Municipal e sua
consequente doação Alimentos
3 Gerações LTDA, e dá outras
providências. ”
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Município do Estado do Tocantins, República
Federativa do Brasil.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da
qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical das áreas abaixo
descriminadas:
a)
b)
UMA área de terreno urbano ÁREA VERDE NÃO EDIFICANTE, denominada
A.V.N.E.13 na Quadra APM AVNES do Loteamento urbano PORTAL DO LAGO
(antigo Porteira), situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional,
Tocantins, com a área de 25.004,56m? (vinte e cinco mil e quatro metros e cinquenta e
seis centímetros quadrados), sendo: 297,60 metros de frente Emitando com a Rua 25;
307,61 metros de fundo e ainda chanfro de 7,07/7.07 metros, limitando com a Área
Institucional 10/Rua 25; 75,49 metros do lado direito, limitando com a Rua 25; e, 77.25
metros do lado esquerdo limitando com a Rua 25. Reprodução autêntica da matricula
nº 80.801.
Uma área de terreno urbano, área institucional, denominada AL-10 na quadra APM
A.L.s do Loteamento urbano Portal do Lago (antigo Porteira), situado no Distrito de
Luzimangues, Município de Porto Nacional- Tocantins, com área de 19.246,45 m?
(dezenove mil duzentos e quarenta e seis metros e quare: cinco metros quadrados),
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
sendo: 297,61 metros de frente, limitando com a Estrada do Porteira, 307,61 metros
mais 7,09 de chanfro de fundo, limitando com a AVNE 13 e Estrada do Porteira; 57,65
metros do lado direito, limitando com a Rua 25; e, 57,65 metros do lado esquerdo,
limitando com a Rua 25. Reprodução autêntica da matricula nº 80.811.
Art.2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar as áreas acima descritas
a ALIMENTOS 3 GERACOES LIDA, sob o n. 54.421.861/0001-72, para a finalidade
exclusiva de construção de Industria de Cereais e Grãos, para impulsionamento do
desenvolvimento sustentável do agronegócio e ampliação nos investimentos para a região do
distrito de Luzimangues.
Art.3º Fica a donatária autorizada, após a lavratura da Escritura de Doação, a averbar a
transferência da propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis de modo a
garantir a sua utilização livre e desembaraçada.
Art. 4º A donatária terá o prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses para iniciar a
construção da obra, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, sem ônus, e
as benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal.
$ 1º A conclusão das obras deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data
de assinatura do presente Termo de Doação, sob pena de anulação da presente doação;
retornando os bens doados ao patrimônio municipal.
$ 2º A reversão do bem ao patrimônio do Município será feita através de cancelamento
administrativo da averbação que transfere a propriedade à donatária, nos termos do art. 250, IV,
da Lei 6.015/73, instituído pela Lei 11.952/2009.
Art.5º Ficam estabelecidos os seguintes encargos da donatária:
I- A obrigação de fornecer à população de Porto Nacional, ampliação dos serviços de
segurança pública, sob pena de reversão da doação pelo reiterado descumprimento;
II- A proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto se houver com
prévia autorização do Poder Executivo, desde que justificado o int e coletivo;
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(D gmail.com
HI — o cumprimento de todos os inerentes deveres ambientais, tributários, previdenciários e
trabalhistas decorrentes de suas atividades e exigidos pelos órgãos legalmente constituídos;
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do
mês de janeiro do ano de 2026.
riste?
Q
Prefeito Municipal

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