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norma nº 133/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa"Dispõe sobre a extinção e a incorporação de órgãos e Secretarias Municipais, altera a Lei Complementar nº 126 de 09 de julho de 2025 nas partes que especifica, revoga as Leis Municipais nº. 2.380 de 29 de dezembro de 2017. 2.680 de 30 de dezembro de 2024, 2.696 de 19 de março de 2025 e o parágrafo único, art. 1º da Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024 e adota outras providências."
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Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
LEI COMPLEMENTAR N.º 133, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a extinção e a
incorporação de órgãos e
Secretárias Municipais, altera a
Lei Complementar nº. 126, de 09
de julho de 2025 nas partes que
específica, revoga as Lei
Municipais nº. 2.380 de 29 de
dezembro de 2017, 2.680 de 30 de
dezembro de 2024, 2.696 de 19 de
março de 2025 e o parágrafo
único, art. 1º da Le
Complementar 118 de 05 de abril
de 2024, e adota outras
providências”.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º São extintas na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Porto Nacional:
a) Secretaria Municipal de Bem-Estar, Mobilidade e Segurança Hídrica;
b) Secretária Municipal de Compras e Licitações;
c) Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico;
,
Pá
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d) Fundação Municipal de Esportes e Juventude.
82º A extinção das Secretárias e Fundação referidas no caput deste artigo não implicará
a redução de ações próprias de suas competências, voltadas ao desenvolvimento das políticas
públicas e de obrigações correlatas intrínsecas às suas implementações.
Art. 2º. As competências das Secretarias Municipais referidas no art. 1º desta lei serão
absorvidas pelas seguintes unidades orçamentárias:
I-— A Secretaria Municipal de Bem-Estar, Mobilidade e Segurança Hídrica, pela
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca, que passa a denominar-se
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, BEM-ESTAR E RECURSOS
HÍDRICOS;
H - A Juventude, pela Secretária Municipal da Mulher, que passa a denominar-se
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E
JUVENTUDE;
NI - A Secretária Municipal de Compras e Licitações, pela Secretária Municipal de
Planejamento e Inovação, que passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES;
IV- Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Pela Secretária Municipal
da Fazenda, que passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
V- O Esporte, pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo, que passa a
denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE;
VI - A procuradoria Geral do Município deixa de ter dotação orçamentária própria de
Secretária Municipal passando a vincular-se a Secretária Municipal de Go
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Art. 3º São transferidos e incorporados as secretárias que absorveram as competências, os -
direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, os atos administrativos ou os contratos,
inclusive as receitas e as despesas, bem como o acervo documental e patrimonial dos órgãos e
das entidades extintas por esta lei.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete a secretária Municipal de Agricultura, Bem-estar e Recursos hídricos:
I - Coordenar a política agrícola, pastoril, aquícola e pesqueira da agricultura familiar do
município de Porto Nacional;
KI - Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais, às hortas comunitárias e
urbanas, aos quintais produtivos e aos aquicultores e pescadores;
KI - Apoiar, planejar, coordenar e executar a capacitação de produtores da zona rural, das
hortas comunitárias e urbanas, dos quintais produtivos e da aquicultura e pesca;
IV - Coordenar ações de desenvolvimento na captação de recursos públicos e privados para o
desenvolvimento da agricultura familiar, fortalecendo o associativismo e o cooperativismo
junto aos produtores rurais, nas hortas comunitárias e urbanas, nos quintais produtivos, na
aquicultura e pesca;
V - Controlar, coordenar e gerir o sistema de distribuição e abastecimento, com ações de
apoio à inserção mercadológica da produção local;
VI - Incentivar, divulgar e demonstrar o uso da mecanização agrícola;
VII - Facilitar o acesso do produtor rural a linhas de crédito para aquisição de maquinas e
implementos agrícolas;
VIII - Coordenar e executar as políticas públicas de conservação do solo e água do meio
rural;
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IX - Implantar, organizar, coordenar e operacionalizar o serviço de maquinário próprio para
os serviços de mecanização, com vistas ao melhoramento da produção agrícola e
desenvolvimento rural;
X - Implantar política de Segurança Hídrica, tendo como principal ação de enfrentamento a
perfuração de Poços Artesianos ou Semi Artesiano.
XI- Desenvolver atividades de revitalização e manutenção de praças, jardins e logradouros
públicos.
XII- Revitalizar a malha asfáltica do Município de Porto Nacional, bem como, revitalizar e
construir novos meios fios.
XIII- Sinalização Aquaviária.
XIV- Outras atividades nos termos do seu regimento interno.
Art. 5º Compete a Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações:
I - Planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais e
serviços do município;
NI - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
IV - Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais
documentos necessários a contabilização e pagamento;
V - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI - Elaborar contratos;
VIH - Elaborar e realizar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação:
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VIH - Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e
inexigibilidade;
IX - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo
Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de
prestação de serviços e aquisições da Administração Municipal;
X - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de
compras do Município, de acordo com as normas e diretrizes do Governo Municipal;
XI - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão
de Licitação;
XII - Administrar e controlar o almoxarifado central;
XIII - Orientar e padronizar procedimentos de aquisição de materiais e contratação de
serviços;
XIV - Analisar e avaliar termos de referência de licitação;
XV - Realizar licitações, formalizar contratos e promover a gestão contratual;
XVI - Analisar, aprovar e acompanhar os procedimentos licitatórios no âmbito da
Administração Pública;
XVII - Implementar e coordenar a centralização das compras públicas do município;
XVIII — Dirigir as atividades dedicadas à composição da proposta orçamentária;
XIX - Elaborar, coordenar e gerenciar os planos de governo, a programação
orçamentária, os sistemas estatísticos e as pesquisas socioeconômicas;
XX - Coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas com
vistas ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Município;
XXI - Planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de
desenvolvimento econômico;
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XXII - Normatizar e prestar orientação metodológica aos órgãos e entidades do
Executivo Municipal quanto à concepção e ao desenvolvimento dos respectivos planos e
programações orçamentárias;
XXIII - Orientar os órgãos e entidades do Executivo Municipal na elaboração de seus
orçamentos e na consolidação destes junto ao Orçamento-Geral;
XXIV - Promover o planejamento e a implementação dos programas e ações de
modernização administrativa;
XXV - Desenvolver e acompanhar projetos que possibilitem a captação de recursos
financeiros;
XXVI - Acompanhar a elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XXVII - Estabelecer os objetivos organizacionais de longo prazo do município;
XXVIII - Centralizar e coordenar a gestão do sistema central de planejamento
estratégico;
XXIX - Sugerir, em articulação com os diversos órgãos e entidades municipais, a
elaboração de projetos, planos e pesquisas voltados para o desenvolvimento do Município;
XXX - Assessorar a Chefe do Poder Executivo em assuntos pertinentes à articulação
operacional intergovernamental;
XXXI - Emitir relatórios que visem à redução de custos;
XXXII- Coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual;
XXXIII - Elaborar o Projeto de Lei do Plano Plurianual e suas revisões, coordenando
a definição dos programas governamentais;
XXXIV - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e
acompanhar a execução dos programas de governo;
XXXV- Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de diretrizes
orçamentárias e da Lei orçamentária anual;
XXXVI - Estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos
orçamentos do Município;
XXXVII- Coordenar a avaliação de riscos fiscais e propor medidas para corrigir
desvios capazes de afetar o cumprimento da meta fiscal estabelecida na Lei de trizes
Orçamentárias;
XXXVIII - Controlar e executar a Lei Orçamentária Anual (LOA);
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XXXIX - Centralizar e coordenar a gestão do sistema central de orçamento;
XL - Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de
orçamento na execução orçamentária;
XLI - Promover maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte dos Poderes
Executivo e Legislativo e da população, por meio de relatórios e de gráficos;
XLII - Conhecer os projetos e programas dos órgãos e entidades municipais e, em
caso de necessidade de melhorias a suas implementações, apresentar, com o prévio
conhecimento dos gestores das pastas, sugestões à Chefe do Poder Executivo;
XLIII - Outras atividades nos termos do regimento.
81º As atividades do Sistema de Planejamento e Orçamento serão exercidas pelos Núcleos
Administrativos de cada secretaria, com vinculação normativa e operacional à Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações.
Art. 6º. Serão gerenciados de forma centralizada pela Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Licitações:
I-O planejamento;
II - A formulação do planejamento estratégico municipal;
HH - A elaboração de planos, projetos e programas;
IV - A formulação do plano plurianual;
V- O orçamento municipal;
VI- A formulação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VII - Lei Orçamentária Municipal.
Art. 7º. Compete a Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico:
I - Propor, implementar e executar as políticas tributária e fiscal de competência do
Município;
II - Monitorar, ininterruptamente, os índices indicativos da receitatributária
municipal;
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HI - Direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização,
recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida
pública municipal;
IV- Executar a programação financeira e contábil, mensal e anual, do Município;
V - Sopesar o procedimento contábil entre receitas e despesas e proceder à
escrituração da execução orçamentário-financeira do Município;
VI - Preparar, dentro dos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de contas
de recursos transferidos ao Município pela União ou pelo Estado, bem assim, os originários
de outras fontes legais;
VII - Editar normas sobre a programação financeira, sobre execução orçamentária e
financeira e promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da
despesa pública;
VII - Assessorar a Chefe do Poder Executivo em assuntos pertinentes à articulação
operacional intergovernamental;
IX - Coordenar a avaliação de riscos fiscais e propor medidas para corrigir desvios
capazes de afetar o cumprimento da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
X - Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento
na execução orçamentária;
XI - Conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à
redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento
local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à
promoção do desenvolvimento econômico sustentável, do desenvolvimento rural sustentável e
solidário;
XII - Planejar, coordenar e executar as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento
dos setores industrial, comercial e de serviços, captando investimentos e tecnologias,
difundindo seus avanços;
XII - Propor programas, ações e projetos de desenvolvimento e atração de
investimentos;
. É
XIV - Planejar, estruturar e fomentar, créditos e microcréditos aos empfeandedores
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locais;
XV - Garantir a participação no Conselho de Parcerias Públicos e Privadas;
XVI - Otimizar as Receitas, maximizando a arrecadação por meio de aluguéis,
concessões de uso, permissões, arrendamentos e, quando estratégico, alienações de imóveis
ou subutilizados;
XVII - Criar procedimentos claros e padronizados para utilização e destinação dos bens
públicos, conferindo através da Procuradoria Geral a segurança jurídica aos atos da
administração e aos investidores;
XVIII - Utilizar bens imóveis públicos, obedecidos os limites da lei, como ferramenta
para atrair nova empresas;
XIX - Regularizar empreendimentos existentes e apoiar projetos de desenvolvimento
local.
XX - Centralizar as atividades de cadastro, avaliação, manutenção e prospecção de
oportunidades na Secretária de Desenvolvimento Econômico, otimizando recursos humanos €
materiais;
XI - Manter inventário completo e atualizado de tosos os imóveis do município, coma
avaliações periódicas de valor de mercado e potencial de uso;
XII - Elaborar Estudos técnicos, econômicos e urbanísticos para cada ativo, propondo a
melhor destinação;
XII - Preparar documentos, editais, minutas de contrato e pareceres técnicos
necessários a formalização dos atos;
XIV- Implementar as decisões aprovadas pelo Conselho deliberativo, fiscalizando o
cumprimento de contratos e a correta utilização dos imóveis.
XXV - Conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e
renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e
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desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da
competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, do
desenvolvimento rural sustentável e solidário;
XXVI - Planejar, coordenar e executar as políticas públicas destinadas ao
desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços, captando investimentos e
tecnologias, difundindo seus avanços;
XXVII - Propor programas, ações e projetos de desenvolvimento e atração de
investimentos;
XXVIII - Planejar, estruturar e fomentar, créditos e microcréditos aos empreendedores
locais;
XXIX- Garantir a participação no Conselho de Parcerias Públicos e Privadas;
XXX — Otimizar as Receitas, maximizando a arrecadação por meio de aluguéis,
concessões de uso, permissões, arrendamentos e, quando estratégico, alienações de imóveis
ou subutilizados;
XXXT- Criar procedimentos claros e padronizados para utilização e destinação dos bens
públicos, conferindo através da Procuradoria Geral a segurança jurídica aos atos da
administração e aos investidores;
XXXII- Utilizar bens imóveis públicos, obedecidos os limites da lei, como ferramenta
para atrair nova empresas;
XXXII — Regularizar empreendimentos existentes e apoiar projetos de
desenvolvimento local.
XXXIV — Centralizar as atividades de cadastro, avaliação, manutenção e prospecção de
oportunidades na Secretária de Desenvolvimento Econômico, otimizando recursos humanos e
materiais;
XXXV Manter inventário completo e atualizado de tosos os imóveis município,
- coma avaliações periódicas de valor de mercado e potencial de uso;
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XXXVI- Elaborar Estudos técnicos, econômicos e urbanísticos para cada ativo,
propondo a melhor destinação;
XXXVlII-Preparar documentos, editais, minutas de contrato e pareceres técnicos
necessários a formalização dos atos;
XXXVIII- Implementar as decisões aprovadas pelo Conselho deliberativo, fiscalizando
o cumprimento de contratos e a correta utilização dos imóveis.
81º As atividades do Sistema Financeiro e Contábil serão exercidas pelo Núcleo
Administrativo de cada secretaria, com vinculação normativa e operacional à Secretaria
Municipal da Fazenda.
82º Fica criado o Conselho Deliberativo Econômico e de Gestão de Ativos (CDEA), órgão de
validação estratégica, responsável por aprovar estratégias e validar atos de maior relevância,
conferindo legitimidade e caráter técnico das decisões.
83º O Conselho terá composição mista, sendo composto por membros do poder público e da
sociedade civil, sendo:
a) Membros do Poder Executivo: Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento
Econômico, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretária Municipal da
Fazenda, Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e
Procuradoria Geral do Municípios, 02(dois) membros de cada pasta;
b) Membros do Poder Legislativo: 02 (dois) membros a serem indicados pela Câmara
Municipal;
c) Membros da Sociedade Civil: 01 (um) membro Representante da Associação
Comercial e Industrial de Porto Nacional — ACISA-PN) e 01 (um) membro
representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-TO) ou do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-TO).
84º Havendo necessidade e respeitada a discricionariedade e interesse público poderá ser
acrescido ao Conselho mais membros representantes da sociedade civil que sejam do
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seguimento da matéria discutida, sendo a segurada uma vaga por instituição, órgão,
associação ou classe a ser representada.
85º Compete ao Conselho aprovar seu regimento e interno, bem como elaborar a Politica
Municipal de Gestão de Ativos Imobiliários de Porto Nacional, devendo este último ser
devidamente aprovado pela Câmara Municipal, para sua implementação.
86º O Conselho será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º. Os casos omissos em lei, deverão ser regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º, Compete a Secretária Municipal da Cultura, Turismo e Esporte:
I- Preservar o patrimônio histórico-cultural do Município;
II - Promover a realização de eventos e produções artístico-culturais, incluindo
festivais, amostras e circuitos de arte que contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa
do Município;
HI - O intercâmbio cultural, através de convênios com órgãos e entidades, públicas e
privadas;
IV - Desenvolver políticas públicas, programas, projetos e ações que se habilitem à
constituição, ao fortalecimento e à manutenção, conforme o caso, do acervo histórico-cultural
do Município, incluindo-se bibliotecas, teatros e museus;
V - Fomentar as artes cênicas, visuais, musicais e literárias;
VI - Desenvolver políticas públicas, programas, projetos e ações que se habilitem ao
mapeamento das potencialidades e ao desenvolvimento do turismo municipal, considerando
todas as perspectivas de sua ampla divulgação;
VII - Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às suas respectivas
atividades.
VIII — Promover políticas públicas, programas, projetos, ações e diretrizes do esporte no
Município, visando, especialmente, à preservação e à recuperação da memória es
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Município;
IX- fomentar a iniciação esportiva no Município;
X - realizar eventos esportivos e recreativos habilitados a envolver toda a comunidade,
de modo a garantir à população o acesso às atividades físicas, combatendo a ociosidade;
XI - estimular a parceria entre a iniciativa privada e as entidades esportivas atuantes no
Município;
XII - ampliar, zelar e apoiar a recuperação e a modernização das unidades esportivas
municipais, incluídos os equipamentos esportivos nelas contidos, e das demais
estruturas destinadas à prática de atividades físicas e esportivas, com particular atenção
ao fomento do Desporto Especial.
XTII — Outras nos termos do regimento.
Art. 10º. Compete a Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e
Juventude:
I - Formular, coordenar e executar políticas e diretrizes de garantia dos direitos das
mulheres;
KI - Articular, de forma intersetorial e transversal, junto aos órgãos e as entidades,
públicos e privados, e as organizações da sociedade civil;
KI - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais
e internacionais, públicos e privados, para a implementação de políticas para as mulheres;
IV - Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de
abrangência municipal;
V - Articular políticas de qualidade profissional para as mulheres, desenvolvendo
projetos e convênios com órgãos estaduais, municipais e federais;
VI - Articular a implementação, no âmbito da saúde pública, de políticas de atenção à
saúde da mulher;
PA
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VII - Coordenar o acolhimento de mulheres em situação de risco de vida;
VIII - Coordenar, planejar e supervisionar as ações de Atendimento à Mulher em
situação de violência;
IX - Apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para mulheres;
X - Promover diagnósticos sobre as necessidades da juventude local.
XI - Estabelecer diretrizes de governo para o desenvolvimento dos jovens.
XII - planejar, coordenar, supervisionar, estabelecer diretrizes, controlar e executar a
política de assistência à juventude no âmbito do Município;
XWI - planejar, coordenar, supervisionar, estabelecer diretrizes, controlar e executar a
política de assistência à juventude no âmbito do Município;
Elaborar e implementar o Plano Municipal da Juventude, alinhado às diretrizes nacionais e
estaduais.
XIV - programar a política para o jovem, no âmbito do Município, em harmonia com as
demais políticas públicas e ações de governo, estabelecendo mecanismos de gestão
corresponsável com outras esferas de governo e com a organização da sociedade civil;
XV - Programar a política para o jovem, no âmbito do Município, em harmonia com as
demais políticas públicas e ações de governo, estabelecendo mecanismos de gestão
corresponsável com outras esferas de governo e com a organização da sociedade civil;
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º.As atividades do Sistema de Planejamento e Orçamento serão exercidas pelos
Núcleos Administrativos de cada secretaria, com vinculação normativa e operacional à
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações.
Art. 11º. As competências da Defesa civil ficam absorvidas pela Agência de Regulação,
Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional N) ea
dl cd
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Superintendência de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil passar a denominar-se:
Superintendência de Segurança Pública e Trânsito, alterando o artigo 19, inciso IX, da Lei
Complementar nº.126 de 09 de julho de 2025.
Art. 12º, A reorganização dos cargos em comissão nas unidades administrativas dentro de
cada pasta, bem como os quantitativos, nomenclaturas e simbologias, será feita mediante
decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 13º. Fica alterada a Tabela I de Cargos de Direção e Assessoramento Superior constante
no anexo I da Lei Complementar nº.126 de 09 de julho de 2025, que passará a vigorar na
forma prevista no anexo I da presente lei.
Art. 14º. Ficam revogados os artigos 12, 23, 25, 27, 28, 29, 32,33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39 da
Lei Complementar 126 de 09 de julho de 2025, Lei Municipais nº. 2.380 de 29 de dezembro
de 2017, 2.680 de 30 de dezembro de 2024 e 2.696 de 19 de março de 2025 e o parágrafo
único, do art. 1º, da Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024.
Art. 15º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAELNESTADO DO TOCANTINS, aos
01 dias do mês de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
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ANEXO I
TABELA I
Dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior
QTD |CARGO SÍMBOLO
16 — |Seoretário Municipal Subsídio
01 | Chefe da Casa Civil a Subsídio
E 01 | Procurador Geral do Município Subsídio
01 | Controlador Geral [Subsídio
08 + Assessor Técnico Superior DAS 1
01 | Chefe de Gabinete DAS 1
04 Assessor de Assuntos Estratégicos DAS 2
E 03 | Assessor Parlamentar DAS 2
01 | Subprocurador do Município DAS 3
25 | Superintendente | DAS 3
01 | Sub-controlador Geral DAS 3
01 + Corregedor Geral DAS 3
12 | Assessor Técnico Nível IV DAS 4
01 [Assessor Técnico de Recursos humanos II DAS 4
01 | Ouvidor Geral DAS 4
02 || Motorista de Representação DAS 4
01 | Assistente de Relações Institucionais DAS 4
19 - | Secretário Executivo DAS 5
01 | Assistente de Comunicação DAS 6
08 1 Assessor Técnico Nível II DAS 6
12 | Assessor Técnico de Controle Interno DAS 6
20 | Assessor Jurídico DAS 6
05 | Agente de Contratação L DAS 6
10 | Diretor II DAS 6
42 Diretor I DAS 7
[733 [Assessor Técnico Nível II | DAS8
o ou o o
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CASA CIVIL
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Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(D gmail.com
04 | | Assessor Técnico de Recursos humanos I DAS 8
20 ” [Coordenador II DAS 8
115 | Coordenador I DAS 9
38 || Assessor Técnico Nível I DAS 10
95 | Gerência DASI1 |
30 | Assessor Especial DAS 12
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil

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