| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE AREA PUBLICA - DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLI 2, ' “ssessora Especial Procuradoria Geral do Município Decreto nº 053/2013 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2080, DE 25 DE ABRIL DE 2.013. “Autoriza doação de área pública e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Público Municipal doar ao Departamento Estadual de Transito - DETRAN, do Governo do Estado do Tocantins, Autarquia Estadual de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 26.752.857/0001-51, uma área de terreno urbano, conforme a seguir descrito: Parágrafo Único - Área de terreno urbano, caracterizada como área pública, sendo lote único da quadra nº 119, do Loteamento Bairro Porto Imperial, da cidade de Porto Nacional. Tocantins, registrada sob nº 54.612. livro 2. no Livro do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Porto Nacional. Tocantins, com a superfície de 5.572,94 m?. com os limites e confrontações que segue: 181,42m, testada de frente; 161.42m, testada de fundo; 22.43m. pelo lado direito: 22.43m, pelo lado esquerdo: confrontando pela frente com a rua M, ao fundo com a Travessa 3. ao lado direito com a Avenida E, ao lado esquerdo com a Avenida C, mais o chanfro R-8,28 e 19,51: tudo da mesma quadra do loteamento acima referidos. Art. 2.º - A área doada terá como objetivo único e específico a edificação da representação daquele órgão público nesta cidade, não podendo ser destinada a outro fim sob nenhuma hipótese, assim como também, alienado, no todo ou em parte. Art. 3º. - O órgão beneficiário da doação terá o práxo de 02 (dois) anos para a edificação da obra pretendida. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art.4º. - Em caso de descumprimento de qualquer condição dessa lei, ou do instrumento que efetivou a doação, o imóvel retornará ao Patrimônio da Prefeitura, independente de qualquer interpelação. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2.013. ) DRADE Prefeito Municip