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norma nº 2085/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 2013
Date 2013-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AQUISIÇÃO DE 01 PÁ CARREGADEIRA, 01 CAMINHAO BASCULANTE, 01 MICRO-ÔNIBUS, 03 CAMINHÕES IMPLEMENTADOS COM COMPACTADORES DE LIXO E 06 VEÍCULOS AUTOMOTORES)
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ESTADO DO TOCANTINS Pgadro epi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2085, DE 16 DE MAIO DE 2.013.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco
do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.700.000,00 (Hum Milhão e Setecentos Mil Reais), para a
aquisição de: 01 Pá carregadeira, 01 caminhão basculante, 01 micro-ônibus, 03 caminhões
implementados com compactadores de lixo e 06 veículos automotores, observadas as
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa
Intervenções Viárias — Provias.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do
Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos da Resolução do Conselho
Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em
sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da divida e das tarifas
bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
$ 1º. O Valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será vigente à
época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas e Serviços Bancários — Pessoa Jurídica,
que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.
$ 2º. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil,
fica a instituição financeira depbsitária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os
Sora a Sotero” plug
gereto nº 053/2013
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
$ 3º. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a realização das despesas a
que se refere este artigo, nos termos do $1º, do Art. 60, da Lei 4.320, de 17 de Março de
1964.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do
principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 16 dias do mês de maio do ano de 2.013.

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