| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2013 |
| Date | 2013-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AQUISIÇÃO DE 01 PÁ CARREGADEIRA, 01 CAMINHAO BASCULANTE, 01 MICRO-ÔNIBUS, 03 CAMINHÕES IMPLEMENTADOS COM COMPACTADORES DE LIXO E 06 VEÍCULOS AUTOMOTORES) |
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ESTADO DO TOCANTINS Pgadro epi PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2085, DE 16 DE MAIO DE 2.013. “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.700.000,00 (Hum Milhão e Setecentos Mil Reais), para a aquisição de: 01 Pá carregadeira, 01 caminhão basculante, 01 micro-ônibus, 03 caminhões implementados com compactadores de lixo e 06 veículos automotores, observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da divida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. $ 1º. O Valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas e Serviços Bancários — Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. $ 2º. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depbsitária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os Sora a Sotero” plug gereto nº 053/2013 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. $ 3º. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do Art. 60, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1964. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2.013.