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norma nº 2087/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2087 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaALTERA O §1º, DO ART. 45, DA LEI Nº 2045, DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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raya Sotero *
ESTADO DO TOCANTINS Decreto n
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2087, DE 21 DE JUNHO DE 2.013.
“Altera o & 1º, do Art. 45, da Lei nº 2.045, de 09 de abril
de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro
Geral do Poder Executivo do Município de Porto
Nacional e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterado o $ 1º, do Art. 45, da Lei nº 2.045, de 09 de abril de
2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos
do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Porto Nacional, que passará a ter a
seguinte redação:
$ 1º. O caput deste artigo se aplica ao detentor de cargo efetivo, que ao tempo
da promulgação desta lei, encontrava-se exercendo cargo em comissão, no interesse da
Administração Pública, sem a percepção de gratificação.
Art. 2.º Os demais dispositivos da Lei nº 2.045, de 09 de abril de 2012,
permanecem inalterados.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 21 dias do mês de junho do ano de 2.013.
ONIEG A
refeito Munici

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