| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | INSTITUI E OFICIALIZA O CAMPEONATO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E PESSOAS ESPECIAIS ( APAE), EM TODAS AS MODALIDADES ESPORTIVAS NA CIDADE DE PORTO NACIONAL. |
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“Mardos Ai PUBLICADO EM PLACAR ESTADO DO TOCANTINS or Geral do Murici PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Decreto 001/2013 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2089, DE 21 DE JUNHO DE 2.013. “Institui e oficialiia o campeonato de portadores de deficiência e pessoas especiais (APAE), em todas as modalidades esportivas na cidade de Porto Nacional.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Art. 1º Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física e pessoas especiais, a ser realizado anualmente no Município de Porto Nacional. Parágrafo Único. O Executivo, através da Secretaria Municipal de esportes e Juventude, indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o evento, visando 's competições estaduais, municipais, brasileiras e internacionais. Art. 2º A elaboração do calendário anual esportivo oficial deverá incluir o Campeonato Municipal do Atleta Portador de deficiência Física e pessoas Especiais de Porto Nacional, que ficará sob a responsabilidade do órgão competente, a Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, a qual deverá: I- Definir as datas da sua inscrição, da sua realização e término; H - Indicar as modalidades esportivas integrantes do Campeonato; III - Oferecer suporte técnico necessário à sua plena realização; IV - Decidir sobre os demais assuntos vinculados ao evento; Art. 3º. Por competência delegada, poderá o Executivo firmar convênios com entidades públicas e privadas, ligadas aos deficientes, para desenvolvimento adequado da PA presente lei. [o] ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO I - Poderão participar do Campeonato Municipal o Atleta Portador de deficiência Física e todos aqueles que passarem em todas as fases anteriores, inclusive o atestado médico autorizando o atleta a participar do evento; II - O Campeonato Municipal incentiva à prática esportiva entre os atletas portadores de deficiência física e pessoas especiais em nossa cidade; III - Considerando que pouco tem sido investido para dar melhorias aos atletas portadores de deficiência física e pessoas especiais; Art. 4º. As modalidades, regras e classificações funcionais deverão se submeter às normas estabelecidas pelo comitê. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. O Campeonato de que trata este projeto poderá ser patrocinado, parcial ou integralmente, pela iniciativa privada. Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2.013.