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norma nº 2089/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2089 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaINSTITUI E OFICIALIZA O CAMPEONATO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E PESSOAS ESPECIAIS ( APAE), EM TODAS AS MODALIDADES ESPORTIVAS NA CIDADE DE PORTO NACIONAL.
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“Mardos Ai
PUBLICADO EM PLACAR
ESTADO DO TOCANTINS or Geral do Murici
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Decreto 001/2013
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2089, DE 21 DE JUNHO DE 2.013.
“Institui e oficialiia o campeonato de portadores de
deficiência e pessoas especiais (APAE), em todas as
modalidades esportivas na cidade de Porto Nacional.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal do Atleta Portador
de Deficiência Física e pessoas especiais, a ser realizado anualmente no Município de Porto
Nacional.
Parágrafo Único. O Executivo, através da Secretaria Municipal de esportes e
Juventude, indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o
evento, visando 's competições estaduais, municipais, brasileiras e internacionais.
Art. 2º A elaboração do calendário anual esportivo oficial deverá incluir o
Campeonato Municipal do Atleta Portador de deficiência Física e pessoas Especiais de Porto
Nacional, que ficará sob a responsabilidade do órgão competente, a Secretaria Municipal de
Esportes e Juventude, a qual deverá:
I- Definir as datas da sua inscrição, da sua realização e término;
H - Indicar as modalidades esportivas integrantes do Campeonato;
III - Oferecer suporte técnico necessário à sua plena realização;
IV - Decidir sobre os demais assuntos vinculados ao evento;
Art. 3º. Por competência delegada, poderá o Executivo firmar convênios com
entidades públicas e privadas, ligadas aos deficientes, para desenvolvimento adequado da
PA
presente lei.
[o]
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
I - Poderão participar do Campeonato Municipal o Atleta Portador de deficiência
Física e todos aqueles que passarem em todas as fases anteriores, inclusive o atestado médico
autorizando o atleta a participar do evento;
II - O Campeonato Municipal incentiva à prática esportiva entre os atletas
portadores de deficiência física e pessoas especiais em nossa cidade;
III - Considerando que pouco tem sido investido para dar melhorias aos atletas
portadores de deficiência física e pessoas especiais;
Art. 4º. As modalidades, regras e classificações funcionais deverão se submeter
às normas estabelecidas pelo comitê.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. O Campeonato de que trata este projeto poderá ser patrocinado, parcial ou
integralmente, pela iniciativa privada.
Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias
do mês de junho do ano de 2.013.

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