| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | DETERMINA QUE PROPRIETÁRIOS DE CÃES DE RAÇAS NOTORIAMENTE VIOLENTAS E PERIGOSAS COLOQUEM O EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA CHAMADO FOCINHEIRA, NOS ANIMAIS QUANDO TRANSITAREM EM PARQUES, PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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arcos Aires Rodrigu. ESTADO DO TOCANTINS procurador Geral do Municip PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Decreto 001/2013 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2092, DE 21 DE JUNHO DE 2.013. “Determina que proprietários de cães de raças notoriamente violentas e perigosas coloquem o equipamento de segurança chamado focinheira, nos animais quando transitarem em parques, praças e vias públicas de Porto Nacional e dá outras providências”. Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Art. 1º. Ficam, para efeitos desta Lei, considerados cães violentos os integrantes das raças: Mastin-Napolitano, Bull Terrier, American Stafforshire, Pastor Alemão, Rottweiller, Fila, Doberman e Pitbull, independente do porte e somente poderão ser conduzidos em Parques, Praças e Vias Públicas usando coleira guia e focinheira, que garantam a segurança das pessoas. Art. 2º. Além das raças citadas, os cães que possuam peso superior a 20 kg (vinte quilos), ficam proibidos de circular pelos logradouros públicos, sem coleira, guia e focinheira, bem como conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para o adequado domínio do animal. Art. 3º. Todos os cães, independente de raça e porte, somente poderão ser conduzidos nos parques, praças e vias públicas com o uso de coleira e guia. Art. 4º. Aos infratores da lei, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência verbal, notificação por escrito, auto de infração com multa equivalente a R$ 560,51 (quinhentos e sessenta reais e cingienta e um centavos), e apreensão do cão, podendo ocasionar em casos de crime de desobediência, a detenção do proprietário ou responsável, perante a autoridade competente. Art. 5º. Nos casos em que o cão for apreendido será lavrado termo de apreensão, em duas vias, contendo, no mínimo, a descrição da raça, peso aproximadodginais particulares, ha) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO condições físicas aparentes, nome do proprietário ou responsável e o endereço onde o mesmo irá retirar o animal, sendo uma delas destinada ao proprietário ou responsável. 8 1º. Para a retirada do animal, o proprietário ou responsável deverá recolher os valores correspondentes à apreensão e diárias, praticados pela secretaria municipal da saúde, conforme regulamentação própria. 8 2º. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias de permanência, o animal será considerado abandonado, podendo ser doado para entidade de pesquisa ou eutanásia. Art. 6º. Nos casos de reincidência a multa será duplicada. O cão apreendido na terceira infração será considerado abandonado, bem como os valores da multa serão triplicados. PARÁGRAFO ÚNICO. Considera-se reincidente o proprietário ou responsável pelo cão que infringir a lei por mais de uma vez, independente de estar conduzido o mesmo cão da infração anterior. Art. 7º. Os proprietários ou responsáveis por cães com equipamentos de segurança ou não, que transitarem pelos logradouros públicos serão responsabilizados pelos danos físicos e materiais causados aos usuários dos espaços. Art. 8º. Ficam liberados do cumprimento desta legislação os cães utilizados pela polícia militar, no exercício da função e dos cães-guias, usados por deficientes visuais. Art. 9º. A Prefeitura Municipal de Porto Nacional promoverá a informação e orientação e exercerá a fiscalização nos logradouros públicos, através das secretarias que possuem atribuições para o exercício de fiscalização. $ 1º. Nos parques e praças, a secretaria municipal do meio ambiente será responsável pela fiscalização e acionará as demais secretarias para o cumprimento da lei, quando necessário. $ 2º. Nas vias públicas, quando evidenciada situação de risco, deverá ser acionada a guarda municipal, que adotará os procedimentos necessários. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 10. Este decreto entrará em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, período em que os órgãos responsáveis estarão orientando a população, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2.013. ] NIE po Prefeito Municipal