| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FeusLicAD % O EM PLAC 03 49) « Assessora Especial Prncuradoria Geral do Mun” *ocreto nº 053/26: PREFEITURA MUNICIPAL Dr POR! 0 ROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI NM. 2093, DE 08 DE AGOSTO DE 2. “emstirei o Conselho Municipal de oncmia Popular Solidária e dá outras ovidências. Eu PREFEITO DE PORTO NACIONAL. faco saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIOMA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: rrados amopgestionários de atividades por meio € duicsusto! JoLos. â iniciativas que organiz: distribuição equit riquezas produzidas coletivamente. à autogestão. so desenvolvimento fecal integrado e do ser humano e do sustentável. ao respeito au equilibrio dor e irabulho. Ro que integram grupos de a de mercado justo À solidário ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 3º - São empreendimentos da Economia Popular Solidária as cooperativas. associações. empresas de autogestão e ouiros grupos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: É - que sejam organizados sob os princípios da cooperação. da solidariedade. da ão, da sustentabilidade econômic e ambiental e da valorização do ser humano e do Hi - cuos patrimônios e resuitados cbtiá jam revertidos para melhoria e ibuidos seus associados: EH - que tenham por instância máxima de deliberação a assembleia e ad de seus associados e por instâncias intermediá ordo com as características de cada empreendimento; EV - que adotem sistemas de prestação de contas detalhadas V = cujos associados sejam seus trabalhadores. produtores e/ou consumidores: VE - que tenham como princípios a orgar ão coletiva da produção e comercialização e prestação de serviços: Vit - que as condições de trabalho sejam satubres e seguras: VE - que respeitem a proteção ao meio ambiente e a todas as fermas de vida: 1X - que respeitem a equidade de gênero e etma abra int ação de mão X - que respeitem a não utiti XE - que utilizem a prática de preços justos: Parágrafo único.- O faio de a organização não dispor, ainda. de registro legal. desde que comprove a existência real ou a vida da organização. não impede a sua de Porto Nacional. etor da Economia Sol PRINCÍPIOS Art. 4º - A Política de Fomento à Economia Popular Solidária do Município de Porto Nacional é regida pelos princípios e regras previstos nesta Lei considerando o conjunto de ações públicas voltadas a criação, desenvolvimento. consolidação, sustentabilifude e a ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO expansão de empreendimentos econômicos solidários. sedes. e outras formas de integração e cooperação entre eles. Art. 5º - A Política de Fomento à Economia Popular Solidária será constituída por iniciativas que se constituirão de empreendimentos econômicos solidários voltados para produção de bens, prestação de serviços, consume, comercialização e outras atividades econômicas, baseando-se na gestão democrática, na cooperação, na solidariedade, na autogestão e garantindo a partilha equitativa das riquezas produzidas entre seus membros participantes. Art. 6” - São considerados princípios da Política de Fomento à Economia Popular Solidária: i - bem-estar e a justiça sociai; E - a primazia do trabalho, com o controle do processo produtivo pelos trabalhadores: EE - o valorização da autogestão, da cooperação e da solidariedade; IV - o desenvolvimento sustentável; Y- q comércio justo: Vi - o consumo ético. desta let. inscrem-se entre os empreendimentos Parágrafo Unico -. solidários os produtores rurais que trabalhem em regime de agricultura familiar. segundo os princípios expostos no Art. 5. OBJETIVOS Art. 7º - São objetivos da Economia Popular Solidária no municipio de Porto fo onab: É - criar e consolidar os principios e valores da Economia Selidária; Hi — gerar trabalho e renda com qualidac iEE - apoiar a organização e o registro de empreendimentos da Economia Solidári ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IV - apoiar a constituição e contribuir para o fortalecimento de redes solidárias de produção, comercialização e consumo: YV - promover acesso a políticas de investimento social; Vi - apoiar a cri ea comerciali ção de novos produtos. processos e serviços: + Rec over a agregação de mento e a incorporação de tecnologias nos entos da Economia Solid empreendi Vil - integrar os empreendimentos no mercado e tornar suas atividades autossustentáveis. reduzindo a vulnerabilidade e prevenindo a sua falência; VER - propor ações para a consolidação dos empreendimentos; ace IX - proporcionar a associação e reeiros c empreendimentos: tre pesg X - apoiar o desenvolvimento de campanhas sócio-educacionais próprias com intuito de levar à sociedade a formação necessária sobre o tema da Feonomia Solidaria: Xi - estimular a produção intelectual sobre o tema. por mcio de estudos. pesquisas. publicações c material didático de apoio aos empreendimentos da Economia Solidária: Ni. & tóenica dos trabalhadores dos empreendimentos da Economia Solda X EH - articular os entes públicos, visando à uniformização da legislação: XEVv - con ir « atualizado um banco de dados com o cadastro dos empreendime cumpram os requisitos desta Lei. XV — certificar os empreendimentos. os produtos e serviços da Economia Solidária: XvE — parantir a disponibilização de os apropriados à comercialização de produtos e serviços dos Empreendimentos da Economia Popular Solidária. XVE - propiciar aos empreendimentos de Economia Popular Solidária o destocamento para o Centro de Economia Popular Solidária e para feiras em localidades regionais. Parágrafo Unico - . Compete ao Poder Executivo Municipal propiciar aos empreendimentos de Economia Popular Solidária as condições e elementos básicos para o fomento de sua política e formação de empreendimentos. bem como. acesso a espaço físico e bens públicos do município para a instalação e implementação dos Centros Públigos de Economia Solid ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO o) DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA BE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA DE PORTO NACIONAL CONSELHO MUNICIPAL BA ECONOMIA SOLIDÁRIA - CM Art. 8º - Fica criado e inc! Municipal de Desenvolvimento Sociul, em direção superior. o Conselho Municipal colegiado. deliberativo e normativo. ame Ar. 9º - O Conselho Municipal de Economia Solidária será constituído de doze conselheiros. destes, seis representantes do Poder Público e seis representantes da sociedade civil. sendo: E - Poder Público: a) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; b) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: c) um representante da Secretaria Municipal de Educação: d) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: e) um representante da Secretaria Municipal de Finanças: f) um representante da Secretaria Municipal Obras e Intra Estrutura Urbana: EI - Sociedade Civil: a) três representantes de Empreendimentos de Economia Solidária; b) um representante das entidades de Fomento à Economia Solidária: c) um representante de entidade de ensino superior: d) um representante de organização não governamental. 8 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelas respectivas secretarias. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO $ 2º Os representantes de Empreendimentos e de Fomento à Economia Solidária, integrantes da sociedade civil, serão eleitos na 1º Pienáma Municipal de Economia Solidária, priorizando a diversidade de representações na composição do Conselho. $3º O funcionamento do Conselho Municipal será gerido por regimento próprio. 8 4º Para cada representante titular deverá tamt que o substituirá em seus impedimentos e o suce - O Conselho Municipal de Economia Solidária tem por objetivo: É - estabelecer d uia Solidária no município de Porno Nacional; e fomento a Economia Popular Solidaria no Hi — Sugerir e fazer projetos de apt acional: vocação de recursos: Iv - empanhar e avaliar : a. os ganhos sociais e o desempenho dos programas ec projetos que fazem parte da Pelítica de Iconomia Popular Solidária no E d| | i município de Porto Nacior V - definir mecanismos para facilitar o à » dos empreendimentos da [iconomia Solidária à Pelitica de Economia Solidária no município de Porto Nacional: Aa! buscar garantias instliucionais para que os empreendimentos da I-conomia r Solidária possam par VII - claborar e aprovar o seu Regimento Interno: vi — ciaborar bian te o Plano Municipal de Economia Solidária de Porto cendimentos de Economia Solidária: EX — aprovar as certificações (selo) dos e X - acompanhar e avaliar os programas de fomento aos empreendimentos de economia Popular e Solidária desenvolvidos pelos órgãos e entidades públicas do Município: XI - Definir mecanismos para facilitar o acesso dos empreendimentos de Economia Popular e Solidária aos serviços públicos Municipais ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO XIF - buscar mecanismos institucionais para que os empreendimentos de Economia Popular e Solidária possam participar das licitações públicas: XE - desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos empreendimentos de Economia Popular Solidária a recursos públicos; XiV - o Conselho Municipal de Economia Solidária é responsável por criar o selo de ta de Porto Nacional: certificação de Empreendimentos da Economia Solidá Art. 31º - O CMES será presidido por um de seus membros. de forma alternada entre repres entantes do governo municipal. entidade dc apoio e empreendimentos, eleito para mandato de dois anos. FUNDO DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA Art. 12º - Fica criado o Fundo Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária destinado a propiciar suporte financeiro à consecução da política Municipal de Economia Popular Soiidária. promovendo sua viabiliza ão e organizando a captação. o repasse e a aplicação de recursos necessários à sua implementação. Art. 13º - Ao Conselho Municipal de Economia Popular Solidária compete o gerenciamento dos recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária; Art. 14º - O Fundo Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária terá a função recursos públicos ou privados, mediante convênios. parcerias. dotações erências. aplicação dos recursos, com o objetivo de proporcionar os ndimentos solidários e/ou populares. js para o financiamento dos empree profissional! para geração de renda autossustentável. visando à capacitação e gualificaç amentos. inrmação cidadã, infraestrutura e e Parágrato Único.- Fica estabelecido que es recursos para o Fundo Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária, deverá ser definido pelo Chefe do ExecutiWy, pelo ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conselho Municipal de Economia Popular Solid e pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. CENTRO DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA DE PORTO NACIONAL Art, 18º. O Centro Público de Economia Solidária constitui-se como espaço público de referência da Economia Solidária no município para o desenvolvimento de ações pertinentes a área. para difusão da Econemia Solidária e sede do Programa Municipal de Economia Solidária. Art, 16º - O Centro Público de Economia Soiidária tem por objetivos: da Política Pública de Economia Solidária: i- Abr EE - Contribuir com o processo de comercialização dos empreendimentos econômicos gar ações solidários: EE - Possibilitar a articulação dos diferentes sujeitos na construção e fortalecimento das ações de Feonomia Solidária: ões nas áreas técnica. de gestão. entre EV - Promover formação continuada e capac outras. conforme a necessidade dos empreendimentos econômicos solidários. Art. 17º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins. aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2.013.