| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | INSTITUI A VIRADA EVANGÉLICA NA CIDADE DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 250 |
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PUBLICADO EM Emscli Marcos Aires ESTADO DO TOCANTINS ço PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Decreto 001/2013 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2094, DE 08 DE AGOSTO DE 2.013. “Institui a “Virada Evangélica” na cidade de Porto Nacional e dá outras providências.”. Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito municipal, a “Virada Evangélica”, programa de conscientização, fomento de ações organizadas e culturais a ser realizado anualmente, no último dia do ano corrente, sendo réveillon evangélico. Tendo os mesmos uma estrutura de qualidade para realizar o evento apoiados pelo município. Parágrafo Único — O programa mencionado no caput deverá integrar o calendário Oficial de Datas e Eventos da cidade de Porto Nacional. Sendo sabedor que temos hoje 30% da população da cidade é considerada evangélica. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2.013. e Rodrigues eral do Município