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norma nº 2094/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2094 / 2013
Date 2013-08-08
EmentaINSTITUI A VIRADA EVANGÉLICA NA CIDADE DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO EM
Emscli
Marcos Aires
ESTADO DO TOCANTINS ço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Decreto 001/2013
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2094, DE 08 DE AGOSTO DE 2.013.
“Institui a “Virada Evangélica” na
cidade de Porto Nacional e dá outras
providências.”.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito municipal, a “Virada Evangélica”, programa de
conscientização, fomento de ações organizadas e culturais a ser realizado anualmente, no
último dia do ano corrente, sendo réveillon evangélico. Tendo os mesmos uma estrutura de
qualidade para realizar o evento apoiados pelo município.
Parágrafo Único — O programa mencionado no caput deverá integrar o calendário
Oficial de Datas e Eventos da cidade de Porto Nacional. Sendo sabedor que temos hoje 30%
da população da cidade é considerada evangélica.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias
após sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias
do mês de agosto do ano de 2.013.
e
Rodrigues
eral do Município

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