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norma nº 2097/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2097 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id252

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PU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2097, DE 28 DE JUNHO DE 2.013.
“Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de
valorização do Educador e dá outras providencias.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Semana Municipal de Valorização do Educador no âmbito
do Município de Porto Nacional.
Parágrafo Único - A Semana Municipal de Valorização do Educador
mencionada no caput deste artigo terá início sempre quatro dias antes do dia 15 outubro, pois
o fechamento da jornada de ações será concluído neste dia com um evento cultural.
Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Valorização do Educador, a Secretaria
Municipal de Educação, em conjunto com as unidades educacionais, poderão promover
atividades de capacitação, workshops, seminários, palestras com mestres e doutores da área
de educação, debates com os profissionais de educação, além de programações de divulgação,
artísticas e culturais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias
do mês de junho do ano de 2.013.
BLICADO EM PLACAR
IS LOC ICS
Soraya Sotero Silva
. AssessoraEspecial
Procuradoria Geral do Município
Decreto nº 053/2013

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