| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PU PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2097, DE 28 DE JUNHO DE 2.013. “Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de valorização do Educador e dá outras providencias.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Semana Municipal de Valorização do Educador no âmbito do Município de Porto Nacional. Parágrafo Único - A Semana Municipal de Valorização do Educador mencionada no caput deste artigo terá início sempre quatro dias antes do dia 15 outubro, pois o fechamento da jornada de ações será concluído neste dia com um evento cultural. Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Valorização do Educador, a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as unidades educacionais, poderão promover atividades de capacitação, workshops, seminários, palestras com mestres e doutores da área de educação, debates com os profissionais de educação, além de programações de divulgação, artísticas e culturais. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2.013. BLICADO EM PLACAR IS LOC ICS Soraya Sotero Silva . AssessoraEspecial Procuradoria Geral do Município Decreto nº 053/2013