| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO EM ESPÉCIE AOS VENCEDORES DO FESTIVAL DE POESIA DE PORTO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 253 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
LACAR 10) 4 PUBLICADO EMP «“ ESTADO DO TOCANTINS Soraya Sotero'Silvo sessora Especial PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL pd dor Sopa PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2098, DE 28 DE JUNHO DE 2.013. “Autoriza a concessão de premiação em espécie aos vencedores do Festival de Poesia de Porto Nacional e adota outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em espécie aos vencedores do Festival de Poesia de Porto Nacional, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º - Para efeito desta Lei, o valor da premiação será de R$ 2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais) concedida de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, regulamentado por decreto do Chefe do Executivo. 8 1º. A premiação de que trata o caput deste artigo será distribuída da seguinte forma: I. 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) K. 2º lugar: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) HI. 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais) 8 2º. O Festival de Poesia é destinado a 3 (três) categorias distintas de estudantes, a saber: I. Categoria I: 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental II. Categoria II: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental HI. Categoria III: Ensino Médio Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento alocado na Secretaria Municipal da Cultura, na seguinte classificação orçamentária: 13.392.0065.2.063; natureza da despesa: 3.390.31 (Premiações Culturais, Artísticas e Científicas). ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2.013.