| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARLAMENTO POPULAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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W odrigue: NY ires AA ESTADO DO TOCANTINS Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEIN.º 2.107, DE 28 DE AGOSTO DE 2.013. “Dispõe sobre a criação do Parlamento Popular no âmbito da Câmara Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional o “Parlamento Popular”, com a finalidade de promover ações legislativas itinerantes com o objetivo de trazer a população de Porto Nacional para participar das atividades legislativas trazendo as demandas locais para debate numa região pública visando a busca de soluções plausíveis. Art. 2º. O Parlamento Popular ocorrerá através da realização de uma grande reunião pública fora da sede, ficando a Câmara Municipal autorizada a se encontrar em qualquer lugar do município para realizar uma sessão ordinária a fim de deliberar sobre as matérias em apreciação no âmbito de sua competência, observadas as demais limitações e condições constantes do Regimento Interno. Parágrafo Único. Cada vereador poderá convidar apenas uma liderança em nível municipal, estadual ou federal para participar no Parlamento Popular como objetivo de que possa manifestar as suas ideias e projetos para Porto Nacional. Art. 3º. Durante a realização do Parlamento Popular, que ocorrerá obrigatoriamente, uma única vez ao ano, a Câmara Municipal poderá promover eventos como: conferencias, exposições, palestras, seminários, simpósios, mesas redondas, encontros, painéis ou eventos afins. Art. 4º. Para a realização das ações do Parlamento Popular a Câmara poderá: Decreto 001/2013 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO I | Contratar até 30 (trinta) colaboradores por vereador para prestação de diária de serviço pelo período máximo de 25 (vinte e cinco) dias com o objetivo de dar apoio ao vereador no sentido de convidar e divulgar para a comunidade a participar do Parlamento Popular por meio de caminhadas e panfletagens; II. Solicitar informações e receber sugestões da comunidade; II. Solicitar informações ao Poder Executivo referentes às ações de governo desenvolvidas em cada bairro; IV. Realizar in loco visitas de acompanhamento e fiscalização nas obras públicas; V. Realizar eventos sociais e desportivos que promovam a integração entre os bairros de Porto Nacional; VI. Realizar as homenagens a comunidade por meio de títulos e prêmios conforme a legislação interna da Câmara; 81º. Cabe à Presidência da Casa Legislativa, definir a modalidade da contratação dos colaboradores de que trata o inciso I do artigo 4º mediante Portaria. 82º. Cada vereador com sua respectiva equipe de colaboradores ficará responsável, obrigatoriamente, por realizar várias caminhadas num bairro da comunidade convidando-a a participar do Parlamento Popular. 83º. O vereador e sua equipe quando realizar as caminhadas visitando a comunidade deverá observar e redigir um relatório sobre os problemas encontrados nos bairros; 84º. Dois vereadores ou mais somente poderão caminhar no mesmo bairro desde que estejam em comum acordo e o relatório seja produzido em conjunto. 85º. Os relatórios serão apresentados no Parlamento Popular e discutidos com a comunidade, fazendo logo de imediato os encaminhamentos para os órgãos públicos competentes. Art. 5º. A Mesa Diretora baixará ato definido o local, horário e modo de realização do Parlamento Popular. Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei correrão em dotações consignadas no orçamento da Câmara. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2.013.