br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 2113/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2113 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO CAPS E AMIGOS DA SAÚDE MENTAL DE PORTO NACIONAL - AFCASMPN.
native_id269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

[EUBLIÇADO EM PLAGAR
: O 1403
“
ote
ap , Assessora Especial
Ná Procuradoria Geral do Município
ESTADO DO TOCANTINS “ecreto nº 053/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2113, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.013.
“Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO CAPS E
AMIGOS DA SAÚDE MENTAL DE PORTO
NACIONAL - AFCASMPN.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS DO CAPS E AMIGOS DA SAÚDE MENTAL DE PORTO NACIONAL
— AFCASMPN, entidade sem fins lucrativos, sediada na Rua 01 e 02, Loteamento Lair, Setor
Umuarama, nesta cidade de Porto Nacional — TO.
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo, deverá apresentar, a cada 06(seis) meses, ou seja, nas datas de 31 de julho e 31 de
dezembro de cada ano, à Secretaria Municipal de Administração, órgão competente da
Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no
semestre precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos desta Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I | Deixar de cumprir por 01 (um) ano consecutivo a exigência do artigo anterior;
II. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos;
HI. Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da data da
averbação da alteração do Registro público, não comunicar a ocorrência ao
departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias
do mês de outubro do ano de 2.013.
Á
TONIEI/ ANDRADE
Prefeito Municipal

open original →