| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO CAPS E AMIGOS DA SAÚDE MENTAL DE PORTO NACIONAL - AFCASMPN. |
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[EUBLIÇADO EM PLAGAR : O 1403 “ ote ap , Assessora Especial Ná Procuradoria Geral do Município ESTADO DO TOCANTINS “ecreto nº 053/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2113, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.013. “Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO CAPS E AMIGOS DA SAÚDE MENTAL DE PORTO NACIONAL - AFCASMPN.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO CAPS E AMIGOS DA SAÚDE MENTAL DE PORTO NACIONAL — AFCASMPN, entidade sem fins lucrativos, sediada na Rua 01 e 02, Loteamento Lair, Setor Umuarama, nesta cidade de Porto Nacional — TO. Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, a cada 06(seis) meses, ou seja, nas datas de 31 de julho e 31 de dezembro de cada ano, à Secretaria Municipal de Administração, órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no semestre precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos desta Declaração de Utilidade Pública se a entidade: I | Deixar de cumprir por 01 (um) ano consecutivo a exigência do artigo anterior; II. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; HI. Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da data da averbação da alteração do Registro público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2.013. Á TONIEI/ ANDRADE Prefeito Municipal