| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO PASTOR/PASTORA COMO DATA COMEMORATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 275 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PUBLICADO EM PLACAR | Em e2 Lido A ne . Assessora Especial "uy radoria Geral do Município ESTADO DO TOCANTINS acreto nº 053/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2120, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.013. “Institui o dia do Pastor/Pastora como data comemorativa e dá outras providências”. Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: a Art. 1º - Fica instituído no município de Porto Nacional o Dia do Pastor Evangélico em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade portuense por estas autoridades eclesiásticas a ser comemorado no dia 02 de junho de cada ano. Art. 2º - A nomenclatura “Pastor/Pastora” engloba: Bispo, Apóstolo, Evangelistas Presbíteros e Obreiros que estejam na Administração de Comunidade Evangélica. Art. 3º - A Câmara por meio dos Vereadores em exercício determinaram o local para a realização das homenagens ecumênicas. Art. 4º - Nesta mesma data poderão ser entregues aos Pastores e demais autoridades eclesiásticas, medalhas, condecorações, títulos de cidadania e moção de aplausos. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2.013. Auf ito us E ei unicipa |