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norma nº 2120/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaINSTITUI O DIA DO PASTOR/PASTORA COMO DATA COMEMORATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO EM PLACAR
| Em e2 Lido A
ne . Assessora Especial
"uy radoria Geral do Município
ESTADO DO TOCANTINS acreto nº 053/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2120, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.013.
“Institui o dia do Pastor/Pastora como data
comemorativa e dá outras providências”.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
a
Art. 1º - Fica instituído no município de Porto Nacional o Dia do Pastor Evangélico
em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade portuense por estas
autoridades eclesiásticas a ser comemorado no dia 02 de junho de cada ano.
Art. 2º - A nomenclatura “Pastor/Pastora” engloba: Bispo, Apóstolo, Evangelistas
Presbíteros e Obreiros que estejam na Administração de Comunidade Evangélica.
Art. 3º - A Câmara por meio dos Vereadores em exercício determinaram o local para a
realização das homenagens ecumênicas.
Art. 4º - Nesta mesma data poderão ser entregues aos Pastores e demais autoridades
eclesiásticas, medalhas, condecorações, títulos de cidadania e moção de aplausos.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias
do mês de outubro do ano de 2.013.
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