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norma nº 2124/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2124 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO)
native_id278

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ESTADO DO TOCANTINS Decreto nº 053/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEIN.º 2124, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.013.
“Autoriza doação de área pública e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Público Municipal doar à Secretaria de
Estado de Educação, do Governo do Estado do Tocantins, Autarquia Estadual de Direito
Público, uma área de terreno urbano, conforme a seguir descrito:
Parágrafo Único - Área de terreno urbano, caracterizada como área pública,
sendo lote único da quadra 120, do Loteamento Bairro Porto Imperial, da cidade de Porto
Nacional, Tocantins, registrada sob nº 54.613, livro 2, do Registro Geral, no Cartório de
Registro de Imóveis, da Comarca de Porto Nacional, Tocantins, com a superfície de 5.572,94
mí, com os limites e confrontações que segue: 181,42m, testada de frente; 161,42m. testada
de fundo; 22,43m. pelo lado direito; 22.43m. pelo lado esquerdo; confrontando pela frente
com a rua L, ao fundo com a Travessa 2, ao lado direito com a Avenida C, ao lado esquerdo
com a Avenida E, mais o chanfro R-8,28 e 19,51; tudo da mesma quadra do loteamento acima
referidos.
Art. 2.º - A área doada terá como objetivo único e específico à construção de
uma Escola de Tempo Integral nesta cidade, não podendo ser destinada a outro fim sob
nenhuma hipótese, assim como também, alienado, no todo ou em parte.
Art. 3º. - O órgão beneficiário da doação terá o prazo de 02 (dois) anos para a
edificação da obra pretendida.
Art.4º. - Em caso de descumprimento de qualquer condição dessa lei, ou do
instrumento que efetivou a doação, o imóvel retornará ao Patrimônio da Prefeitura,
independente de qualquer interpelação.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se às
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins.
aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2.03.
ero Silv,
- Assessora Especi
Procuradoria Geraldo a
2
Município
013

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