br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 2131/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaCRIA O ALVARÁ FACIL PARA A INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id285

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PUBLICADO EM PLAÇA
GITA IA
E Lo bruto
Seraya Sotero Silva
Bai Assessora Especial
Praeuradoria Geral do Município
ESTADO DO TOCANTINS Becreto nº 053/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.131, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.013.
“Cria o Alvará Fácil para a instalação de atividades
econômicas e dá outras providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Alvará Fácil a ser concedido pela Secretaria Municipal de
Finanças.
81º O Alvará Fácil tem caráter provisório e será concedido pelo Município, a título de
autorização condicionada ao funcionamento e a instalação de atividade econômica, para
posterior regularização definitiva.
82º O Alvará Fácil terá validade de até 180 dias e poderá ser prorrogado, por uma
única vez, por igual período, mediante pedido fundamentado, e aprovado pelo Secretário
Municipal de Finanças.
$ 3º O número de inscrição concedido para o Alvará Fácil será o mesmo que constará
do Alvará de Funcionamento Definitivo, das notas fiscais e guias de recolhimento.
8 4º O valor da taxa de emissão do alvará fácil poderá ser até 100% (cem por cento)
superior ao do definitivo, fixado mediante decreto.
Art. 2º - Para a expedição do Alvará Fácil serão exigidos os seguintes documentos:
I - requerimento contendo: nome da pessoa física ou jurídica, endereço completo, CPF
ou CNPJ, nome dos sócios e nome do requerente;
II - cópia do contrato social, estatuto ou ata, CNPJ, RG e CPF do sócio administrador;
HI - cópia do contrato de locação ou da escritura pública do imóvel quando for
proprietário do mesmo;
IV - termo de compromisso com a administração municipal (TCAM).
Art. 3º - Para a expedição do alvará de funcionamento definitivo, deverá, o
contribuinte, antes de expirado o prazo de validade do Alvará Fácil, apresentar na repartição
competente os seguintes documentos:
I— vistoria Corpo de Bombeiros;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
II — vistoria Vigilância Sanitária;
II — atestado de liberação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, se houver risco
ambiental;
IV — liberação do departamento de Planejamento Físico Territorial, quanto à
regularidade das construções.
$ 1º - O descumprimento do Termo de Compromisso com a Administração Municipal
(TCAM) importa em cancelamento automático da inscrição provisória, mediante notificação,
sem prejuízo de responsabilidade penal.
8 2º - O alvará fácil deverá ser emitido em 72 horas a contar do horário de seu
protocolo ou pagamento da taxa de emissão, na medida do possível, ficando este prazo
suspenso quando cair final de semana, o qual deverá ser entregue no próximo dia útil.
Art. 4º - O Alvará Fácil não será concedido para atividades que:
I - sirvam como depósitos ou manipulem produtos perigosos, inflamáveis, explosivos
ou tóxicos;
II - sejam poluentes.
Art. 5º - O Alvará Fácil será cassado se:
I - for expedido com ausência da consulta prévia deferida, quando obrigatória;
II - no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela cadastrada;
HI - forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou
se o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em
risco por qualquer forma a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança
ou da coletividade.
Art. 6º - O Alvará Fácil será declarado nulo se:
I - expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares;
II - ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou documento
ou o descumprimento do Termo de Responsabilidade firmado.
Art. 7º - O alvará previsto no caput deste artigo não se aplica para as de atividades
eventuais e de comércio ambulante.
Art. 8º - O município incentivará mediante esta lei, abertura de empreendimentos na
área de gastronomia, não cobrando nenhuma taxa para emissão do alvará fácil.
o)
sa ?
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
$ 1º - Para o cumprimento desta lei, a Secretaria Municipal designada observar-se-à as
seguintes condições:
I — Para o fornecimento do alvará fácil é necessário a prévia obtenção do alvará
sanitário, quando assim a lei não puder dispensar;
II — É vedada a concessão do alvará fácil para atividades que causem perturbação a
população, conforme delimitação constante do macrozoneamento definido pelo plano diretor
e demais leis municipais;
II — É vedada a concessão de alvará fácil para atividades que atuem fora do
zoneamento do plano diretor;
IV — É vedado a concessão de alvará para atividades que causem dano ao meio
ambiente, sem o licenciamento ambiental competente;
V — As casas de eventos ou similares somente poderão obter o alvará fácil desde que
estejam dentro do zoneamento do plano diretor e apresente os documentos relacionados ao
alvará de construção e habite-se, licença do corpo de bombeiros, bem como projeto de
prevenção, combate de incêndio e pânico;
$ 2º - De qualquer maneira, na medida do possível nenhum alvará fácil passará mais
de 7 (sete) dias para liberação.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
05 dias do mês de dezembro do ano de 2.013.

open original →