| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | CRIA O ALVARÁ FACIL PARA A INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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PUBLICADO EM PLAÇA GITA IA E Lo bruto Seraya Sotero Silva Bai Assessora Especial Praeuradoria Geral do Município ESTADO DO TOCANTINS Becreto nº 053/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.131, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.013. “Cria o Alvará Fácil para a instalação de atividades econômicas e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Alvará Fácil a ser concedido pela Secretaria Municipal de Finanças. 81º O Alvará Fácil tem caráter provisório e será concedido pelo Município, a título de autorização condicionada ao funcionamento e a instalação de atividade econômica, para posterior regularização definitiva. 82º O Alvará Fácil terá validade de até 180 dias e poderá ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante pedido fundamentado, e aprovado pelo Secretário Municipal de Finanças. $ 3º O número de inscrição concedido para o Alvará Fácil será o mesmo que constará do Alvará de Funcionamento Definitivo, das notas fiscais e guias de recolhimento. 8 4º O valor da taxa de emissão do alvará fácil poderá ser até 100% (cem por cento) superior ao do definitivo, fixado mediante decreto. Art. 2º - Para a expedição do Alvará Fácil serão exigidos os seguintes documentos: I - requerimento contendo: nome da pessoa física ou jurídica, endereço completo, CPF ou CNPJ, nome dos sócios e nome do requerente; II - cópia do contrato social, estatuto ou ata, CNPJ, RG e CPF do sócio administrador; HI - cópia do contrato de locação ou da escritura pública do imóvel quando for proprietário do mesmo; IV - termo de compromisso com a administração municipal (TCAM). Art. 3º - Para a expedição do alvará de funcionamento definitivo, deverá, o contribuinte, antes de expirado o prazo de validade do Alvará Fácil, apresentar na repartição competente os seguintes documentos: I— vistoria Corpo de Bombeiros; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO II — vistoria Vigilância Sanitária; II — atestado de liberação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, se houver risco ambiental; IV — liberação do departamento de Planejamento Físico Territorial, quanto à regularidade das construções. $ 1º - O descumprimento do Termo de Compromisso com a Administração Municipal (TCAM) importa em cancelamento automático da inscrição provisória, mediante notificação, sem prejuízo de responsabilidade penal. 8 2º - O alvará fácil deverá ser emitido em 72 horas a contar do horário de seu protocolo ou pagamento da taxa de emissão, na medida do possível, ficando este prazo suspenso quando cair final de semana, o qual deverá ser entregue no próximo dia útil. Art. 4º - O Alvará Fácil não será concedido para atividades que: I - sirvam como depósitos ou manipulem produtos perigosos, inflamáveis, explosivos ou tóxicos; II - sejam poluentes. Art. 5º - O Alvará Fácil será cassado se: I - for expedido com ausência da consulta prévia deferida, quando obrigatória; II - no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela cadastrada; HI - forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco por qualquer forma a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade. Art. 6º - O Alvará Fácil será declarado nulo se: I - expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares; II - ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou documento ou o descumprimento do Termo de Responsabilidade firmado. Art. 7º - O alvará previsto no caput deste artigo não se aplica para as de atividades eventuais e de comércio ambulante. Art. 8º - O município incentivará mediante esta lei, abertura de empreendimentos na área de gastronomia, não cobrando nenhuma taxa para emissão do alvará fácil. o) sa ? ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO $ 1º - Para o cumprimento desta lei, a Secretaria Municipal designada observar-se-à as seguintes condições: I — Para o fornecimento do alvará fácil é necessário a prévia obtenção do alvará sanitário, quando assim a lei não puder dispensar; II — É vedada a concessão do alvará fácil para atividades que causem perturbação a população, conforme delimitação constante do macrozoneamento definido pelo plano diretor e demais leis municipais; II — É vedada a concessão de alvará fácil para atividades que atuem fora do zoneamento do plano diretor; IV — É vedado a concessão de alvará para atividades que causem dano ao meio ambiente, sem o licenciamento ambiental competente; V — As casas de eventos ou similares somente poderão obter o alvará fácil desde que estejam dentro do zoneamento do plano diretor e apresente os documentos relacionados ao alvará de construção e habite-se, licença do corpo de bombeiros, bem como projeto de prevenção, combate de incêndio e pânico; $ 2º - De qualquer maneira, na medida do possível nenhum alvará fácil passará mais de 7 (sete) dias para liberação. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2.013.