| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVITALIZAÇÃO DO RIBEIRÃO SÃO JOÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL. |
| native_id | 286 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PUBLICADO EM PLACA SiS oraya otero St + Assessora Especial Procuradoria Geral do Município ESTADO DO TOCANTINS Decreto nº 053/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.132, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.013. “Dispõe sobre a Revitalização do Ribeirão São João do Município de Porto Nacional.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a lei de: Diagnóstico, revitalização, recuperação, proteção e monitoramento do Ribeirão São João, localizado no município de Porto Nacional, Estado do Tocantins. Art. 2º - Reflorestamento da mata ciliar em toda hidrográfica do Ribeirão São João, considerando tanto a zona urbana quanto na zona rural. I — O governo municipal, além dos recursos financeiros do poder público, deverá arrecadar fundos, por meio de campanhas junto ao empresariado, governo Estadual e Federal. Os recursos adquiridos serão destinados ao reflorestamento e revitalização do Ribeirão São João. II — O governo municipal deverá realizar diagnóstico ambiental para identificação da MN flora e fauna original em toda extensão do Ribeirão São João, a fim de identificar impactos e orientar o processo de revitalização. Art. 3º - Toda residência e estabelecimento comercial devem estar obrigatoriamente, interligado à rede de esgoto. I — O descumprimento dessa medida implicará em multa e outras sanções impostas pelas Leis ambientais vigentes. Art. 4º - Para combater a poluição, será realizada a coleta seletiva do lixo em toda extensão da bacia do Ribeirão SagíPo, incluindo zona urbana e rural. Parágrafo Único — O erguúblico deverá: I - Instalar lixei aSSolguidas por todas as ruas e parques da cidade. Cada lixeira comportará um tipo degjão: pepéis, plásticos, vidros, metais, produtos perecíveis. Na II - Manter o serviço de coleta permanente do lixo. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HI - O material perecível deve ser transformado em adubo. Art. 5º - Limpeza permanente no leito do Ribeirão São João. I — A Prefeitura Municipal de Porto Nacional, através da Secretaria de Meio Ambiente, executará a limpeza e a retirada dos sedimentos depositados no fundo do ribeirão, bem como, o monitoramento permanente do grau de assoreamento, no sentido de promover a sua pronta correção. Art. 6º - A Prefeitura Municipal, por meio da secretaria competente, tem o dever de monitorar e fiscalizar a ocupação do solo na área que compreende a bacia do São João, com a finalidade de coibir o mau uso do solo e a degradação ambiental. Art. 7º - Fica proibido, sob pena da lei, a construção de rede de saneamento e esgoto que venha desaguar no leito do Ribeirão São João. Art. 8º - A Secretaria do Meio Ambiente deverá realizar campanhas públicas de educação ambiental destinada a informar o público quanto o melhor aproveitamento dos recursos naturais. Art. 9º - O poder público municipal tem a responsabilidade de criar áreas de lazer e convívio social, dotando-as de equipamentos diversos, destinados a atender às demandas dos setores da educação, cultura e turismo sustentável. Art. 10 — O poder público manterá fiscalização permanente em toda área da bacia do São João, visando coibir e punir na forma da lei, o desrespeito às normas ambientais. Parágrafo Único — Todo recurso arrecadado com multas, tarifas advindas de atividades relacionadas ao uso do Ribeirão São João, serão destinadas aos projetos voltados para a preservação e conservação do ribeirão. Art. 11 — O governo municipal, quando necessário à manutenção da preservação do Ribeirão São João, determinará o deslocamento da população moradora à margem do ribeirão São João. I —- O governo municipal deverá indenizar deverá indenizar a população, antes da transferência desta. Art. 12 — O governo municipal, em parceria com universidades, empresas e instituições, realizará estudos técnicos científicos para monitoração permanente da qualidade da água. N ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 13 — As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessárias. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2.013. Prefeito Municipal