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norma nº 2133/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULOS E MAQUINAS DE PRORIEDADE DO MUNICIPIO, BEM COMO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE LOCADO OU CONTRATADO PELO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL .
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DO EM PLACAR
[2 120)
PUBLICA
Qs
Ya Sotero Silva
5 Assessora Especial
Procuradoria Geral do Município
ESTADO DO TOCANTINS Decreto nº 053/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.133, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.013.
“Dispõe sobre obrigatoriedade de identificação de veículos e
máquinas de propriedade do município, bem como de veículos e
máquinas locado ou contratado pelo Município de Porto
Nacional - TO.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º. Todos os veículos e máquinas de propriedade deste Município deverão estar
identificados com o logotipo da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Os veículos e máquinas locados ou que prestam serviços para o Município de
Porto Nacional, deverão estar identificados com a expressão: “Este veículo ou esta máquina
encontra-se a serviço do Município de Porto Nacional”.
Art. 3º. Nas máquinas e veículos mencionados nos artigos anteriores, deverá constar
de maneira visível, um número telefônico, para fins de disque denúncia, em caso de uso
indevido dos mesmos.
Art. 4º. Os casos omissos desta Lei poderão ser regulamentados por Decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
05 dias do mês de dezembro do ano de 2.013.
NIEL/AN DE
Prefeito Municipal

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