| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULOS E MAQUINAS DE PRORIEDADE DO MUNICIPIO, BEM COMO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE LOCADO OU CONTRATADO PELO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL . |
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DO EM PLACAR [2 120) PUBLICA Qs Ya Sotero Silva 5 Assessora Especial Procuradoria Geral do Município ESTADO DO TOCANTINS Decreto nº 053/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.133, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.013. “Dispõe sobre obrigatoriedade de identificação de veículos e máquinas de propriedade do município, bem como de veículos e máquinas locado ou contratado pelo Município de Porto Nacional - TO.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Art. 1º. Todos os veículos e máquinas de propriedade deste Município deverão estar identificados com o logotipo da Prefeitura Municipal. Art. 2º. Os veículos e máquinas locados ou que prestam serviços para o Município de Porto Nacional, deverão estar identificados com a expressão: “Este veículo ou esta máquina encontra-se a serviço do Município de Porto Nacional”. Art. 3º. Nas máquinas e veículos mencionados nos artigos anteriores, deverá constar de maneira visível, um número telefônico, para fins de disque denúncia, em caso de uso indevido dos mesmos. Art. 4º. Os casos omissos desta Lei poderão ser regulamentados por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2.013. NIEL/AN DE Prefeito Municipal