br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 2136/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2136 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaTRATA-SE DO PL QUE PROÍBE O USO ABUSIVO DE APARELHOS DE SOM, PORTATÉIS OU INSTALADOS EM VEICULOS AUTOMOTORES, ESTACIONADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS OU COMERCIAIS. ( LEI DO SILÊNCIO)
native_id290

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.136, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.013.
“Trata-se do PL que proíbe o uso abusivo de aparelhos de som,
portáteis ou instalados em veículos automotores, estacionados em
vias e logradouros públicos, bem como em estabelecimentos
privados ou comerciais.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída na cidade de Porto Nacional a proibição de uso de som
automotivo, Instrumentos Musicais e Aparelhos de Som em bares e restaurantes em todas as
ruas e logradouros, bem como estabelecimentos públicos e particulares em todos os dias da
semana das 24 horas às 8 horas acima de 50 decibéis a 2 metros do equipamento.
Art. 2º. Para efeito desta Lei não será necessária a medida dos decibéis do som,
bastando a reclamação de morador, tendo em base a Lei de Contravenções Penais —
DECRETO-LEI 3.688 de 03 de outubro de 1941, Artigo 42 — “Perturbar alguém no
trabalho ou sossego alheio”:
I | Com gritaria ou algazarra;
Il. Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições
legais;
HI. —Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV. Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que
tem guarda.
Art. 3º. Com o descumprimento desta legislação, o Policial Militar ou o Ministério
Público aplicará a multa de R$ 1 mil (um mil reais), o valor que será dobrado em caso de
reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência. O valor da multa poderá ser
reajustado anualmente de acordo com a variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA).
N
Soraya Sotero Silva
. Assessora Especial
Procuradoria Geral do Municir
ESTADO DO TOCANTINS Decreto nº 053/2013
cd
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º. A autoridade municipal responsável pela fiscalização do cumprimento desta
Lei deverá apreender provisoriamente, nos termos da regulamentação, o aparelho de som ou o
veículo no qual ele estiver instalado até o reestabelecimento da ordem pública, respondendo o
proprietário do aparelho de som ou do veículo pelos eventuais custos de remoção e
estacionamento.
Art. 5º. Nos casos da perturbação da ordem pública ser continuada mesmo com os
instrumentos desta Lei, o Ministério Público, as Polícias Militar e Civil deverão realizar
reuniões para definir novas normas como apreensão do veículo ou equipamentos de som.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
05 dias do mês de dezembro do ano de 2.013.

open original →