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norma nº 2138/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaAUTORIZA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE)
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oraya Sotero
- Assessora Es;
pecial
Procuradoria Geral do Municip:
ESTADO DO TOCANTINS Decreto nº 053/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.138, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.013.
“Autoriza mudança de destinação e doação de área
pública e dá outras providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Público Municipal a proceder à mudança de
destinação de área de terreno urbano com a consequente desafetação, para fim de doação à
Secretaria de Estado de Saúde, do Governo do Estado do Tocantins, Autarquia Estadual de
Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 25.053.117/0001-64, uma área de terreno urbano,
conforme a seguir descrito:
Parágrafo Único. Área de terreno urbano, caracterizada como “praça”, sendo quadra
n. 24 (vinte e quatro) do Loteamento SETOR NACIONAL, da cidade de Porto Nacional,
Tocantins, com área de 21.222,87m? (vinte e um mil, duzentos e vinte e dois metros e oitenta
e sete centímetros quadrados), com as seguintes metragens e confrontações: Frente: 184,00
metros medindo para a Rua 04; Fundo: 184,21 metros; Lado direito: 114,79 metros; Lado
esquerdo: 105,69 metros e chanfro de 7,07 metros, conforme matricula nº 56.155 do Livro 02,
do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional — TO.
Art. 2º. A área doada terá como objetivo único e específico à edificação dos
Ambulatórios Médicos de Especialidades - AME no Estado do Tocantins, de representação
daquele órgão público nesta cidade, não podendo ser destinada a outro fim sob nenhuma
hipótese, assim como também, alienado, no todo ou em parte.
Art. 3º. O órgão beneficiário da doação terá o prazo de 02 (dois) anos para a
edificação da obra pretendida.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º. Em caso de descumprimento de qualquer condição dessa Lei, ou do
instrumento que efetivou a doação, o imóvel retornará ao da Prefeitura, independente de
qualquer interpelação.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
05 dias do mês de dezembro do ano de 2.013.

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