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norma nº 2285/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2285 / 2016
Date 2016-01-12
EmentaALTERAM OS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DO CONTADOR, PROCURADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, E DO COORDENADOR ESPECIAL DE FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Procuradoria Geral do Município
LEI N.º 2.285, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
“Alteram os subsídios e remunerações do Contador,
Procurador Geral da Câmara Municipal de Porto
Nacional-TO, e do Coordenador Especial de Finanças
e Recursos Humanos, e dá outras providências.”
Já
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as remunerações do Contador, Procurador Geral e
Coordenador Especial de Finanças e Recursos Humanos, conforme tabela abaixo:
Finanças e Recursos
E E :
Símbolo Cargo Nível | Vagas | Vencimento | Representação Total
] i
DAC Procurador Geral da 1 01 R$ 2.850,00 | R$ 1.500.00 R$ 4.350,00
Câmara |
DAC | Contador Geral da Câmara ! 01 R$ 2.850,00 | R$ 1.500,00 R$ 4.350,00 |
| |
DAC Coordenador Especial de 3 01 R$ 1.000,00 R$ 750,00 | R$ 1.750,00 |
|
|
Humanos
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO TOCANTINS,
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
aos 12 dias do mês de janeiro do ano
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
CIONAL, Estado do Tocantins,

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