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norma nº 2148/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2148 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaAUTORIZA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( TRATORGARRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP)
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.148, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza mudança de destinação e doação de área
pública e dá outras providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
mudança de áreas de terreno urbano com sua consequente desafetação, para fim de doação a
empresa TRATORGARRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob nº 04.499.004/0001-17, com sede na Av. ACSV SE 82, lote 32, Av. LO 19
(quadra 806 Sul), município de Palmas — TO, objetivando construção e instalação de uma sede
própria com oficina completa, no imóvel de propriedade do município, a seguir descritas:
1 — “Uma área de terreno urbano caracterizado com área INSTITUCIONAL, na
quadra SQ-02 QI-A do loteamento Rivieira do Lago. no Distrito de Luzimangues, com área de
1.231,67 m? (hum mil, duzentos e trinta e um metros e sessenta e sete centimetros quadrados), com
as seguintes confrontações: Ao norte 35,76 metros, Frente, limitando com a Avenida 02, sendo
19.50 metros em reta e arco de 16,26 metros de desenvolvimento; Ao Sul: 17,83 metros, Fundo,
limitando com faixa de domínio da TO-080; Ao Leste: 40,21 metros, Direita, limitando com APM
da quadra SQ-03; Ao Oeste: 54,47 metros, Esquerda, limitando com o Lote 08”.
II — “Uma área de terreno urbano caracterizado com área INSTITUCIONAL, na
quadra SQ-03 QI-A do loteamento Rivieira do Lago, no Distrito de Luzimangues, com área de
1.797,50 m? (hum mil, setecentos e noventa e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), com
as seguintes confrontações: Ao norte 68,19 metros, mais 22,34 metros em reta, mais 06,46 metros
em reta; Ao Sul: 91,37 metros, Fundo, limitando com faixa de domínio da TO-080; Ao Leste: 17,26
metros, Direita, limitando com lote 01; Ao Oeste: 40,21 metros, Esquerda, limitando com a APM
da quadra SQ-02”.
Art. 2º. A empresa terá o prazo de 12 (doze) meses para iniciar a construção, sob
pena de retorno do bem ao patrimônio do Município.
Parágrafo Único — A empresa beneficiária da doação terá o prazo de 02 (dois) anos
para a edificação da obra pretendida, sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do
Município.
N
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3º. A doação a que se refere o Art. 1º desta lei ficará vinculada à aprovação do
projeto arquitetônico e de engenharia pela Secretaria municipal de Infraestrutura, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data de aprovação desta lei.
Art. 4º. A utilização do imóvel para outra finalidade que não a mencionada no art. 1º
desta lei acarretará a retrocessão ao município, sem quaisquer ônus para o doador.
Art. 5º. Fica proibida a utilização das áreas descritas nos incisos I e II do artigo 1º,
para garantia de financiamentos bancários.
Art. 6º. Em caso de descumprimento de qualquer condição dessa lei, ou do
instrumento que efetivou a doação, o imóvel retornará ao da Prefeitura, independentemente de
qualquer interpelação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da escritura pública de doação e transcrição
correrão por conta do donatário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês
de dezembro do ano de 2.013.

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