| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( TRATORGARRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP) |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.148, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza mudança de destinação e doação de área pública e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à mudança de áreas de terreno urbano com sua consequente desafetação, para fim de doação a empresa TRATORGARRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 04.499.004/0001-17, com sede na Av. ACSV SE 82, lote 32, Av. LO 19 (quadra 806 Sul), município de Palmas — TO, objetivando construção e instalação de uma sede própria com oficina completa, no imóvel de propriedade do município, a seguir descritas: 1 — “Uma área de terreno urbano caracterizado com área INSTITUCIONAL, na quadra SQ-02 QI-A do loteamento Rivieira do Lago. no Distrito de Luzimangues, com área de 1.231,67 m? (hum mil, duzentos e trinta e um metros e sessenta e sete centimetros quadrados), com as seguintes confrontações: Ao norte 35,76 metros, Frente, limitando com a Avenida 02, sendo 19.50 metros em reta e arco de 16,26 metros de desenvolvimento; Ao Sul: 17,83 metros, Fundo, limitando com faixa de domínio da TO-080; Ao Leste: 40,21 metros, Direita, limitando com APM da quadra SQ-03; Ao Oeste: 54,47 metros, Esquerda, limitando com o Lote 08”. II — “Uma área de terreno urbano caracterizado com área INSTITUCIONAL, na quadra SQ-03 QI-A do loteamento Rivieira do Lago, no Distrito de Luzimangues, com área de 1.797,50 m? (hum mil, setecentos e noventa e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: Ao norte 68,19 metros, mais 22,34 metros em reta, mais 06,46 metros em reta; Ao Sul: 91,37 metros, Fundo, limitando com faixa de domínio da TO-080; Ao Leste: 17,26 metros, Direita, limitando com lote 01; Ao Oeste: 40,21 metros, Esquerda, limitando com a APM da quadra SQ-02”. Art. 2º. A empresa terá o prazo de 12 (doze) meses para iniciar a construção, sob pena de retorno do bem ao patrimônio do Município. Parágrafo Único — A empresa beneficiária da doação terá o prazo de 02 (dois) anos para a edificação da obra pretendida, sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do Município. N ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 3º. A doação a que se refere o Art. 1º desta lei ficará vinculada à aprovação do projeto arquitetônico e de engenharia pela Secretaria municipal de Infraestrutura, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de aprovação desta lei. Art. 4º. A utilização do imóvel para outra finalidade que não a mencionada no art. 1º desta lei acarretará a retrocessão ao município, sem quaisquer ônus para o doador. Art. 5º. Fica proibida a utilização das áreas descritas nos incisos I e II do artigo 1º, para garantia de financiamentos bancários. Art. 6º. Em caso de descumprimento de qualquer condição dessa lei, ou do instrumento que efetivou a doação, o imóvel retornará ao da Prefeitura, independentemente de qualquer interpelação. Art. 7º. As despesas decorrentes da escritura pública de doação e transcrição correrão por conta do donatário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2.013.