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norma nº 2154/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2154 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL , ESTABELECENDO O PROGRAMA DE TRABALHO PARA O EXERCICIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
(
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
—SSSZ
Mircos Aires Roca
Procurador Geral do Miuniapic
Decreto (01/2013
LEI N.º 2.154, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Porto Nacional —
TO, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2014 e
dá outras providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
o) MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita para o exercício financeiro de 2014, no montante de
R$ R$ 145.613.616,00 (Cento e Quarenta e Cinco Milhões e Seiscentos e Treze Mil e
Seiscentos e Dezesseis Reais), e fixa a despesa em igual valor, envolvendo os recursos de todas as
fontes, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, em conformidade
com as Diretrizes Orçamentárias para 2014 e Plano Plurianual para quadriênio 2014/2017.
Art. 2º A receita total estimada decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da
legislação, observando-se o seguinte desdobramento por categorias econômicas:
o) RECEITA VALOR
RECEITAS CORRENTES R$ 110.435.658,00
RECEITA TRIBUTARIA R$ 23.390.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 6.102.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.851.000,00
RECEITA AGROPECUARIA R$ 15.000,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 20.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 47.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 78.619.158,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 391.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 42.390.958,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 1.000.000,00 3]
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 107.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS R$ 5.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 41.278.958,00
DEDUÇÕES -R$ 7.213.000,00
TOTAL R$ 145.613.616,00
Art. 3º A despesa fixada nesta Lei, apresenta por órgão, incluindo a; idades da
Administração Indireta a eles vinculados, o seguinte desdobramento: Wo
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ORGÃO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL R$ 3.500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL -
ERC TERIA R$ 97207.933,00
PREVPORTO R$ 5.187.000,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 4.554.836,00
PROCURADORIA GERAL R$ 460.500,00
CONTROLADORIA GERAL R$ 276.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 4.790.000,00
SECRETARIA DE GER PROJ.CAPTAÇÃO DE
E RGRSdO Ç R$ 405.000,00
SECRETARIA DE TURISMO R$ 4.134.000,00
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA R$ 17.618.904,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA R$ 3.333.600,00
SECRETARIA MUN.DA JUVENTUDE E DOS ESPORTES [R$ 5.204.200,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO R$ 336.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA R$ 4.045.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO [R$ 3.162.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/FUNDEB |R$ | 35.557.133,00
SECRETARIA MUN.DA AGRIC.PECUARIA,PESCA E
ABASTECIMENTO : R$ 4.013.680,00
SECRETARIA MUN.DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
EETIÇOS R$ 3.174.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO
Mino Ç R$ 5.341.680,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 800.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 34917.783,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 4.800.900,00
TOTAL R$ 145.613.616,00
Art. 4º A despesa total fixada terá o seguinte desdobramento por categorias
econômicas:
DESPESA VALOR
DESPESAS CORRENTES R$ 94.648.178,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 50.499.131,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 32.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 44.117.047,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 50.165.438,00
INVESTIMENTOS R$
48.547.438,00 Fá
y
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 1.618.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 800.000,00
TOTAL R$ 145.613.616,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Remanejar dotações orçamentárias do mesmo grupo de despesa, de acordo com a
classificação discriminada no $ 3º do art. 4º desta Lei;
II - Abrir créditos e grupos de despesas adicionais, cuja destinação de recursos seja
exclusiva para convênios com o Governo Federal ou com o Governo Estadual e para compor as
respectivas contrapartidas;
III - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
IV - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
V - Abrir créditos adicionais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento
das despesas, nos termos da legislação em vigor, na forma permitida no art. 43 da Lei Federal
4.320/1964, mediante a utilização dos seguintes recursos:
a) da reserva de contingência;
b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal
4.320/1964;
c) da anulação de dotações orçamentárias;
d) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
e) do produto de operações de crédito internas e externas.
Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no inciso V deste artigo o disposto nos incisos 1, II
e IV; os créditos adicionais destinados a convênios e suas respectivas contrapartidas, a pessoal e
encargos e à amortização da dívida e seus encargos, bem como a reforma na estrutura
administrativa municipal, caso efetivado na forma de lei específica.
Art. 6º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa — QDD, por elemento
de despesa, observados os mesmos grupo de despesa, categoria econômica, modalidade de
aplicação, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para
atender às necessidades de execução, mediante publicação de Portaria pelo Secretário Munigipal de
Planejamento ou Secretário Municipal da Fazenda do Município. N
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 7º Os valores constantes desta Lei expressam preços de setembro do corrente
ano e poderão ser corrigidos conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA, verificado a partir do supramencionado mês.
Art. 8º O Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, na forma definida pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias, será publicado por Portaria do Secretário Municipal de Planejamento
do Município, impreterivelmente até 30 dias após a aprovação desta Lei.
Art. 9º Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Lei Orgânica do
Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2014.
Art. 10. Integram-se a esta Lei os Anexos referentes à consolidação dos quadros
orçamentários e a programação a cargo dos órgãos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2014, revogada as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês
de dezembro do ano de 2.013.
Prefeito de Porto Nacional

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