| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL , ESTABELECENDO O PROGRAMA DE TRABALHO PARA O EXERCICIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL ( PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO —SSSZ Mircos Aires Roca Procurador Geral do Miuniapic Decreto (01/2013 LEI N.º 2.154, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Porto Nacional — TO, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2014 e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA o) MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$ R$ 145.613.616,00 (Cento e Quarenta e Cinco Milhões e Seiscentos e Treze Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais), e fixa a despesa em igual valor, envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, em conformidade com as Diretrizes Orçamentárias para 2014 e Plano Plurianual para quadriênio 2014/2017. Art. 2º A receita total estimada decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação, observando-se o seguinte desdobramento por categorias econômicas: o) RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES R$ 110.435.658,00 RECEITA TRIBUTARIA R$ 23.390.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 6.102.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.851.000,00 RECEITA AGROPECUARIA R$ 15.000,00 RECEITA INDUSTRIAL R$ 20.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 47.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 78.619.158,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 391.500,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 42.390.958,00 OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 1.000.000,00 3] ALIENAÇÃO DE BENS R$ 107.000,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS R$ 5.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 41.278.958,00 DEDUÇÕES -R$ 7.213.000,00 TOTAL R$ 145.613.616,00 Art. 3º A despesa fixada nesta Lei, apresenta por órgão, incluindo a; idades da Administração Indireta a eles vinculados, o seguinte desdobramento: Wo ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ORGÃO VALOR CÂMARA MUNICIPAL R$ 3.500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - ERC TERIA R$ 97207.933,00 PREVPORTO R$ 5.187.000,00 GABINETE DO PREFEITO R$ 4.554.836,00 PROCURADORIA GERAL R$ 460.500,00 CONTROLADORIA GERAL R$ 276.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 4.790.000,00 SECRETARIA DE GER PROJ.CAPTAÇÃO DE E RGRSdO Ç R$ 405.000,00 SECRETARIA DE TURISMO R$ 4.134.000,00 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA R$ 17.618.904,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA R$ 3.333.600,00 SECRETARIA MUN.DA JUVENTUDE E DOS ESPORTES [R$ 5.204.200,00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO R$ 336.900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA R$ 4.045.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO [R$ 3.162.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/FUNDEB |R$ | 35.557.133,00 SECRETARIA MUN.DA AGRIC.PECUARIA,PESCA E ABASTECIMENTO : R$ 4.013.680,00 SECRETARIA MUN.DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EETIÇOS R$ 3.174.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO Mino Ç R$ 5.341.680,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 800.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 34917.783,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 4.800.900,00 TOTAL R$ 145.613.616,00 Art. 4º A despesa total fixada terá o seguinte desdobramento por categorias econômicas: DESPESA VALOR DESPESAS CORRENTES R$ 94.648.178,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 50.499.131,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 32.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 44.117.047,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 50.165.438,00 INVESTIMENTOS R$ 48.547.438,00 Fá y ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 1.618.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 800.000,00 TOTAL R$ 145.613.616,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Remanejar dotações orçamentárias do mesmo grupo de despesa, de acordo com a classificação discriminada no $ 3º do art. 4º desta Lei; II - Abrir créditos e grupos de despesas adicionais, cuja destinação de recursos seja exclusiva para convênios com o Governo Federal ou com o Governo Estadual e para compor as respectivas contrapartidas; III - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; IV - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; V - Abrir créditos adicionais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor, na forma permitida no art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, mediante a utilização dos seguintes recursos: a) da reserva de contingência; b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964; c) da anulação de dotações orçamentárias; d) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; e) do produto de operações de crédito internas e externas. Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no inciso V deste artigo o disposto nos incisos 1, II e IV; os créditos adicionais destinados a convênios e suas respectivas contrapartidas, a pessoal e encargos e à amortização da dívida e seus encargos, bem como a reforma na estrutura administrativa municipal, caso efetivado na forma de lei específica. Art. 6º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa — QDD, por elemento de despesa, observados os mesmos grupo de despesa, categoria econômica, modalidade de aplicação, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de Portaria pelo Secretário Munigipal de Planejamento ou Secretário Municipal da Fazenda do Município. N ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 7º Os valores constantes desta Lei expressam preços de setembro do corrente ano e poderão ser corrigidos conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, verificado a partir do supramencionado mês. Art. 8º O Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, na forma definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, será publicado por Portaria do Secretário Municipal de Planejamento do Município, impreterivelmente até 30 dias após a aprovação desta Lei. Art. 9º Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2014. Art. 10. Integram-se a esta Lei os Anexos referentes à consolidação dos quadros orçamentários e a programação a cargo dos órgãos. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2014, revogada as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2.013. Prefeito de Porto Nacional