| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins . Assessora Especial Prefeitura Municipal de Porto Nacional iris rm Gabinete do Prefeito E Lei Complementar nº 002, de 23 de janeiro de 2013. “Dispõe sobre a reestruturação organizacional e administrativa do Município de Porto Nacional e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins. de acordo com o que APROVOU a Câmara Municipal, SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR. CAPÍTULO 1 PRINCÍPIOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º - A ação da Administração Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do Município em seus múltiplos aspectos e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento de suas atividades. Art. 2º - O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos. diretrizes e metas para a ação, e será feito por meio da elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos: 1 - do Plano Diretor: II - do Plano Plurianual; HI - das Diretrizes Orçamentárias; IV - do Orçamento Anual; V - da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal e Desembolso. Parágrafo Único - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão consonância com planos e programas do Governo do Estado do Tocantins e dos Órgãos da Administração Federal. Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito Art. 3º - A Administração Municipal. além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares. deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação de seus diversos órgãos e agentes. Art. 4º - O Município recorrerá, sempre que admissível e aconselhável. à execução indireta de obras e serviços, mediante contrato, concessão. permissão, convênio. termos de parceria e contratos de gestão com pessoas ou entidades públicas ou privadas. CAPÍTULO IH DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Art. 5º - Os atos da Administração Pública Municipal serão pautados e fundamentados nos seguintes princípios constitucionais: I- legalidade: IH - moralidade: HI - publicidade; IV — impessoalidade; V- Eficiência. Art. 6º - A ação governamental obedecerá ao princípio da LEGALIDADE, determinando ao administrador público, que em toda sua atividade funcional está sujeito aos mandamentos da lei e às exigências dos bens comuns, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido. Art. 7º - A ação governamental obedecerá ao princípio da MORALIDADE, que se constitui em um conjunto de regras para se obter o máximo de eficiência administrativa, onde o administrador público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, tendo como pré-requisitos: I- distinção entre o legal e o ilegal; II - distinção entre o justo e o injusto; HI - distinção entre o conveniente e o inconveniente; IV - distinção entre o oportuno e o inoportuno; V - distinção entre o honesto e o desonesto VI - distinção entre o moral e o imoral; Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito VII - publicação dos atos administrativos para conhecimento público. Art. 8º - À ação governamental obedecerá ao princípio da PUBLICIDADE. que se consubstancia na divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. visando propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral. Art. 9º - À ação governamental obedecerá ao princípio da IMPESSOALIDADE, o qual impõe ao administrador público a prática de ato para fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato. de forma impessoal. devendo ser praticado sempre com finalidade pública. CAPÍTULO IH DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 10 - As atividades da Administração Pública Municipal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: 1- planejamento; II - coordenação; HI - descentralização; IV - delegação de competência; V - controle. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO Art. 11 - As atividades da Administração Municipal e, especialmente a execução dos Planos e Programas de Governo. serão objeto de permanente coordenação. $ 1º - A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação do Prefeito e dos Secretários Municipais, com a realização sistemática de reuniões junto aos Superintendentes, Subprefeito, Diretores e Coordenadores. $ 2º - No âmbito da Administração Municipal. a coordenação será assegurada através de reuniões dos Secretários Municipais. Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito $ 3º - Quando submetidos ao Prefeito. os assuntos deverão ter sido previamente coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do Governo. Idêntico procedimento será adotado nos demais níveis da Administração Municipal. antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente. Art. 12 - Quando ficar demonstrada a inviabilidade de celebração de convênios com órgãos estaduais e federais que exerçam atividades idênticas, os órgãos municipais buscarão com eles coordenar-se para evitar dispersão de esforços e de investimentos na mesma área geográfica. CAPÍTULO V DA DESCENTRALIZAÇÃO Art. 13 - A execução das atividades da Administração Municipal deverá ser amplamente descentralizada. 8 1º - A descentralização será posta em prática em três planos principais: I - dentro dos quadros da Administração Municipal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; Il - da Administração Municipal com o Estado e a União quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; II - da Administração Municipal para a órbita privada. conforme disposto no art. 4º desta Lei Complementar. $ 2º - Em cada órgão da Administração Municipal. os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle. 8 3º - A administração casuística, assim entendida, a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público. Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito 8 4º - Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições. 8 5º - Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento. coordenação. supervisão e controle e com objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa. a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo. sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacidade a desempenhar os encargos de execução. $ 6º - A aplicação desse critério será condicionada, em qualquer caso. aos ditames do interesse público e às conveniências da Administração Municipal. CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 14 - Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o Município de Porto Nacional disporá de unidades organizacionais próprias da Administração Direta, integradas segundo áreas de atividades relativas às metas e objetivos. que devem. conjuntamente, buscar atingir. Parágrafo Único - Auxiliarão diretamente o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo. os Secretários Municipais, Subprefeito. Superintendentes, Diretores, Coordenadores, Assessores e todos os demais servidores, observados os princípios fundamentais da administração pública. Art. 15 - As unidades de deliberação. orientação e consulta compreendem os conselhos de políticas públicas constituídos legalmente no Município de Porto Nacional. Art. 16 - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Porto Nacional, dividida em órgãos de assistência imediata e órgãos de administração direta, será a seguinte: I- ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ASSISTÊNCIA IMEDIATA: 1- GABINETE DO PREFEITO; 1.1. Gabinete do Secretário-Chefe: 1.1.1. Coordenadoria de Atendimento ao Público; Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito 1.1.2. Coordenadoria para Assuntos Institucionais: 1.1.3. Coordenadoria Administrativa 1.1.4. Coordenadoria do Cerimonial: 1.1.5. Secretaria de Gabinete; 1.1.6. Motorista de Representação: 1.2. Gabinete do Secretário de Comunicação: 1.2.1. Coordenadoria Técnica: 1.2.2. Coordenadoria Administrativa. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLOS | QUANTITATIVO Secretário-Chefe de Gabinete 1 Secretário-Chefe de Comunicação 1 | Coordenador DAS-4 6 Motorista de Representação DAS-6 l Secretário de Gabinete É DAS-4 2 Assessor Especial DAS-8 2 Assessor Especial DAS-7 1 Assessor Especial DAS-6 4 Assessor Especial DAS-5 2: Assessor Especial DAS-4 2 Assessor Especial DAS-3 2 Assessor Especial j DAS-2 2 Assessor Especial o DAS-1 10 2. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.1. Gabinete do Procurador Geral: 2.1.1. Subprocurador; 2.2.2. Assessoria Jurídica. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Procurador Geral SÍMBOLOS | QUANTITATIVO RE 1 Subprocurador o DAS-6 1 Assessor Jurídico eso DAS-6 3 Assessor Especial DAS-4 da ME Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito Assessor Especial DAS-2 Assessor Especial DAS-1 2 3. SECRETARIA DE GERÊNCIA DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS 3.1. Gabinete do Secretário; 3.1.1. Diretoria Técnica de Engenharia e Arquitetura: 3.1.2. Diretoria de Elaboração de Projetos e de Captação de Recursos; 3.1.3. Diretoria de Convênios e Contratos de Repasses. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | Secretário SÍMBOLOS | QUANTITATIVO ! | Diretor . DAS-6 3 Assessoria Especial . DAS-3 1 Assessoria Especial . DAS-2 l Assessoria Especial DAS-1 2 4. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE INTERNO 4.1. Gabinete do Superintendente: 4.1.1. Diretoria de Fiscalização e Acompanhamento; 4.1.1.1. Coordenadoria de Fiscalização e Acompanhamento de Convênios; 4.1.1.2. Coordenadoria de Fiscalização e Acompanhamento de Licitações e Contratos; 4.1.1.3. Coordenadoria Técnica de Normas e Procedimentos; 4.1.1.4. Coordenadoria de Administração; DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SIMBOLOS | QUANTITATIVO Superintendente DAS-8 l Diretor o DAS-6 1 Coordenador DAS-4 4 Assessor Especial DAS-2 1 Assessor Especial DAS-1 2 5. SUPERINTENDÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL E TRÂNSIT 5.1. Gabinete do Superintendente; 5.1.1. Coordenadoria do Comando da Guarda Municipal; 5.1.2. Coordenadoria do Departamento de Trânsito. Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLOS | QUANTITATIVO Superintendente DAS-8 1 Coordenador E E EE DAS-4 4 Assessor Especial E | DAS3 1 Assessor Especial | DAS2 1 Assessor Especial DAS-1 2 6. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 6.1. Gabinete do Subprefeito; 6.1.1. Diretoria Executiva: 6.1.1.1. Coordenadoria de Cadastro Distrital: 6.1.1.2. Coordenadoria de Serviços Públicos: DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SIMBOLOS | QUANTITATIVO Subprefeito Ê DAS-8 ! Diretor ER DAS-6 1 Coordenador = — DAS-4 2 Assessor Especial . DAS-3 3 Assessor Especial E o DAS-2 3 Assessor Especial = an DAS-1 | E) 7. GABINETE DO VICE-PREFEITO 7.1. Coordenadoria de Gabinete. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLOS | QUANTITATIVO Coordenador de Gabinete DAS-4 1 Assessor Especial DAS-3 1 Assessor Especial DAS-2 ! Assessor Especial DAS-1 1 II- ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 1.1. Gabinete do Secretário; 1.1.1. Diretoria Executiva: 1.1.1.1 Coordenadoria de Recursos Humanos: 1.1.1.2. Coordenadoria de Compras; 1.1.1.3. Coordenadoria de Almoxarifado; Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito 1.1.1.4. Coordenadoria do Arquivo Central: 1.1.1.5. Coordenadoria da Junta de Serviço Militar: 1.1.2. Diretoria de Patrimônio; 1.1.2. Diretoria de Tecnologia da Informação: 1.1.2.1. Coordenadoria de Redes. Suporte e Segurança: DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLOS | QUANTITATIVO Secretário 1 Diretor DAS-6 3 Coordenador DAS-4 6 Assessor Especial DAS-3 l Assessor Especial DAS-2 1 Assessor Especial E DAS-I1 l 2. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO 2.1. Gabinete do Secretário; 2.1.1. Diretoria Administrativa: 2.1.2. Coordenadoria de Abastecimento, Aquicultura e da Pesca; 2.1.3. Coordenadoria de Assistência a Assentamentos; 2.1.4. Coordenadoria de Inspeção Municipal. Cadastro e Controle; 2.1.5. Coordenadoria de Agricultura e Pecuária; DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLOS | QUANTITATIVO Secretário ! Diretor E DAS-6 1 Coordenador a DAS-4 4 Assessor Especial E DAS-3 l Assessor Especial E DAS-2 ! Assessor Especial DAS-1 1 3. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 3.1. Gabinete do Secretário; 3.1.1. Diretoria Executiva: 3.1.1.1. Coordenadoria de Eventos Culturais: Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito 4.1.4.2. Coordenadoria de Dados Estatísticos. | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Diretor SÍMBOLOS DAS-6 QUANTITATIVO 1 Coordenador DAS-4 Assessor Especial DAS-1 5. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 5.1. Gabinete do Secretário; 5.1.1. Superintendência de Gestão Contábil e Fazendária: 5.1.2. Diretoria da Receita; 5.1.2.1. Coordenadoria de Acompanhamento da Receita Tributária; 5.1.2.2. Coordenadoria de Fiscalização Tributária: 5.1.2.3. Coordenadoria da Divida Ativa: 5.1.2.4. Coordenadoria de Responsabilidade Fiscal; 5.1.3. Diretoria de Administração e Finanças; 5.1.3.1. Coordenadoria Administrativa: 5.1.3.2. Coordenadoria de Contabilidade: 5.1.3.3. Coordenadoria de Pagamentos. [ DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Superintendente | síMBOLOS DAS-8 QUANTITATIVO ! Diretor DAS-6 Coordenador DAS-4 Assessor Especial DAS-3 Assessor Especial DAS-2 Assessor Especial DAS-1 mim jmialo|— 6. SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 6.1. Gabinete do Secretário; 6.1.1. Diretoria Executiva: ) Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito 3.1.1.2. Coordenadoria de Fomento à Produção Cultural: 3.1.1.3. Coordenadoria de Artes Cênicas. Visuais, Musicais e Literárias: 3.1.1.4. Coordenadoria de Arquivo Histórico e Museus: 3.1.1.5. Coordenadoria de Bibliotecas. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLOS | QUANTITATIVO Secretário 1 Diretor DAS-6 1 Coordenador o DAS-4 5 Assessor Especial DAS-3 l Assessor Especial DAS-2 l Assessor Especial DAS-1 1 4. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/FUNDEB 4.1. Gabinete do Secretário; 4.1.1. Diretoria Executiva: 4.1.1.1. Coordenadoria do Transporte Escolar: 4.1.1.2. Coordenadoria da Merenda Escolar; 4.1.1.3. Coordenadoria de Logistica; 4.1.1.4. Coordenadoria de Serviços de Apoio: 4.1.2, Diretoria de Recursos Humanos; 4.1.2.1. Coordenadoria de Frequência e Gestão de Pessoas; 4.1.2.2. Coordenadoria de Folha de Pagamento; 4.1.3. Diretoria Pedagógica: 4.1.3.1. Coordenadoria da Educação Infantil; 4.1.3.2. Coordenadoria do Ensino Fundamental; 4.1.3.3. Coordenadoria de Avaliação e Supervisão Escolar: 4.1.3.4. Coordenadoria de Formação Continuada: 4.1.3.5. Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos; 4.1.3.6. Coordenadoria de Tecnologia Educacional: 4.1.4. Diretoria de Programas e Projetos Educacionais; 4.1.4.1. Coordenadoria de Execução dos Programas; Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito 6.1.1.1. Coordenadoria de Emprego e Qualificação Profissional: 6.1.1.2. Coordenadoria de Apoio ao Pequeno Empreendedor: 6.1.1.3. Coordenadoria de Indústria, Comércio e Serviços: 6.2. Diretoria de Relações Institucionais e Empresariais. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLOS | QUANTITATIVO Secretário 1 Diretor o DAS-6 2 Coordenador o DAS-4 3 Assessor Especial DAS-3 1 Assessor Especial DAS-2 1 Assessor Especial o — DAS l 7. SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 7.1. Gabinete do Secretário; 7.1.1. Superintendência de Desenvolvimento Urbano; 7.1.2. Diretor Executivo; 7.1.2.1. Coordenador Administrativo do Terminal Rodoviário: 7.1.3. Diretoria de Obras; 7.1.3.1. Coordenadoria de Fiscalização de Obras Civis e Viárias; 7.1.3.2. Coordenadoria de Fiscalização de Posturas; 7.1.3.3. Coordenadoria de Análise de Projetos; 7.1.4. Diretoria de Transportes; 7.1.4.1. Coordenadoria de Manutenção e Fiscalização Viária; 7.1.5. Diretoria de Parques e Jardins; 7.1.3. Diretoria de Ações Urbanas; 7.1.3.1. Coordenadoria de Iluminação Pública; 7.1.3.2. Coordenadoria de Fiscalização de Limpeza Pública. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SIMBOLOS | QUANTITATIVO | Secretário E | Superintendente DAS-8 l Diretor DAS-6 5 Coordenador DAS-4 7 W Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito T Assessor Especial — DAS:3 1 Assessor Especial E DAS-2 1 Assessor Especial : DAS-1 l 8. SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DOS ESPORTES 8.1. Gabinete do Secretário; 8.1.1. Diretoria de Esportes: 8.1.1.2. Coordenadoria de Iniciação Esportiva: 8.1.1.3. Coordenadoria de Esporte de Competição: 8.1.1.4. Coordenadoria das Unidades Esportivas: 8.1.2. Diretoria da Juventude: 8.1.2.1. Coordenadoria de Eventos: 8.1.2.2. Coordenadoria de Qualificação e Inclusão Profissional. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS E SÍMBOLOS | QUANTITATIVO Secretário o 1 Diretor DAS-6 2 Coordenador DAS-4 k) Assessor Especial E DAS-3 1 Assessor Especial DAS-2 1 Assessor Especial DAS-1 1 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE 9.1. Gabinete do Secretário; 9.1.1. Diretoria de Meio Ambiente: 9.1.1.1. Coordenadoria de Recursos Hídricos: 9.1.1.2. Coordenadoria de Controle Administrativo do Cemitério: 9.1.2. Diretoria de Habitação; 9.1.2.1. Coordenadoria de desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária; 9.1.2.2. Coordenadoria de Controle Imobiliário, Licenciamento e Averbações; 9.1.2.3. Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Edificações: 9.1.2.4. Coordenadoria de Estatística: 9.1.2.5. Coordenadoria de Mobilização Social. Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLOS | QUANTITATIVO Diretor DAS-6 2 Coordenador DAS-4 7 Assessor Especial DAS-3 l Assessor Especial DAS-2 1 Assessor Especial DAS-1 l 10. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO 10.1. Gabinete do Secretário; 10.1.1. Diretoria de Orçamento e Gestão: 10.1.1.1. Coordenadoria de Elaboração do PPA, LDO e LOA;: 10.1.1.2. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária: 10.1.2. Diretoria de Licitação e Contratos: 10.1.2.1. Coordenadoria de Licitação: 10.1.2.2. Coordenadoria de Contratos; 10.1.3. Diretoria de Compras; 10.1.3.1. Coordenadoria Administrativa: DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLOS | QUANTITATIVO Diretor DAS-6 3 Coordenador DAS-4 5 Assessor Especial DAS-5 1 Assessor Especial DAS-2 1 Assessor Especial o DAS-1 1 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito 1. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.1. Gabinete do Secretário 11.1.1. Diretoria Executiva: 11.1.2. Diretoria Administrativa e Financeira: 11.1.2.1. Coordenadoria de Planejamento: 11.1.3. Diretoria de Desenvolvimento Social: 11,1.3.1. Coordenadoria de Programas Sociais; 11.1.3.2. Coordenadoria de Políticas de Apoio ao Idoso; 11.1.3.3. Coordenadoria de Políticas de Apoio ao Portador de Deficiências; 11.1.4. Diretoria do Trabalho; 11.1.4.1, Coordenadoria de Segurança Alimentar; 11.1.5. Diretoria de Controle Interno. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SIMBOLOS | QUANTITATIVO Secretário E 1 1 Diretor o | DAS-6 5 Coordenador EA DAS-4 5 Assessor Jurídico DAS-6 1 Assessor Especial | DAS 5 12. SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO 12.1. Gabinete do Secretário; 12.1.1. Diretoria Publicidade e Propaganda; 12.1.1.1. Coordenadoria de Marketing e Informações Turísticas: 12.1.1.2. Coordenadoria de Estudos e Pesquisas; 12.1.1.3. Coordenadoria de Publicidade e Propaganda: 12.1.1.4. Coordenadoria Administrativa: DENOMINAÇÃO DOS CARGOS ; SÍMBOLOS | QUANTITATIVO Secretário 1 Diretor DAS-6 1 Coordenador o AS-4 4 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito Assessor Especial DAS-3 1 Assessor Especial ú | DAS2 1 Assessor Especial DAS-1 1 13. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.1. Gabinete do Secretário; 13.1.1. Diretoria Executiva; 13.1.2. Diretoria do Fundo Municipal da Saúde; 13.1.3. Diretoria de Atenção Especializada: 13.1.4. Diretoria de Atenção Básica: 13.1.5. Diretoria de Vigilância em Saúde: 13.1.6. Diretoria de Controle Interno: 13.1.7. Diretoria de Orçamento e Gestão; 13.1.8. Diretoria do CAPS: 13.1.9. Diretoria do CEME; 13.1.10. Diretoria do SAE; 13.1.11. Diretoria do CEO; 13.1.12. Diretoria de Educação na Saúde. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLOS QUANTITATIVO Secretário 1 Diretor o DAS-6 E 12 | Assessor Especial q — DASO 4 Assessor Especial = “DAS-5 4 Assessor Especial DAS-3 ) Assessor Especial (DAS. ao $ 1º O cargo de Secretário-Chefe da Controladoria só pode ser ocupado por pessoa com formação de nível superior em Contabilidade, Economia, Administração de Empresas ou Direito. $ 2º — Independentemente daqueles já previstos em Leis municipais, o Chefe de Poder Executivo poderá, atendendo às conveniências conjunturais, criar Orgãos Colegiados, sem ônus para os cofres públicos. definindo suas atribuições e sua constituição por meio de Decreto. Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito Art. 17 - Os órgãos e repartições da Administração Municipal devem funcionar em regime de mútua colaboração e cooperação, respeitando a subordinação hierárquica através desta lei, obedecendo-se a competência de cada órgão. Art. 18 - O Município de Porto Nacional poderá rever periodicamente os métodos e rotinas de trabalho de seus órgãos. de modo a atender o interesse público e obter melhor rendimento dos diversos setores. objetivando a decisão ágil nos assuntos que lhes são peculiares, nos termos do Art. 30, inciso I da Constituição Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 19 — As competências e atribuições dos cargos constantes nesta Lei serão fixadas pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto. Art. 20 - Além das atribuições de que trata o artigo anterior, compete ainda, aos titulares de cada órgão da Administração municipal: I- Planejar, organizar, controlar, coordenar e promover por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção: II - Assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade de sua pasta: II - Despachar com o Prefeito os documentos do órgão que dirige; IV - Representar oficialmente o Prefeito sempre que para isto for credenciado: V- Submeter à consideração do Prefeito os assuntos afetos à sua competência: VI - Delegar competência específica ao seu cargo com ciência prévia do Prefeito; VII - Determinar sindicâncias e instauração de processos administrativos ou disciplinar para apuração de irregularidades em qualquer setor sob sua direção; VIII - Aplicar penas disciplinares de advertência oral e escrita e propor ao Prefeito a aplicação das demais aos servidores que lhe são subordinados na forma do que dispõe o Regime Jurídico Único: IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução física e financeira dos programas e atividades a cargo do órgão que dirige, promovendo controle rigoroso das despesas de acordo com o orçamento Municipal; X - Apresentar ao Prefeito, mensal e anualmente o relatório das atividades do órgão sob sua direção. Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito Art. 21 - Integram esta Lei Complementar os Anexos [ e II. que tratam da tabela de remuneração dos cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, em todos os seus níveis. das unidades componentes da estrutura organizacional da Administração Municipal e da tabela das funções gratificadas. 8 1º - A FG é atribuída por ato do Prefeito. exclusivamente para o exercício de função de direção. chefia e assessoramento, vedada sua concessão para efeito de complementação vencimental. $ 2º - A concessão da FG tem por parâmetro a escolaridade exigida para o exercício do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor. na conformidade do Anexo II a esta Lei Complementar. a) FG de 1 a3. para o Nível Fundamental; b) EG de 4a 7, para o Nível Médio: c) FG de 8a 10, para o Nível Superior. Art. 22 - Todos os cargos constantes desta lei são de natureza em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. I— A subordinação hierárquica dos cargos comissionados segue a seguinte ordem: Coordenador, Diretor, Superintendente e Subprefeito. Todos eles estão subordinados diretamente aos respectivos titulares dos órgãos de Assistência Imediata e da Administração Direta do Poder Executivo. IH — As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos. condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção. chefia e assessoramento. Parágrafo Único - A designação para o exercício de função gratificada é de competência exclusiva do Prefeito, por indicação do titular do órgão onde se encontra lotado o servidor. Art. 23 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos previstos na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico Único do Servidor Municipal. Parágrafo Único - O servidor efetivo nomeado ou designado para exercer as funções de cargo em comissão poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou a de seu próprio cargo. Art. 24 — Fica estabelecido que no mínimo 20% dos cargos em comissão criados por esta Lei. incluídos neste computo estatal os ocupantes das Funções Gratificadas. à exceção dos cargos de natureza política (Secretário Municipal), serão destinados a servidores públicos municipais Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito pertencentes ao quadro efetivo da administração pública municipal. nomeados, na medida do possível, preferencialmente os mais antigos na carreira pública. Parágrafo Único — Para efeito do cumprimento do percentual estabelecido, levar-se-á em consideração os servidores estaduais e/ou federais cedidos ao município a mais de 10 anos. Art. 25 - Os servidores de outras esferas de governo investidos nos cargos em comissão criados por esta lei fazem jus a indenização das férias integrais e/ou proporcionais não gozadas com o correspondente abono de 1/3 e gratificação natalina. Art. 26 - O subsídio do ocupante do cargo de Secretário Municipal é fixado pelo Poder Legislativo em Lei própria. Art. 27 - Os Assessores diretos do Prefeito Municipal assim como todos os Secretários Municipais e equivalentes. desde que devidamente habilitados e autorizados por Decreto, estão autorizados a dirigir veículos oficiais no desempenho de suas funções ou quando em missão oficial. Art. 28 - Face à natureza jurídica dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, aos seus ocupantes não poderão ser pagas horas extraordinárias, sendo integral a jornada diária de trabalho. Art. 29 - Os investidos em cargos em comissão de natureza política tais como Secretários Municipais e equivalentes, em razão da dedicação exclusiva, ficam dispensados de registrar formalmente o ponto, considerando-se. durante a investidura no cargo, permanentemente em serviço. Art. 30 - Ficam alteradas as denominações das Secretarias. que passam a ser as nominadas de acordo com esta Lei. Art. 31 - A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, na medida em que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de recursos. Art. 32 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as inclusões e alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, dentro dos limites dos respectivos créditos. a efetuar a transferência de dotações de seu orçamento ou de crédito adicionais, de forma a adeguá-la à nova estrutura administrativa. Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito Art. 33 - Para implantação da estrutura prevista nesta Lei e sua adequação à Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições. transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto na Constituição Federal, art. 169. inciso IV. Art. 34 - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à regulamentação desta Lei, editando os regimentos internos, através dos quais serão estabelecidas as competências que complementarão a estrutura ora estabelecida. Art. 35 - À Lei do Plano Plurianual deverá ser reformulada pelo Poder Executivo, sob a aprovação da Câmara, para adequação à nova estrutura administrativa. Art. 36 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto o Regimento Interno dos órgãos de Assistência Imediata do Gabinete do Prefeito e dos da Administração Direta do Município de Porto Nacional. Art. 37 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento comissionado e efetivo, no valor de até R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). exceto para os ocupantes do cargo comissionado de Secretário Municipal. Art. 38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. Art. 39 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, expressamente a Lei Complementar Municipal Nº 1, de 5 de janeiro de 2005. a Lei Municipal Nº 1.765. de 26 de maio de 2003 e a Lei Complementar Municipal Nº 6, de 6 de outubro de 2009 e todas as suas alterações. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2013. Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito ANEXO I TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLOS VALORES (R$) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DAS-8 5.000,00 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DOS DAS-7 4.000,00 ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA E DA DAS -6 3.000,00 ADMINISTRAÇÃO - DAS-S5 2.000.00 DIRETA DO PODER EXECUTIVO | DAS-4 1.500,00 DAS-3 1.000,00 DAS-2 800.00 DAS-1 700.00 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito ANEXO IH TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SIMBOLOS VALORES (R$) EG - NIVEL SUPERIOR FG-12 1.200,00 FG-11 1.100,00 FG-10 1.000,00 | FG-9 900,00 FG-S8 800.00 = “FG-7 700.00 | EG - NÍVEL MÉDIO FG-6 600.00 FG-S5 500.00 FG-4 400.00 E FG-3 300.00 EG = NÍVEL FUNDAMENTAL FG-2 200.00 FG-1 100.00