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norma nº 3/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 13 DE MARÇO DE 2012 - GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIFICOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ds
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 003, de 22 de Janeiro de 2013.
“Acrescenta e altera dispositivos à Lei
Complementar nº 001, de 13 de março de 2012 —
Gratificação de Serviços Específicos na Prefeitura
Municipal de Porto Nacional e dá outras
providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - Fica alterado o inciso IV e incluído o inciso VII, no artigo 1º da Lei
Complementar nº 001/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
IV - Gratificação de Serviços Específicos / Nível IV (GSE — IV): Vagas —
16 (dezesseis); Valor — R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
* VII - Gratificação de Serviços Específicos / Nível VII (GSES — VID:
Vagas — 03 (três); Valor — R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Art. 2.º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 001/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“>
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. A Gratificação de Serviços Específicos tem por finalidade
remunerar exclusivamente os servidores efetivos, cedidos pelos Governos
Federal ou Estadual com ônus para o órgão de origem, por atividades típicas
e em circunstâncias específicas junto à Secretaria Municipal de Educação e
Saúde.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no
Orçamento do corrente exercício objetivando custear as despesas decorrente da presente Lei
Complementar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de Janeiro de 2013.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2013.

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