| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 13 DE MARÇO DE 2012 - GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIFICOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ds Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 003, de 22 de Janeiro de 2013. “Acrescenta e altera dispositivos à Lei Complementar nº 001, de 13 de março de 2012 — Gratificação de Serviços Específicos na Prefeitura Municipal de Porto Nacional e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º - Fica alterado o inciso IV e incluído o inciso VII, no artigo 1º da Lei Complementar nº 001/2012, passando a vigorar com a seguinte redação: IV - Gratificação de Serviços Específicos / Nível IV (GSE — IV): Vagas — 16 (dezesseis); Valor — R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). * VII - Gratificação de Serviços Específicos / Nível VII (GSES — VID: Vagas — 03 (três); Valor — R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Art. 2.º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 001/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “> ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. A Gratificação de Serviços Específicos tem por finalidade remunerar exclusivamente os servidores efetivos, cedidos pelos Governos Federal ou Estadual com ônus para o órgão de origem, por atividades típicas e em circunstâncias específicas junto à Secretaria Municipal de Educação e Saúde. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento do corrente exercício objetivando custear as despesas decorrente da presente Lei Complementar. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de Janeiro de 2013. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2013.