| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA ZONA DE EXPANSÃO AGROINDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 004, de 01 de fevereiro de 2013. “Dispõe sobre criação da Zona de Expansão Agroindustrial e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º - Fica criada a zona de expansão do Parque Agroindustrial de Porto Nacional — TO, conforme memorial descritivo em anexo, com área de 93,00 ha (noventa e três hectares), nos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no vértice denominado M1 (N=8.826.189,287;E=787.322,861), em limites com a rodovia TO — 050 e o parque agroindustrial, daí segue com azimute e distância de 844401" - 1.916,0Im, até o vértice M2 (N=8.826.365,151;E=789.230,788), confrontando com confrontando o o referido parque, daí segue com azimute e distância de 144º44'01" - 119,42m, até o vértice M3 (N=8.826.267,650;E=789.299,737), daí segue com azimute e distância de 264º02'56" - 1.651,02m, até o vértice M32 (N=8.826.096,470;E=787.657,612), confrontando com Terras particulares, daí segue com azimute e distância de 203º24'01" - 901,22m, até o vértice M-31 (N=8.825.269,373;E=787.299,690), daí segue com azimute e distância de 184º27'00" - 811,84m, até o vértice M-30 (N=8.824.459,980;E=787.236,700), daí segue com azimute e distância de 182º57'59" - 191,40m, até o vértice M-29 (N=8.824.268,832;E=787.226,795, daí segue com azimute e distância de 298º00'47" - 314,88m, até o vértice M-15 (N=8.824.416,723;E=786.948,807), daí segue com azimute e distância de 274º46'27" - 285,45m, até o vértice MISA (N=8.824.440,480;E=786.664,347), confrontando com a rodovia TO — 050, daí segue com azimute e distância de 18º02'53" - 707,64m, até o vértice MISB (N=8.825.113,299;F=786.883,583), confrontâgdo com a referida N 4 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GABINETE DO PREFEITO rodovia, daí segue com azimute e distância de 23º4919" - 574,18m, até o vértice Ml6 (N=8.825.638,564;E=787.115,493), daí segue com azimute e distância de 20º38'00" - 588,47m, até o início desta descrição, no vértice Ml" Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de 2013. r— ugsirrever | ame RE TESS] REP ZEROS] fszezsoom go pan > no il i ZA pes AS SA EA , SB ZÁSPN Z ES a] N A VZZAR NS A o (2 E: - es 4 KX ai VA ) O ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA MEMORIAL DESCRITIVO de Imóvel » Expansão Urbana Agroindustrial Macrozona Urbana 3 Município ': Porto Nacional Proprietário : Município de Porto Nacional ; ÁREA TOTAL: 93,00 ha. LIMITES E CONFRONTAÇÕES "Inicia-se no vértice denominado M1 (N=8.826.189,287;E=787.322,861), em limites com a rodovia TO - 050 e o parque agroindustrial, daí segue com azimute e distância de 84º44"01" - 1.916,01m, saté [o) vértice M2 (N=8.826.365,151;E=789.230,788), confrontando com confrontando o o referido parque, daí segue com azimute e distância de 144º44'01" — 119,42m, até o vértice M3 (N=8.826.267,650;E=789.299,737), daí segue com azimute e distância de 264º02'56" - 1.651,02m, até o vértice M32 (N=8.826.096,470;E=787.657,612), confrontando com Terras particulares, daí segue com azimute e distância de 203º24'01" - 901,22m, até fo) vértice M-31 (N=8.825.269,373;E=787.299,690), daí segue com azimute e distância de 184º27'00" - 811,84m, até o vértice M-30 (N=8.824.459,980;E=787.236,700), daí segue com azimute e distância de 182º57'59" - 191,40m, - até o vértice M-29 (N=8.824.268,832;E=787.226,795, daí segue com azimute e distância de 298º00'47" - 314,88m, até o vértice M-15 (N=8.824.416,723;E=786.948,807), daí segue com azimute e distância de 274º46'27" - 285,45m, até o vértice MISA (N=8.824.440,480;E=786.664,347), confrontando com a rodovia TO - 050, daí segue com azimute e distância de 18º02'53" - 707,64m, até o vértice M15B (N=8.825.113,299;E=786.883,583), confrontando com a referida rodovia, daí segue com azimute e distância de 23º49'19" — 574,18m, até o vértice M16 (N=8.825.638,564;E=787.115,493), daí segue com azimute e distância de 20º38'00" - 588,47m, até Oo início desta descrição, no vértice M1" Porto Nacional 22 de Janeiro de 2013 CREA 137049/D Página: 1/1