| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ÀREA PARA PLANEJAMENTO URBANO FUTURO DA MACROZONA URBANA 02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO EM PLACAR em LOS [0/3 Soraya Sotero'Silva - Assessora Especial ESTADO DO TOCANTINS Precuradoria Geral do Municiio PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Decreto né 053/2013 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº. 007/2013, de 12 de março de 2013. “Dispõe sobre a delimitação da área para planejamento urbano futuro da macrozona urbana 02 e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica estabelecido uma área para planejamento urbano futuro da macrozona 2 de 10.710,17 há (Dez mil e setecentos e dez hectares e dezessete ares), a qual encontra-se devidamente identificada pelo seguintes limites e confrontações: “Tem início no marco M1 de coordenadas UTM E = 778767.40 e N = 8860813.75, limite este cravado na barra do Córrego Caracol; deste segue por sua Zona de Preservação Ambiental até parte do mesmo curso do manancial indo ao marco M2 na travessia do Córrego Caracol nas coordenadas UTM E = 774030.04 e N = 8860939.99; seguindo por este até o marco M3 nas coordenadas UTM E = 773942.26 e N = 8860695.86 cravado na márgem da estrada vicinal próximo ao Córrego Caracol; seguindo por este até o ponto P1 nas coordenadas UTM E = 773126.25 e N = 8861369.60 - 2.489,25m; seguindo por este até o ponto P2 cravado nas coordenadas UTM E = 771713.45 e N = 8863419.08 - 2.551,27m; segue margeando estrada vicinal até o ponto P3 nas coordenadas UTM E = 769551.02 e N = 8864772.92 - 2.426,05m; deste segue em linha reta até o ponto P4 nas coordenadas E = 767399.38 e N = 8865893.70 - 2.807,76m; dai segue até o ponto P5 nas coordenadas UTM E = 766943.75 e N = 8868664.25 - 1.066,01m; deste segue até o ponto P6 nas coordenadas UTM E = 765879.41 e N = 8868723.95 - 685,48m; deste segue até o ponto P7 em linha reta localizado nas coordenadas UTM E = 76549743 e N = 8869293.14 - 2.082,49m; deste segue até o ponto P8 formando nas coordenadas UTM E = 764753.21 e N = 8871238.11 - 768,49m; deste segue em linha reta até o ponto P9 nas coordenadas UTM E = 764721.44 e N = 8872005.94 - 578,19m; daí segue até o ponto M4 cravado na Estrada Vicinal próximo a faixa de domínio da TO — 080 nas coordenadas UTM E = 764671.39 e N = 8872581.96 - 68,74m; deste segue até o marco M5 nas coordenadas UTM E = 764639.62 e N = 8872642.92 - 1.120,49m; deste segue em sentido norte até o marco M6 na nascente de um dos afluentes do Córrego Capirava nas coordenadas UTM E = 764591.94 e N = 8873762.40; dai segue pelo Córrego sem denominação até o ponto P10 na confluência na nascente do Córrego Capivara nas coordenadas UTM E = 766004.21 e N = 8873156.52; deste segue pelo Córrego Capivara até o ponto P11 na confluência do Córrego Capivara com o Córrego sem denominação nas coordenadas UTM E = 770682.91 E N = 8876255.16; dai segue até o ponto P12 pelo Ribeirão Capivara até a confluência com o Córrego Poção nas coordenadas UTM E = 776002.45 e N = 8878502.46; deste segue até o marco M7 pelo mesmo Ribeirão até a confluência com o Córrego Canto Grande nas coordenadas UTM E = 780001.41 e N = 8878174.55; deste segue a confrontar com a Zona Rural do municipio de Porto Nacional com azimute e distância de 68º37'51" - 2.819,53m; deste segue até o marco M8 nas coordenadas UTM E = 782627.10 e N = 8879201.92 cravado na márgem esquerda do Rio Tocantins; deste segue até o ponto P13 de coordenadas E = 782261.19 e N = 8877819.55 - 1.574,84m; deste até o ponto P14 nas coordenadas UTM E = 781839.98 e N = 8876302.09 - 1.798,70m; deste segue até o ponto P15 no encontro da cota da márgem do Lago com o Córrego Capivara nas coordenadas UTM E = 780843.94 e N = 8874853.48; deste segue pelo Córrego Capivara em sentido sua foz até o marco M7 cravado na confluência com o Córrego Canto Grande nas coordenadas UTM E = 780001.41 e N = 8878174.55; deste segue até o ponto P12 pelo Ribeirão Capivara até a confluência com o Córrego Poção nas coordenadas UTM E = 776002.45 e N = 8878502.46; deste segue até o ponto P16 nas coordenadas UTM E = 773273.99 e N = 8873769.24 cravado na nascente do Córrego Poção; deste segue até o marco P47 nas coordenadas UTM E = 770298.79 e N = 8873530.58 circulando em forma geométrica a Zona de Preservação Ambiental; deste segue até o ponto P18 nas coordenadas UTM E = 770298.24 e N = 8872533.10 cravado na faixa de dominio da Rodovia Estadual To - 080; des ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO segue até o ponto P19 nas coordenadas UTM E = 765784.03 e N = 8872678.66 - 1.429,04m; deste segue até o ponto P20 nas coordenadas UTM E = 765712.31 e N = 8872602.48 locado na confluência da Rodovia com a Ferrovia Norte - Sul; deste segue até o ponto P21 nas coordenadas UTM E = 765798.67 e N = 8872478.03 pela Ferrovia Norte Sul; deste segue até o ponto P22 nas coordenadas UTM E = 766941.38 e N = 8872438.45 - 1.143,39 sentido da faixa e dominio da Rodovia Estadual; deste segue até o ponto P23 nas coordenadas UTM E = 768835.05 e N = 8870589.80 - 2.646,41m na divisa com a Plataforma do Pátio Multimodal; deste segue até o ponto P24 nas coordenadas UTM E = 768468.36 e N = 8868692.28 - 1.932,62m cravado divisa da Plataforma com início da nascente do Córrego Porteiras; deste segue pelo córrego Porteiras até o ponto P25 nas coordenadas UTM E = 774455.93 e N = 8868877.85; deste segue até o ponto P26 nas coordenadas UTM E = 774913.79 e N = 8868877.85 - 457,87m; deste segue até o ponto P27 nas coordenadas UTM E = 8868877.85 e N = 8868045.76 - 1.403,77 em linha reta cravado em dos afluentes do Córrego do Porteiras; deste segue até o ponto P28 nas coordenadas UTM E = 776249.28 e N = 8864226.31 - 3.821,72m em uma reta pela estrada vicinal até a travessia do Córrego Moia; deste segue até o ponto P29 nas coordenadas UTM E = 778931.80 e N = 8863519.44 na confluência do Córrego Moia com um de seus afluentes; deste segue até o ponto P30 nas coordenadas UTM E = 778808.84 e N = 8863086.67; deste segue por uma reta no sentido sul até o marco M01 nas coordenadas UTM E = 778767.40 e N = 8860813.75 - 1.111,51m cravado na barra do Córrego Caracol ponto inicial deste limite, fechando assim todo perimetro da Zona de Ocupação Terciária com 10.710,17 há (Dez mil e setecentos e dez hectares e dezessete ares) de terra bruta”. Art. 2.º - Somente será permitido o desenvolvimento de microparcelamento na área para planejamento urbano futuro da macrozona 2, quando tiver atingido ocupação mínima na zona de ocupação Secundaria de 70% (setenta por cento) de sua área microparcelada bem como após o estudo e macroparcelamento em zonas. Art. 3.º - Fica estabelecido que a zona de ocupação restrita e a zona de administração de ocupação restrita na macrozona urbana 2, objeto dos memoriais descritivos constantes do anexo II da Lei Complementar 05/06, em razão da nominação do uso de solo, passa a ser denominada como Zona Secundaria. Art. 4.º - Fica fazendo parte integrante da presente lei, o caderno em anexo, contendo mapa e memorial descritivo. Art. 5.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE DO PORTO NACIONAL - TO, aos 12 dias do mês de Março do ano de dois mil e treze.