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norma nº 2025/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2011
Date 2011-04-25
EmentaINSTITUI O PLANTÃO DE ATENDIMENTO 24 HORAS PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS.
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Gabinete da Prefeita Adi
Porto Nacional
Trabalhando com você
Estado do Tocantins o
Prefeitura Municipal de Porto Nacional NY
“PUBLICADO BSDPLACAR
Tra
pa
0/4 À
Eu, PREFEITA DE PORTO NACIONAL, Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º - As farmácias e drogarias localizadas em Porto
Nacional-TO, ficam autorizadas ao funcionamento ininterrupto, inclusive em
fins de semana e dias feriados.
Art. 2.º - Enquanto não houver farmácia ou drogaria no
município de Porto Nacional-TO,oficialmente responsável por funcionar
ininterruptamente, o Poder Executivo Municipal designará órgão competente
para organizar uma Escala de Rodízio de Plantão de Atendimento 24 horas.
$ 1.º - Para cumprir a Escala de Rodízio de Plantão 24 horas,as
farmácias e drogarias observarão a alternância de funcionamento para o
período de 22h00 do dia às 08h00 do dia subsequente,bem como para os
fins de semana e dias feriados.
8 2.º - A Escala de Rodízio de Plantão 24 horas poderá ser
alterada pela entidade representativa das farmácias e drogarias, sempre que
motivos de interesse público ou das partes o exigirem. .
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
| CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional MAY
Gabinete da Prefeita
Porto Nacional
DAS com você
$ 3.º - A Escala de Rodízio de Plantão 24 horas será afixada em
local de fácil visualização das unidades de saúde de Município, bem como na
parte externa das farmácias e drogarias.
Art. 3.º - Por medida de segurança, o atendimento de farmácias
e drogarias no horário de 22h00 às 08h00 do dia subsequente poderá ser
feito através de uma “janela” de fácil acesso ao consumidor.
Art. 4.º - O Poder Executivo Municipal designará órgão
competente para a fiscalização do cumprimento desta Lei,aplicando-se aos
infratores a penalidade de:
I — Advertência;
II — Multa; e
III - Suspensão de Alvará de Funcionamento.
$ 1.º - As penalidades previstas poderão ser aplicadas
cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente
de procedimento administrativo, quando tratar-se de reiteração da
ilegalidade observando-se a necessária prevalência de relevante interesse
público.
$ 2.º - A suspensão do Alvará de Funcionamento atenderá ao
pressuposto da contumácia na conduta infracional, perdendo efeito após
compromisso escrito de cumprimento aos pressupostos desta Lei.
Art. 5.º - O estabelecimento que não cumprir as normas legais
será multado em 15% (quinze por cento) de um salário mínimo vigente.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 N
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional. MAY
Gabinete da Prefeita
Porto Nacional
VY com você
Art. 7.º - Revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA
SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 25 de Abril de 2011.
€
Fo DE
TERESA CRISTINA VENTÚURINI MARTINS
Prefeita de Porto Nacional
Ps
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
| CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000

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