| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE AREA PÚBLICA E CONSEQUENTE DOAÇÃO DE LOTES PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SETOR UMUARAMA - PARA REALIZAÇÃO DE LOTEAMENTO PÚBLICO) |
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Estado do Tocantins o Prefeitura Municipal de Porto Nacional woe AN Gabinete da Prefeita Eretonura Porto Nacional Trabalhando com você LEI N.º 2.026, DE 06 DE MAIO DE 2011. Rafael Ferrarezi Tr ORBTO2 9423 Procurador Geral do Municipio “Dispõe sobre destinação de área pública e conseqiiente doação de lotes para construção de moradias e dá outras providências”. Eu, PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica destinada a área pública situada na Avenida Tocantins, no Setor Umuarama, desta cidade de Porto Nacional, registrada sob a matrícula n.º 1.791, para realização de Loteamento Público que terá por objetivo servir a edificações residenciais. Parágrafo Único: A área pública identificada no “caput” deste artigo, possui em sua totalidade 200.000m (duzentos mil metros quadrados), cujos detalhes urbanísticos estão expressos no anti-projeto e demais documentos que fazem parte integrante deste. Art. 2.º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes provenientes do referido Loteamento Público para construção de moradias, objetivando viabilizar a construção da casa própria, através dos diversos programas Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - SA R Estado do Tocantins ” Prefeitura Municipal de Porto Nacional vo AN Gabinete da Prefeita rate Porto Nacional Trabalhando com você habitacionais disponíveis nos âmbitos Estadual e Federal, inclusive do Programa “Minha Casa Minha Vida”, nos termos determinados pelo artigo 17, inciso |, alínea “f” da Lei 8.666/93. Parágrafo Único - Terão preferência na aquisição dos lotes os funcionários públicos municipais, tanto do Poder Executivo como do Legislativo Municipal, como forma de incentivo, desde que preenchidos os requisitos indispensáveis dos programas habitacionais. Art. 3.º - As famílias beneficiadas terão o prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da aprovação do projeto, para iniciarem a construção das casas a que se destina a área doada através desta LEI, sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do Município. Art. 4.º - Os critérios de cadastro e seleção prévia dos beneficiados serão estipulados através de decreto municipal, atendendo os pré-requisitos dos respectivos programas habitacionais. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de maio de 2011. TERESA CRISTINA a RINI MARTINS Prefeita de Porto Nacional Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000