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norma nº 2027/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2027 / 2011
Date 2011-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins Sano
Prefeitura Municipal de Porto Nacional NY
Gabinete da Prefeita N
roteisura
=
Porto Nacional
Trabalhando com você
Ro Sm RAR |
LEI N.º 2.027, DE 07 DE JULHO DE 2011.
“Dispõe sobre AutoRiga ção ao Poder
Executivo a conceder Direito Real de uso de
imóvel de sua propriedade a Caixa
Econômica Federal e dá outras
providências”.
Eu, PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1..º - Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal,
nos termos do art. 17 da Lei n.º 8.666/93 c/c artigo 156 da Lei Orgânica do
Município de Porto Nacional - TO., a CONCEDER DIREITO REAL DE USO de
uma área de 1.000m2 (mil metros quadrados) a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no
CNPJ sob o n.º 00.360.305/0001-04, cuja finalidade é a construção da sua
agência bancária na cidade de Porto Nacional — TO., a fim de proporcionar o
melhor atendimento e acesso aos benefícios assistenciais a população
portuense.
Parágrafo Primeiro — A área citada no caput deste artigo está
devidamente identificada pelos limites e confrontações constante do mapa e
memorial descritivo anexados, os quais fazem parte integrante da presente
lei.
Art. 2.º - A Concessão, autorizada no artigo primeiro, será feita
onerosamente, pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo que após esse período
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete da Prefeita
proteinura
Porto Nacional
Trabalhando com você
o imóvel retornará ao patrimônio municipal acrescido de todas as
benfeitorias a ele incorporadas pela Concessionária.
Parágrafo Único - Fica condicionado que o pagamento pela
presente concessão, será toda construção e infra - estrutura incorporadas ao
imóvel, que após o período de 20 (vinte) anos, retornará ao patrimônio
público municipal.
Art. 3.º - A Concessionária deverá providenciar a instalação de
sua sede e dar início a suas atividades, tal como previsto no artigo primeiro,
no prazo máximo e improrrogável de 01 (um) ano, a contar da efetivação do
contrato de concessão, mediante escritura pública, sob pena de a concessão
ser unilateralmente rescindida pela Concedente, independentemente de
notificação e sem gerar direito de indenização à Concessionária, seja por que
motivo for.
Art. 4.º - Não poderá a Concessionária dar outra destinação ao
imóvel objeto da concessão, nem Aliená-lo ou transferi-lo a terceiros a
qualquer título.
Art. 5.º - O não cumprimento de quaisquer das obrigações ou
encargos previstos anteriores, tornará nula de pleno direito à concessão feita
e sua imediata cassação pelo Concedente, independente de notificação e
sem gerar direito de indenização à Concessionária, seja por que a que título
for, com automática reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 6.º - Todos os encargos e obrigações de responsabilidade
da Concessionária, especialmente cláusula de rescisão contratual e cassação
da concessão, em caso de descumprimento ou desvio de finalidade, deverão
constar expressamente do contrato, a ser firmado entre as partes.
Art. 7.º - As despesas a serem efetuadas com elaboração do
contrato, bem como seu registro, caberão à Concessionária, sendo que as
demais despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. Ed
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000
Estado do Tocantins BA e
Prefeitura Municipal de Porto Nacional NEY
Gabinete da Prefeita WWW Lda
Prote:
Porto Nacional
Trabalhando com você
de verbas próprias consignadas no orçamento do Município e/ou
suplementadas, se necessário.
Art. 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA
SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
o) Tocantins, aos 07 de Julho de 2011.
TERESA CRISTINA BRR MARTINS
Prefeita de Porto Nacional
BD
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000

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