| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2011 |
| Date | 2011-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Sano Prefeitura Municipal de Porto Nacional NY Gabinete da Prefeita N roteisura = Porto Nacional Trabalhando com você Ro Sm RAR | LEI N.º 2.027, DE 07 DE JULHO DE 2011. “Dispõe sobre AutoRiga ção ao Poder Executivo a conceder Direito Real de uso de imóvel de sua propriedade a Caixa Econômica Federal e dá outras providências”. Eu, PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1..º - Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 17 da Lei n.º 8.666/93 c/c artigo 156 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional - TO., a CONCEDER DIREITO REAL DE USO de uma área de 1.000m2 (mil metros quadrados) a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/0001-04, cuja finalidade é a construção da sua agência bancária na cidade de Porto Nacional — TO., a fim de proporcionar o melhor atendimento e acesso aos benefícios assistenciais a população portuense. Parágrafo Primeiro — A área citada no caput deste artigo está devidamente identificada pelos limites e confrontações constante do mapa e memorial descritivo anexados, os quais fazem parte integrante da presente lei. Art. 2.º - A Concessão, autorizada no artigo primeiro, será feita onerosamente, pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo que após esse período Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete da Prefeita proteinura Porto Nacional Trabalhando com você o imóvel retornará ao patrimônio municipal acrescido de todas as benfeitorias a ele incorporadas pela Concessionária. Parágrafo Único - Fica condicionado que o pagamento pela presente concessão, será toda construção e infra - estrutura incorporadas ao imóvel, que após o período de 20 (vinte) anos, retornará ao patrimônio público municipal. Art. 3.º - A Concessionária deverá providenciar a instalação de sua sede e dar início a suas atividades, tal como previsto no artigo primeiro, no prazo máximo e improrrogável de 01 (um) ano, a contar da efetivação do contrato de concessão, mediante escritura pública, sob pena de a concessão ser unilateralmente rescindida pela Concedente, independentemente de notificação e sem gerar direito de indenização à Concessionária, seja por que motivo for. Art. 4.º - Não poderá a Concessionária dar outra destinação ao imóvel objeto da concessão, nem Aliená-lo ou transferi-lo a terceiros a qualquer título. Art. 5.º - O não cumprimento de quaisquer das obrigações ou encargos previstos anteriores, tornará nula de pleno direito à concessão feita e sua imediata cassação pelo Concedente, independente de notificação e sem gerar direito de indenização à Concessionária, seja por que a que título for, com automática reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 6.º - Todos os encargos e obrigações de responsabilidade da Concessionária, especialmente cláusula de rescisão contratual e cassação da concessão, em caso de descumprimento ou desvio de finalidade, deverão constar expressamente do contrato, a ser firmado entre as partes. Art. 7.º - As despesas a serem efetuadas com elaboração do contrato, bem como seu registro, caberão à Concessionária, sendo que as demais despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. Ed CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 Estado do Tocantins BA e Prefeitura Municipal de Porto Nacional NEY Gabinete da Prefeita WWW Lda Prote: Porto Nacional Trabalhando com você de verbas próprias consignadas no orçamento do Município e/ou suplementadas, se necessário. Art. 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do o) Tocantins, aos 07 de Julho de 2011. TERESA CRISTINA BRR MARTINS Prefeita de Porto Nacional BD Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000